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Direito Ambiental

Crime ambiental em Mato Grosso

Defesa de produtores rurais e empresas do agronegócio investigados ou denunciados por crime ambiental ligado à atividade no campo, no inquérito e na ação penal.

Crime ambiental é a infração penal prevista na Lei 9.605/1998, que alcança condutas como desmatamento sem autorização, incêndio florestal, poluição e transporte de produto florestal sem documento. No campo, o processo costuma começar com um termo circunstanciado lavrado durante a fiscalização, e a partir dali corre uma ação penal.

O serviço é a defesa do produtor rural nesse processo, desde a fase de inquérito até o recurso, e a articulação dessa defesa com a discussão administrativa do mesmo fato.

Índice

O processo começa antes da denúncia

Para o produtor, o caso começa quando a fiscalização chega na fazenda e lavra um termo. Ali ele ainda acha que é assunto de multa, e responde perguntas sem defesa técnica, achando que está colaborando.

Essa conversa vira prova. O que foi dito sobre quem operava a máquina, quem mandou derrubar, de onde veio a madeira, tudo isso reaparece na denúncia meses depois.

A primeira orientação, portanto, é simples: fiscalização com termo circunstanciado já é assunto criminal. Quanto antes a defesa entra, menos material a acusação acumula.

O que a acusação precisa provar

Não basta o dano existir. A acusação precisa demonstrar a materialidade, normalmente por laudo pericial, e a autoria, ligando a conduta a uma pessoa determinada.

Em crimes que deixam vestígio, como destruição de vegetação, incêndio e poluição, a falta de laudo costuma ser fatal para a acusação. O TJMT já manteve absolvição por ausência de exame pericial nesse tipo de caso.

Há também a discussão sobre a exigência legal. Nem todo produto florestal depende de licença para ser guardado, e isso precisa ser provado pela acusação, como reconheceu o tribunal ao absolver em caso de madeira armazenada sem prova de que exigia licença.

Denúncia genérica contra o produtor e os sócios

Um problema recorrente em processo ambiental de empresa rural é a denúncia que inclui todos os sócios, ou o proprietário e o gerente, sem dizer o que cada um fez.

Isso não é detalhe formal. Sem individualização da conduta, o acusado não consegue se defender daquilo que lhe é imputado, e a denúncia pode ser rejeitada ou trancada por habeas corpus.

O mesmo vale para quem arrendou a área ou contratou serviço de terceiro. Quem executou a conduta, com qual ordem e com qual conhecimento, é exatamente o que a defesa trabalha, apoiada no texto da Lei 9.605/1998.

Acordo, transação e as outras esferas

Em muitos casos aparece a proposta de transação penal, suspensão condicional do processo ou acordo de não persecução. É um momento decisivo e costuma ser decidido com pressa.

Aceitar encerra o risco, mas gera obrigações e pode repercutir na discussão administrativa e na ação civil pública sobre o mesmo fato. Recusar faz sentido quando a prova da acusação é frágil e a absolvição é o cenário mais provável.

Por isso a defesa criminal não anda separada. Ela conversa com a defesa do auto de infração ambiental e com a da ação civil pública ambiental, para que uma não atropele a outra.

Quem faz a defesa

Especializada em direito ambiental e em defesa criminal ambiental de produtores rurais, Elisiane Bottega, inscrita na OAB/MT sob o n. 15.397/O, acompanha o caso desde o inquérito, com escritório em Sinop e atuação em Mato Grosso. Ser denunciado não é ser condenado. O rumo de cada processo depende do que existe no inquérito, e é isso que a análise inicial procura responder.

Situações comuns

  • "A Polícia Militar Ambiental foi na fazenda e lavrou um termo circunstanciado." É o começo de um processo criminal, e o que se fala ali já pesa lá na frente.
  • "Fui denunciado por desmatamento e não teve perícia nenhuma." Vários crimes ambientais dependem de laudo, e a falta dele compromete a materialidade.
  • "Recebi intimação para audiência e não sei do que estou sendo acusado." Denúncia que não descreve a conduta individual dificulta a defesa e pode ser rejeitada.
  • "Apreenderam madeira na propriedade e me denunciaram." É preciso demonstrar que aquele produto exigia licença, o que nem sempre acontece.
  • "Sou sócio da empresa e fui incluído na denúncia sem ter feito nada." Denúncia genérica contra todos os sócios, sem individualizar conduta, é atacável.
  • "Já paguei a multa administrativa, achei que tinha acabado." As esferas são independentes, e o processo criminal segue o próprio caminho.
  • "Me ofereceram um acordo e eu não sei se aceito." Transação e acordo de não persecução têm efeitos que precisam ser avaliados antes da assinatura.

Aspectos que podem precisar de análise

  • Se existe laudo pericial válido demonstrando a materialidade do crime ambiental
  • Se a denúncia descreve conduta individual ou trata todos os envolvidos em bloco
  • Se houve dolo, ou se o caso é de erro sobre a exigência legal
  • Se a norma que completa o tipo penal é federal, estadual ou municipal
  • Se o produto apreendido realmente dependia de licença ou autorização
  • Se cabe transação penal, suspensão condicional do processo ou acordo de não persecução
  • Se o fato já está prescrito, considerando a pena em concreto
  • Se a conduta é de baixo impacto, hipótese em que se discute a insignificância

Documentos relevantes

  • Termo circunstanciado, boletim de ocorrência ou inquérito policial
  • Denúncia e decisão que a recebeu
  • Laudo pericial, relatório de fiscalização e auto de apreensão
  • Licenças, autorizações de supressão e documentos de origem florestal
  • Cadastro Ambiental Rural e documentos do imóvel
  • Contratos com prestadores de serviço e com arrendatários

Perguntas frequentes

Crime ambiental dá cadeia?

A maior parte dos crimes da Lei 9.605/1998 tem pena baixa, o que permite alternativas à prisão, como transação penal, suspensão condicional do processo e penas restritivas de direitos. Isso não significa que o caso seja simples. Responder a ação penal gera antecedentes, custa dinheiro, aparece em certidões e costuma vir junto com autuação administrativa e ação civil pública sobre o mesmo fato. O objetivo da defesa não é só evitar a prisão, é buscar o arquivamento, a rejeição da denúncia ou a absolvição, e evitar que o produtor carregue uma condenação criminal por atividade que ele exerce de boa-fé.

Fui multado e também denunciado pelo mesmo desmatamento. Isso pode?

Pode, porque as esferas administrativa, civil e penal são independentes. O mesmo fato pode gerar auto de infração com multa e embargo, ação civil pública pedindo recuperação da área e processo criminal. Uma consequência prática disso é que o que se alega em uma esfera repercute nas outras, e por isso as defesas precisam conversar entre si. Outra é que a absolvição criminal por falta de prova do fato pode ser usada na discussão administrativa. Tratar cada processo isoladamente, com profissionais que não se falam, costuma sair caro.

A perícia é obrigatória em crime ambiental?

Em boa parte dos casos sim, porque o crime deixa vestígio e a materialidade precisa ser demonstrada por exame técnico. É o que ocorre em destruição de vegetação, incêndio florestal e poluição. Quando a acusação se apoia apenas em depoimento de agente ou em imagem, sem laudo que identifique a espécie, a área e o dano, a defesa tem terreno para pedir absolvição. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso já manteve absolvição por ausência de laudo pericial em incêndio florestal, e também absolveu quando não se demonstrou que a madeira apreendida exigia licença.

Vale a pena aceitar o acordo que o Ministério Público ofereceu?

Depende do que a acusação tem nas mãos. Acordo é uma escolha estratégica, não um alívio automático. Ele encerra o risco do processo, mas envolve condições, prestação de serviços, valores e, em alguns casos, admissão de fatos que repercutem em outras esferas. Antes de assinar, a leitura correta é do inquérito inteiro: existe laudo, a conduta está individualizada, o prazo prescricional está próximo. Em casos de prova frágil, aceitar o acordo significa abrir mão de uma absolvição provável. Em casos de prova sólida, pode ser a melhor saída disponível.

Atendimento

Para conversar sobre um caso de crime ambiental, entre em contato com a Dra. Elisiane Bottega. Cada situação depende da leitura dos documentos do próprio caso.

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Dra. Elisiane Bottega, advogada de Direito Ambiental e do Agronegócio
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