Alongamento de dívida rural é direito do produtor que prova a quebra
Com laudo de estiagem e pedido feito antes ao banco, o TJMT reconheceu o alongamento da dívida rural como direito do produtor, e não favor da instituição.
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Com laudo de estiagem e pedido feito antes ao banco, o TJMT reconheceu o alongamento da dívida rural como direito do produtor, e não favor da instituição.
O TJMT decidiu que o arrendatário pode encerrar o arrendamento rural antes do prazo mínimo, com aviso prévio, pagando multa e não todas as parcelas.
O lote de assentamento se sucede pelo INCRA, mas curral, casa, cercas e o aluguel do pasto entram no inventário e são partilhados, decidiu o TJMT.
O TJMT derrubou arresto contra empresas e parentes do devedor: holding familiar e grupo econômico, sozinhos, não autorizam desconsideração da personalidade.
Outra propriedade foi certificada em cima da área. O TJMT suspendeu os registros no SIGEF e no CAR e mandou apurar as irregularidades do georreferenciamento.
Briga entre os donos da terra não pode parar a lavoura. O TJMT garantiu ao arrendatário de boa-fé a colheita e dividiu as receitas do arrendamento rural.
O processo administrativo demorou anos e ficou parado. O TJMT declarou nula a certidão de dívida ativa e derrubou a execução fiscal de multa ambiental.
O equipamento foi apreendido na obra de quem contratou o serviço. A Justiça Federal em Mato Grosso manteve a devolução da máquina apreendida ao dono.
O processo tinha como prova apenas o auto de infração e o embargo. O TJMT manteve a improcedência da ação civil pública ambiental por falta de nexo.
O semirreboque foi trocado na emergência e a placa da guia florestal ficou diferente. O TJMT manteve a absolvição e afastou o crime ambiental.
O produtor se inscreveu no CAR, assinou termo de compromisso e obteve as licenças. A Justiça Federal determinou o levantamento do embargo ambiental.
A máquina estava alugada quando foi apreendida em fiscalização ambiental. O TJMT manteve a devolução ao proprietário de boa-fé como fiel depositário.