Processo parado por 3 anos cancela o auto de infração ambiental
O processo administrativo ficou mais de 3 anos parado e a Justiça Federal reconheceu a prescrição intercorrente, cancelando o auto de infração ambiental.
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O processo administrativo ficou mais de 3 anos parado e a Justiça Federal reconheceu a prescrição intercorrente, cancelando o auto de infração ambiental.
O TJMT afastou a indenização em dinheiro porque a mata já estava voltando sozinha. Veja o que isso muda em uma ação civil pública ambiental.
O fogo passou pela área, mas o órgão não provou culpa nem nexo causal. O TJMT manteve anulada a multa ambiental aplicada por uso irregular de fogo.
O dono avisou a polícia, entrou com ação possessória e mesmo assim foi autuado. O TJMT anulou o auto de infração ambiental por falta de nexo causal.
A acusação não identificou a espécie da madeira nem provou que o armazenamento exigia licença. O TJMT absolveu o acusado do crime ambiental.
A fiscalização autuou por queima de palha de cana, mas ninguém provou quem colocou fogo. O tribunal declarou nulo o auto de infração ambiental e a dívida ativa.
Fazenda em Querência ficou embargada enquanto o IBAMA não decidia o pedido de desembargo. A Justiça Federal fixou prazo de 30 dias, sob pena de multa.