Só o auto de infração não sustenta a ação civil pública ambiental
O processo tinha como prova apenas o auto de infração e o embargo. O TJMT manteve a improcedência da ação civil pública ambiental por falta de nexo.
Chegou a citação de uma ação civil pública ambiental e, quando você abre o processo, a prova é uma só: o mesmo auto de infração ambiental, que é a multa aplicada pelo órgão, acompanhado do termo de embargo. Isso basta para condenar alguém a reparar o dano?
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso respondeu que não. Sem demonstrar a ligação entre a conduta de quem está sendo processado e o dano apontado, a ação civil pública ambiental não prospera, e a improcedência decidida em 1º grau foi mantida.
Parece detalhe técnico e não é. Na ação civil pública ambiental, essa é a diferença entre responder por um estrago que você fez e responder só porque o seu nome apareceu no documento de alguém.
Índice
- Responsabilidade objetiva não é responsabilidade automática
- Auto de infração é prova de quê?
- Dano sem delimitação não gera condenação
- O que a defesa precisa mostrar
- De onde saiu esta decisão
Responsabilidade objetiva não é responsabilidade automática
O acórdão começa reconhecendo o que o Ministério Público costuma sustentar: a responsabilidade por dano ambiental é objetiva e segue a teoria do risco integral. Quer dizer que não se discute se houve culpa ou intenção.
Só que o tribunal completou o raciocínio, e é isso que quase nunca aparece na petição inicial. Mesmo sendo objetiva, a condenação exige demonstração do nexo de causalidade entre o resultado danoso e o comportamento de quem está no polo passivo.
Dispensar a culpa não é dispensar a autoria, e a ação civil pública ambiental exige as 2 coisas demonstradas. Alguém precisa ter feito, mandado fazer ou deixado acontecer, e isso se prova com elemento concreto, não com presunção.
Auto de infração é prova de quê?
Aqui está a frase que vale guardar do julgamento: a ação civil pública ambiental que se apoia única e exclusivamente no auto de infração e no embargo da área não prospera. Esses documentos não são prova suficiente para uma condenação civil.
O auto de infração ambiental registra o que o agente viu e a capitulação que ele escolheu. Ele nasce de uma constatação da própria Administração, e é por isso que pode ser discutido, tanto no processo administrativo quanto na Justiça.
Transportar esse papel para dentro de uma ação de reparação, sem laudo, sem perícia e sem vistoria que amarre a conduta ao dano, é pedir ao juiz que aceite a conclusão pronta do órgão. O tribunal disse que não funciona assim.
Recebi ação civil pública por desmatamento
Dano sem delimitação não gera condenação
O acórdão apontou outra falha relevante naquela ação civil pública ambiental: a ausência de especificação do dano. Não havia delimitação da área nem descrição das características do que teria sido degradado.
Isso derruba qualquer tentativa de fixar obrigação de recuperar ou indenização. Recuperar o quê, em qual extensão, com qual projeto? Sem área delimitada não há dever de reparar que possa ser executado depois.
Para quem produz em Mato Grosso, esse ponto é prático. A autuação por desmatamento costuma sair de alerta de satélite, com polígono aproximado, e nem sempre alguém foi ao lugar conferir o que existe ali hoje.
O que a defesa precisa mostrar
O trabalho começa lendo o que o processo tem, e não o que ele alega. Uma advogada especializada em direito ambiental separa cada documento e pergunta se ele prova conduta, dano ou nenhum dos dois.
Reúna a cadeia dominial e de posse da área no período apontado, contratos de arrendamento ou parceria, e qualquer registro de que a gestão do imóvel estava com outra pessoa naquele momento. Datas são o que amarram ou desamarram a história.
Guarde também imagens de satélite da sua própria área e relatório técnico independente. Quando a inicial não delimita nada, a prova que você produz passa a ser a única descrição séria do lugar dentro do processo.
Responder a uma ação civil pública ambiental não é ser condenado, e cada caso depende dos documentos que ele tem. A advocacia ambiental para produtor rural insiste nessa leitura fria antes de qualquer proposta de acordo apressada.
Quem quiser se aprofundar pode ver a página sobre ação civil pública ambiental, e a discussão sobre indenização em dinheiro aparece na decisão em que a área em regeneração afastou a condenação por danos materiais.
O regime das infrações ambientais está na Lei 9.605/1998, e é dele que sai o auto que costuma instruir esse tipo de ação.
Querem me condenar só com o auto de infração
De onde saiu esta decisão
Acórdão em apelação cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, processo 0002245-67.2013.8.11.0059, publicado em 27 de abril de 2022, em ação civil pública ambiental por desmatamento de mata nativa.
Recurso desprovido e sentença de improcedência mantida, por ausência de prova do nexo de causalidade e por falta de especificação do dano. Os nomes das partes foram omitidos nesta publicação, e uma advogada ambiental em Mato Grosso é quem pode avaliar o seu processo.
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Dados da decisão
- Publicação
- Autoria
- Elisiane Bottega
- Tribunal / órgão
- TJMT
- Data da decisão
- Processo
- 0002245-67.2013.8.11.0059
- Estado
- MT