Execução fiscal de multa ambiental
Prescrição do auto anula a execução fiscal de multa ambiental
O processo administrativo demorou anos e ficou parado. O TJMT declarou nula a certidão de dívida ativa e derrubou a execução fiscal de multa ambiental.
A carta de citação chega e o susto tem 2 partes. A primeira é o valor, inflado por mais de 20 anos de juros e correção. A segunda é a lembrança de uma autuação tão antiga que quase ninguém na propriedade lembra direito do que aconteceu.
Multa ambiental velha pode ser cobrada para sempre? Não pode. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso declarou nula a certidão de dívida ativa e reconheceu a prescrição, derrubando a execução fiscal de multa ambiental, que é o processo em que o órgão cobra o valor na Justiça.
O caso é um retrato do que acontece em muita fazenda no estado: auto lavrado no começo dos anos 2000, primeira decisão administrativa apenas 7 anos depois, sem prova de notificação válida do autuado no meio do caminho.
Índice
- São 2 prazos, não 1
- Dá para alegar sem depositar dinheiro
- O que o TJMT fixou no Tema 9
- Despacho não impulsiona processo
- Como conferir o seu caso
- Origem desta decisão
São 2 prazos, não 1
Quem recebe uma cobrança antiga costuma pensar em 1 prazo só, e são 2. O primeiro é a prescrição da pretensão punitiva: 5 anos entre o auto e a decisão final do processo administrativo, sem ato interruptivo válido.
O segundo é a prescrição intercorrente, que é quando o processo administrativo fica parado tempo demais e a cobrança perde a validade. Em Mato Grosso, o marco é a paralisação por mais de 3 anos sem ato efetivo de apuração ou impulso.
No julgamento comentado, os 2 prazos foram reconhecidos, e a consequência derruba a execução fiscal de multa ambiental: crédito constituído depois do prazo compromete a validade do título, e a certidão de dívida ativa fica nula.
Dá para alegar sem depositar dinheiro
Esse é o ponto que muda a vida de quem está sendo cobrado. A prescrição foi reconhecida em exceção de pré-executividade, uma defesa apresentada dentro da própria execução fiscal de multa ambiental, sem precisar garantir o juízo.
Em bom português: você não precisa penhorar conta, dar bem em garantia nem pagar para poder discutir. Isso vale quando a prescrição está demonstrada por documento que já existe, sem necessidade de produzir prova nova.
O juízo de origem tinha rejeitado a defesa dizendo que o tema exigia dilação probatória. O tribunal discordou, porque o processo administrativo inteiro já estava nos autos, com todas as datas visíveis.
Estou sendo cobrado em execução fiscal
O que o TJMT fixou no Tema 9
A decisão se apoia na tese firmada pelo próprio Tribunal de Justiça de Mato Grosso em incidente de resolução de demandas repetitivas, o Tema 9, que trata da prescrição no processo administrativo ambiental estadual.
Ter uma tese fixada pelo tribunal do estado muda o jogo na prática. O argumento deixa de ser interpretação de advogado e passa a ser entendimento que os juízes de Mato Grosso devem seguir nos casos iguais.
Uma advogada especializada em direito ambiental busca exatamente isso antes de responder a uma execução fiscal de multa ambiental: a data do auto, a data da defesa, a data do próximo ato com conteúdo real e o momento da inscrição em dívida ativa.
Despacho não impulsiona processo
O Estado costuma apresentar uma lista de movimentações para dizer que o processo andou. Encaminhamentos internos, despachos de mero expediente, papel passando de um setor para outro.
Esses atos, registrou o acórdão, não se enquadram como atos efetivos de apuração ou impulso. Sem conteúdo decisório ou instrutório, o relógio da prescrição não para, por mais carimbos que o processo tenha recebido.
Repare que a lógica é a mesma no âmbito federal, onde a regra está na Lei 9.873/1999. Em Mato Grosso, os prazos vêm do decreto estadual que rege o processo administrativo ambiental.
Como conferir o seu caso
Peça cópia integral do processo administrativo ao órgão ambiental, não apenas o extrato. Sem a sequência completa de datas não há como demonstrar prescrição por documento, que é o que autoriza a defesa rápida dentro da execução fiscal de multa ambiental.
Monte a linha do tempo em 4 marcos: data do auto de infração, data em que você foi notificado, data da defesa e data de cada movimentação posterior. Depois procure o vão maior entre uma data e outra.
Confira também se houve notificação válida, com prova de recebimento. Sem ela, não existe ato interruptivo, e o prazo de 5 anos continua correndo desde a lavratura do auto.
Ser autuado não é ser condenado, e cada cobrança depende dos próprios documentos. A advocacia ambiental para produtor rural começa por essa conferência antes de discutir valor, parcelamento ou acordo na execução fiscal de multa ambiental.
Quem quiser se aprofundar pode ver a página sobre execução fiscal de multa ambiental, e o mesmo raciocínio no âmbito federal aparece na decisão em que o processo parado por 3 anos levou ao cancelamento da autuação.
Minha multa ambiental é de anos atrás
Origem desta decisão
Acórdão em agravo de instrumento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, processo 1028487-09.2025.8.11.0000, publicado em 14 de novembro de 2025, em execução fiscal de multa ambiental discutida por exceção de pré-executividade.
Recurso provido para reconhecer a prescrição da pretensão punitiva e da pretensão executória e declarar nula a certidão de dívida ativa. Os nomes das partes foram omitidos nesta publicação, e uma advogada ambiental em Mato Grosso é quem pode dizer o que se aplica à sua cobrança.
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Dados da decisão
- Publicação
- Autoria
- Elisiane Bottega
- Tribunal / órgão
- TJMT
- Data da decisão
- Processo
- 1028487-09.2025.8.11.0000
- Estado
- MT