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Devolução de máquinas apreendidas

Máquina apreendida por infração ambiental volta ao dono de boa-fé

A máquina estava alugada quando foi apreendida em fiscalização ambiental. O TJMT manteve a devolução ao proprietário de boa-fé como fiel depositário.

A máquina não estava com você. Estava alugada, trabalhando em outro serviço, e voltou para o pátio da fiscalização com lacre e número de termo. Quem pagou o financiamento é quem fica sem o equipamento e sem resposta.

Dá para recuperar uma máquina apreendida quando quem cometeu a infração foi outra pessoa? O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a devolução do equipamento ao proprietário, na condição de fiel depositário, por reconhecer que ele não participou da conduta.

Para quem depende de trator, escavadeira ou pá carregadeira para tocar a lavoura ou prestar serviço, cada semana com a máquina apreendida é prejuízo que não volta.

Índice

Por que o órgão apreende a máquina

A apreensão de bens usados em infração ambiental tem base nos artigos 25 e 72 da Lei 9.605/1998. Ela não é punição pronta, é medida de precaução, pensada para interromper o dano enquanto o caso é apurado.

O acórdão lembra que o Superior Tribunal de Justiça já firmou, em julgamento repetitivo, que a apreensão vale mesmo sem uso habitual ou exclusivo do bem na infração. Quer dizer: não adianta dizer que a máquina fazia outras coisas na maior parte do tempo.

É por isso que a discussão sobre a máquina apreendida raramente se resolve na porta do pátio, no calor da fiscalização. Ela se resolve com documento, e o documento precisa provar quem é o dono e o que o dono sabia.

O que pesou a favor do proprietário

O tribunal apontou 3 elementos concretos. O proprietário comprovou ser o legítimo dono da máquina apreendida. A máquina estava alugada a terceiro. E a finalidade da locação era diferente da atividade que gerou a autuação.

Some a isso a inexistência de qualquer indício de participação do dono na conduta apurada. Com esse conjunto, manter o bem no pátio virou o que o acórdão chamou de ônus desproporcional ao terceiro de boa-fé.

Repare no que fez a diferença: papel. Documento da máquina, contrato de locação com a finalidade descrita, nenhuma ligação do proprietário com o serviço autuado. Sem contrato escrito, essa mesma história teria sido apenas uma versão.

Fiel depositário, o que muda na prática

Fiel depositário é quem fica responsável por guardar o bem enquanto o processo corre. A máquina apreendida volta para as suas mãos, mas não é sua para vender, transferir ou sumir do mapa, e você assina um termo assumindo essa guarda.

O STJ admite essa saída em caráter excepcional, com 2 condições que o acórdão repete: não pode haver risco ambiental e a defesa administrativa ainda precisa estar pendente de julgamento. É uma solução de meio de caminho, não o fim da discussão.

Na sustentação do recurso, o Estado alegou que devolver a máquina apreendida por ordem judicial seria invadir a competência da administração. O tribunal respondeu que controlar a legalidade do ato é função própria do Judiciário, e negou provimento ao recurso.

Uma advogada especializada em direito ambiental costuma pedir essa medida logo no começo, porque a máquina parada perde valor, enferruja e ainda deixa contrato de serviço sem cumprimento.

O que fazer nos primeiros dias

Peça cópia do termo de apreensão e do auto de infração ambiental, que é a multa aplicada pelo órgão, no mesmo dia. Sem esses 2 documentos ninguém consegue avaliar nada, e o prazo de defesa já está correndo contra você.

Separe a nota fiscal e o contrato de locação, o certificado de propriedade e as conversas que mostrem para que o equipamento foi cedido. Essa papelada é o coração do pedido de devolução da máquina apreendida.

Fotografe o estado do bem antes de ele sair da sua mão, se ainda der tempo, e registre a quilometragem ou as horas de uso. A advocacia ambiental para produtor rural usa esse registro depois, quando o equipamento volta em estado pior do que saiu.

Ser autuado não é ser condenado, e o resultado depende dos documentos de cada caso. Existe caminho pela via administrativa e existe caminho pelo mandado de segurança, a ação usada quando a ilegalidade é clara e o direito está demonstrado de plano.

Quem quiser entender melhor o assunto pode ver a página sobre devolução de máquinas apreendidas, e a responsabilidade por serviço executado por terceiro aparece na decisão sobre a indenização afastada quando a área está em regeneração.

De onde veio esta decisão

Acórdão em apelação cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, processo 1045258-70.2024.8.11.0041, publicado em 28 de novembro de 2025, em mandado de segurança sobre máquina apreendida em fiscalização ambiental.

Recurso do órgão estadual desprovido, mantida a decisão que autorizou a posse do bem pelo proprietário de boa-fé na condição de fiel depositário. Os nomes das partes foram omitidos nesta publicação, e uma advogada ambiental em Mato Grosso é quem pode avaliar a situação do seu equipamento.

Decisões relacionadas

Dados da decisão

Publicação
Autoria
Tribunal / órgão
TJMT
Data da decisão
Processo
1045258-70.2024.8.11.0041
Estado
MT

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Dra. Elisiane Bottega, advogada de Direito Ambiental e do Agronegócio
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