OAB/MT 15.397/O · Sinop - MT

Direito Ambiental

Multa ambiental em Mato Grosso

Revisão do valor e dos fundamentos da multa ambiental aplicada à propriedade rural, com defesa no processo administrativo e discussão judicial quando necessário.

A multa ambiental é a penalidade em dinheiro aplicada pelo órgão ambiental junto com o auto de infração. Ela tem valor calculado por critérios legais, pode ser discutida no processo administrativo e, se não for paga nem contestada, é inscrita em dívida ativa e cobrada na Justiça por execução fiscal.

O serviço é revisar esse valor e os fundamentos da autuação, apresentar defesa e recurso e, quando o órgão mantém a cobrança, levar a discussão ao Judiciário.

Índice

O valor da multa não é um número solto

O valor sai de uma conta, e conta se confere. Ela considera a gravidade do fato, os antecedentes do produtor, a situação econômica dele e a extensão da área atingida, dentro das faixas do Decreto 6.514/2008.

Na prática, o erro mais frequente aparece na área. A fiscalização mede por imagem, aplica o valor por hectare e chega a um número que não corresponde ao que foi efetivamente atingido. Corrigir a base de cálculo derruba o valor sem precisar discutir o mérito.

O segundo erro é a reincidência presumida, lançada sem que exista decisão anterior definitiva. Ela multiplica o valor e costuma passar sem conferência.

Duas discussões diferentes no mesmo processo

Existe a discussão sobre a validade da autuação e existe a discussão sobre o valor. Elas caminham juntas, mas não se confundem, e misturar as duas costuma enfraquecer as duas.

A primeira pergunta se o produtor praticou aquela conduta e se o auto descreve isso com prova. A segunda aceita o fato, por argumento, e ataca o cálculo. Uma defesa bem montada apresenta as duas em ordem, do principal para o subsidiário.

É o que separa o pedido de anulação do pedido de redução. Tribunais já mantiveram a redução da multa ambiental por proporcionalidade mesmo quando a infração ficou reconhecida, e essa porta só abre se o pedido estiver no processo.

Quando o tempo trabalha a favor do produtor

Processo ambiental costuma andar devagar, e isso tem consequência jurídica. Parado por mais de 3 anos sem julgamento ou despacho, o processo administrativo pode ser atingido pela prescrição intercorrente.

Reconhecida a prescrição, a multa ambiental deixa de ser exigível e os atos acessórios caem junto. Foi exatamente esse o raciocínio de decisões do TRF1 que cancelaram o auto de infração e determinaram o levantamento do termo de embargo. Antes de pagar cobrança antiga, vale pedir vista do processo e conferir a última movimentação real do órgão.

O que a multa trava além do caixa

A multa não fica só no boleto. Ela entra no histórico ambiental do imóvel, aparece nas consultas que bancos fazem antes de liberar custeio e pode inviabilizar a venda da área ou a entrada em cadeias de fornecimento que exigem conformidade.

Somado a isso, a inscrição em dívida ativa abre caminho para a execução fiscal de multa ambiental, com penhora de contas e bens. É quando a discussão sai do papel e chega ao patrimônio.

Quem já vive isso encontra um exemplo concreto na decisão em que o incêndio de autoria desconhecida derrubou a multa e a cobrança.

Quem faz a revisão

Elisiane Bottega, OAB/MT 15.397/O, é advogada especializada em direito ambiental e em revisão de multa ambiental aplicada a propriedade rural, e atende produtores de Mato Grosso a partir de Sinop.

A análise é feita sobre o demonstrativo de cálculo e o processo administrativo. Cada caso depende dos próprios documentos, e nenhuma orientação séria é dada antes de ler o que está no processo.

Situações comuns

  • "A multa veio em um valor que eu não tenho como pagar." O valor não é livre, ele segue critérios legais e pode estar calculado acima do que a conduta comportava.
  • "Fui multado por queimada que começou fora da minha terra." Sem prova de quem iniciou o fogo, a multa ambiental perde a base, como já reconheceram os tribunais.
  • "Multaram por hectare, mas a área atingida foi bem menor." A extensão do dano é elemento de cálculo e precisa estar demonstrada, não estimada.
  • "Recebi multa e o banco travou meu crédito." Autuação e inscrição em dívida ativa aparecem nas consultas e afetam financiamento e negócios.
  • "Já assinei termo de compromisso e continuo sendo cobrado." Acordo firmado com o órgão suspende efeitos, e isso precisa ser levado ao processo.
  • "A multa é de 2015 e só agora vieram cobrar." O tempo conta contra o órgão, e a prescrição pode encerrar a cobrança.

Aspectos que podem precisar de análise

  • Se a conduta descrita corresponde ao dispositivo usado para fixar a multa ambiental
  • Se a dosimetria observou porte econômico, gravidade, antecedentes e situação do infrator
  • Se a extensão da área autuada foi medida ou apenas estimada por imagem
  • Se houve reincidência corretamente reconhecida, e não presumida
  • Se existem atenuantes não consideradas, como regularização espontânea e reparação do dano
  • Se o crédito já está prescrito, na pretensão punitiva ou na intercorrente
  • Se o parcelamento ou a conversão da multa em serviços de recuperação é vantajosa naquele caso

Documentos relevantes

  • Auto de infração ambiental e demonstrativo de cálculo do valor
  • Decisão administrativa que julgou a defesa e o recurso
  • Notificação de inscrição em dívida ativa, quando houver
  • Cadastro Ambiental Rural e Programa de Regularização Ambiental do imóvel
  • Comprovantes de recuperação de área, plantio ou isolamento
  • Termo de compromisso ou acordo firmado com o órgão ambiental

Perguntas frequentes

A multa ambiental pode ser reduzida?

Pode, e a redução não depende de favor do órgão. O valor da multa ambiental é fixado dentro de faixas legais, considerando a gravidade do fato, os antecedentes do infrator e a situação econômica dele. Quando a autuação ignora esses critérios, aplica o teto sem justificar ou calcula sobre área maior do que a realmente atingida, existe fundamento para pedir revisão. Também pesam as atenuantes, como a recuperação espontânea da área e a colaboração com a fiscalização. A discussão é feita com o demonstrativo de cálculo na mão, item por item, e não com alegação genérica de que o valor é alto.

Fui multado por queimada. Como se prova que o fogo não foi meu?

Com documento produzido na época, não com explicação depois. O registro da ocorrência na delegacia, o acionamento dos bombeiros, o relatório de combate ao incêndio, fotos com data e a prova da forma de colheita adotada naquela safra mostram por onde o fogo entrou e o que o produtor fez. Também conta a estrutura de prevenção, como aceiros mantidos, brigada, equipamentos e treinamento. Em caso de incêndio de origem desconhecida, tribunais já afastaram a multa por falta de nexo entre a conduta do autuado e o dano, inclusive quando a queima gerou prejuízo, e não benefício, a quem foi autuado.

Posso parcelar a multa ambiental e discutir depois?

O parcelamento resolve o caixa e cria um problema: aderir costuma implicar reconhecimento do débito, o que enfraquece a discussão sobre a validade da autuação. Por isso a ordem importa. Primeiro se analisa se existe chance real de anular ou reduzir a multa ambiental, depois se decide sobre o parcelamento. Em algumas situações a melhor saída não é nenhuma das duas, e sim a conversão da multa em serviços de preservação e recuperação, quando o órgão admite. A escolha depende do valor, do estágio do processo e da situação ambiental do imóvel.

Multa antiga ainda pode ser cobrada?

Nem sempre. Existem 2 prazos que interessam ao produtor. O primeiro é o da pretensão punitiva, contado do fato ou da cessação da conduta continuada. O segundo é o da prescrição intercorrente, que atinge o processo administrativo paralisado por mais de 3 anos, pendente de julgamento ou despacho. Reconhecida a prescrição, o auto de infração ambiental é cancelado e as penalidades acessórias caem com ele, inclusive o embargo. Vale conferir a movimentação do processo antes de pagar qualquer cobrança antiga, porque o silêncio do órgão pode ter encerrado o caso.

Atendimento

Para conversar sobre um caso de multa ambiental, entre em contato com a Dra. Elisiane Bottega. Cada situação depende da leitura dos documentos do próprio caso.

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Dra. Elisiane Bottega, advogada de Direito Ambiental e do Agronegócio
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