Desmatamento feito por invasores: TJMT anulou o auto de infração ambiental do dono da terra
O dono avisou a polícia, entrou com ação possessória e mesmo assim foi autuado. O TJMT anulou o auto de infração ambiental por falta de nexo causal.
Direito Ambiental
Defesa de produtores rurais e empresas do agronegócio autuados pela Sema-MT ou pelo Ibama, com atendimento a partir de Sinop para todo o estado.
O auto de infração ambiental é o documento que o órgão ambiental usa para registrar uma infração e aplicar a multa, o embargo e as demais penalidades. Em Mato Grosso quem lavra são a Sema-MT e o Ibama, e a partir da ciência começa a correr o prazo de defesa do produtor dentro do processo administrativo.
O serviço aqui é conduzir essa defesa do começo ao fim, da impugnação inicial ao recurso, e levar a discussão à Justiça quando o órgão mantiver a autuação.
A defesa começa pela leitura do processo administrativo inteiro, não só do papel que chegou na fazenda. É lá que estão o relatório de fiscalização, as coordenadas, o laudo e as imagens que o órgão usou para sustentar a autuação.
Essa leitura responde a 3 perguntas práticas. O que exatamente estão dizendo que você fez, com qual prova, e qual penalidade veio junto. Sem isso, qualquer defesa vira texto genérico, e texto genérico não anula auto de infração ambiental.
Depois vem a impugnação, dentro do prazo, com os documentos do imóvel, a prova que contraria a versão da fiscalização e os pedidos de perícia ou vistoria quando o caso exigir.
O trabalho técnico é procurar o ponto em que a autuação não se sustenta. Na prática, é sempre um destes: competência de quem lavrou, descrição da conduta, prova da autoria, enquadramento legal, cálculo do valor e prazos do próprio órgão.
A descrição genérica é o vício mais comum. Quando o auto diz apenas que houve dano ambiental, sem dizer o que o produtor fez, quando fez e onde, ele tira do autuado a possibilidade de se defender daquilo. Isso tem nome e tem consequência.
A prova da autoria é o segundo ponto. A responsabilidade administrativa não é automática, ela exige demonstração de culpa, e é essa distinção que separa o dono da terra de quem efetivamente praticou a conduta.
Foi o que reconheceu o TJMT na decisão em que o desmatamento praticado por invasores derrubou a autuação do proprietário.
Muito produtor procura advogada depois que o prazo de defesa acabou. A situação piora, mas não acaba. Ainda existem o recurso administrativo, o pedido de revisão e a ação anulatória, que é o processo na Justiça para derrubar a autuação.
Existe ainda um caminho que quase ninguém enxerga: o tempo jogando a favor. Processo administrativo parado por anos, sem nenhum ato de instrução, pode gerar prescrição intercorrente e levar ao cancelamento do auto, como prevê a Lei 9.873/1999.
Por isso a orientação, mesmo em caso antigo, é conferir a movimentação do processo antes de aceitar a cobrança como definitiva. Pedir vista do processo administrativo custa nada e às vezes encerra o assunto.
Quase nunca vem só a multa ambiental. No mesmo dia costumam sair o termo de embargo, que paralisa a área, e o termo de apreensão de máquinas e produtos. São penalidades ligadas ao mesmo auto de infração.
Essa ligação é boa notícia para a defesa. Quando a autuação principal cai, os atos acessórios tendem a cair com ela, porque perdem o fundamento. Foi assim em julgado do TRF1 que reconheceu a prescrição do auto e determinou o levantamento do embargo.
Enquanto a discussão corre, dá para pedir a suspensão dos efeitos que estão travando a produção, o que interessa a quem tem safra em andamento. Veja também as páginas sobre embargo ambiental e multa ambiental.
A defesa é conduzida por Elisiane Bottega, OAB/MT 15.397/O, advogada especializada em direito ambiental e em defesa de autuações lavradas pela Sema-MT e pelo Ibama, com escritório em Sinop e atendimento a produtores de todo o Mato Grosso.
Ser autuado não é ser condenado. Cada auto de infração ambiental depende do que consta do próprio processo, e é essa leitura que define o caminho. A primeira conversa serve para entender o que existe contra o produtor e em que prazo ele está.
O prazo corre a partir da ciência da autuação, ou seja, da data em que o produtor foi notificado, e não da data em que a fiscalização esteve na propriedade. Esse detalhe muda tudo, porque muita gente conta errado e perde a chance de se defender na fase em que ela custa menos. A defesa administrativa é a primeira oportunidade de apresentar documentos, apontar vício e pedir prova. Se o prazo já passou, ainda existem caminhos, como o recurso e a ação anulatória, mas eles partem de uma posição pior. Por isso a orientação é levar o auto de infração para análise no mesmo dia em que ele chega.
O alerta de satélite serve como indício e dá início à fiscalização, mas ele mostra que a vegetação caiu, não quem derrubou. Quando a autuação se apoia apenas na imagem, sem visita ao local e sem identificar quem ocupava a área, ela fica frágil, principalmente em imóvel invadido, arrendado ou com conflito de posse. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso já anulou autuações nessas condições. A defesa nesse cenário trabalha com o que a imagem não consegue provar, e é aí que documentos como boletim de ocorrência e ação possessória fazem diferença.
Depende do que os documentos mostram. A responsabilidade administrativa ambiental exige demonstração de culpa do autuado, então o proprietário que entregou a área por contrato, fiscalizou o que podia e comunicou o órgão quando soube do problema tem argumento forte para afastar a punição. O contrato de arrendamento ou parceria, com cláusula ambiental clara, é a peça central dessa defesa. Isso não se confunde com a obrigação de reparar o dano, que segue a propriedade. São discussões diferentes e precisam ser tratadas separadamente no processo.
O pagamento com desconto encerra a discussão e significa reconhecer a infração, com efeitos que vão além do valor pago, como a reincidência em autuação futura e o registro no histórico do imóvel. Antes de decidir, o produtor precisa saber se aquele auto de infração tem chance real de ser anulado, se a multa está bem calculada e se existem penalidades acessórias, como embargo, que continuam de pé. Essa leitura leva pouco tempo e é feita sobre o processo administrativo. A decisão continua sendo do produtor, mas passa a ser uma decisão informada.
O processo segue sem a versão do produtor, a multa é julgada, inscrita em dívida ativa e vira execução fiscal, que pode alcançar contas e bens. O embargo lançado junto com a autuação permanece, impedindo o uso da área, e a situação passa a aparecer nas consultas que bancos e compradores fazem antes de liberar crédito ou fechar negócio. É a pior combinação possível: a cobrança cresce e a propriedade fica travada. Responder dentro do prazo custa muito menos do que desfazer esse cenário depois.
Para conversar sobre um caso de auto de infração ambiental, entre em contato com a Dra. Elisiane Bottega. Cada situação depende da leitura dos documentos do próprio caso.
O dono avisou a polícia, entrou com ação possessória e mesmo assim foi autuado. O TJMT anulou o auto de infração ambiental por falta de nexo causal.
A fiscalização autuou por queima de palha de cana, mas ninguém provou quem colocou fogo. O tribunal declarou nulo o auto de infração ambiental e a dívida ativa.
Entre em contato com a Dra. Elisiane Bottega pelo WhatsApp, telefone ou e-mail. O escritório fica em Sinop - MT.