OAB/MT 15.397/O · Sinop - MT

Direito Ambiental

Auto de infração ambiental em Mato Grosso

Defesa de produtores rurais e empresas do agronegócio autuados pela Sema-MT ou pelo Ibama, com atendimento a partir de Sinop para todo o estado.

O auto de infração ambiental é o documento que o órgão ambiental usa para registrar uma infração e aplicar a multa, o embargo e as demais penalidades. Em Mato Grosso quem lavra são a Sema-MT e o Ibama, e a partir da ciência começa a correr o prazo de defesa do produtor dentro do processo administrativo.

O serviço aqui é conduzir essa defesa do começo ao fim, da impugnação inicial ao recurso, e levar a discussão à Justiça quando o órgão mantiver a autuação.

Índice

Por onde a defesa começa

A defesa começa pela leitura do processo administrativo inteiro, não só do papel que chegou na fazenda. É lá que estão o relatório de fiscalização, as coordenadas, o laudo e as imagens que o órgão usou para sustentar a autuação.

Essa leitura responde a 3 perguntas práticas. O que exatamente estão dizendo que você fez, com qual prova, e qual penalidade veio junto. Sem isso, qualquer defesa vira texto genérico, e texto genérico não anula auto de infração ambiental.

Depois vem a impugnação, dentro do prazo, com os documentos do imóvel, a prova que contraria a versão da fiscalização e os pedidos de perícia ou vistoria quando o caso exigir.

O que se procura no seu auto de infração

O trabalho técnico é procurar o ponto em que a autuação não se sustenta. Na prática, é sempre um destes: competência de quem lavrou, descrição da conduta, prova da autoria, enquadramento legal, cálculo do valor e prazos do próprio órgão.

A descrição genérica é o vício mais comum. Quando o auto diz apenas que houve dano ambiental, sem dizer o que o produtor fez, quando fez e onde, ele tira do autuado a possibilidade de se defender daquilo. Isso tem nome e tem consequência.

A prova da autoria é o segundo ponto. A responsabilidade administrativa não é automática, ela exige demonstração de culpa, e é essa distinção que separa o dono da terra de quem efetivamente praticou a conduta.

Foi o que reconheceu o TJMT na decisão em que o desmatamento praticado por invasores derrubou a autuação do proprietário.

Prazo perdido não é caso encerrado

Muito produtor procura advogada depois que o prazo de defesa acabou. A situação piora, mas não acaba. Ainda existem o recurso administrativo, o pedido de revisão e a ação anulatória, que é o processo na Justiça para derrubar a autuação.

Existe ainda um caminho que quase ninguém enxerga: o tempo jogando a favor. Processo administrativo parado por anos, sem nenhum ato de instrução, pode gerar prescrição intercorrente e levar ao cancelamento do auto, como prevê a Lei 9.873/1999.

Por isso a orientação, mesmo em caso antigo, é conferir a movimentação do processo antes de aceitar a cobrança como definitiva. Pedir vista do processo administrativo custa nada e às vezes encerra o assunto.

Multa, embargo e apreensão andam juntos

Quase nunca vem só a multa ambiental. No mesmo dia costumam sair o termo de embargo, que paralisa a área, e o termo de apreensão de máquinas e produtos. São penalidades ligadas ao mesmo auto de infração.

Essa ligação é boa notícia para a defesa. Quando a autuação principal cai, os atos acessórios tendem a cair com ela, porque perdem o fundamento. Foi assim em julgado do TRF1 que reconheceu a prescrição do auto e determinou o levantamento do embargo.

Enquanto a discussão corre, dá para pedir a suspensão dos efeitos que estão travando a produção, o que interessa a quem tem safra em andamento. Veja também as páginas sobre embargo ambiental e multa ambiental.

Quem conduz a defesa

A defesa é conduzida por Elisiane Bottega, OAB/MT 15.397/O, advogada especializada em direito ambiental e em defesa de autuações lavradas pela Sema-MT e pelo Ibama, com escritório em Sinop e atendimento a produtores de todo o Mato Grosso.

Ser autuado não é ser condenado. Cada auto de infração ambiental depende do que consta do próprio processo, e é essa leitura que define o caminho. A primeira conversa serve para entender o que existe contra o produtor e em que prazo ele está.

Situações comuns

  • "Fui autuado por imagem de satélite e ninguém pisou na minha área." A autuação precisa apontar quem praticou a conduta, e imagem de sensoriamento remoto sozinha costuma não bastar.
  • "O desmatamento foi feito por invasores e a multa veio no meu nome." A responsabilidade administrativa exige prova de culpa do autuado, não basta o dano ter ocorrido dentro da matrícula.
  • "Recebi o auto de infração e não sei quantos dias tenho para responder." O prazo de defesa corre da ciência e perder esse prazo joga a discussão para uma fase muito mais difícil.
  • "A descrição do auto é genérica, não diz o que eu fiz de errado." Autuação sem descrição clara da conduta compromete o direito de defesa e é um dos vícios mais atacados.
  • "O processo está parado no órgão há anos e ninguém decide." Processo administrativo parado pode levar à prescrição intercorrente e ao cancelamento da autuação.
  • "Já paguei a assessoria ambiental e mesmo assim fui autuado." Regularização feita depois da fiscalização muda a discussão, mas precisa ser levada ao processo do jeito certo.
  • "Recebi auto de infração, termo de embargo e apreensão no mesmo dia." As penalidades são acessórias entre si, e derrubar a principal costuma alcançar as demais.

Aspectos que podem precisar de análise

  • Quem assinou o auto de infração tinha competência legal para lavrar aquela autuação
  • Se a conduta foi descrita de forma concreta, com data, local e comportamento atribuído ao autuado
  • Se existe nexo entre o que o produtor fez e o dano apontado pela fiscalização
  • Se houve fiscalização presencial ou apenas imagem de satélite e alerta de desmatamento
  • Se o enquadramento legal corresponde à conduta narrada, sem tipificação emprestada
  • Se os prazos do processo administrativo foram cumpridos pelo órgão e se houve paralisação capaz de gerar prescrição
  • Se a dosimetria da multa considerou porte, situação econômica, reincidência e a área realmente atingida
  • Se a área está em situação consolidada, dentro do que o Código Florestal admite

Documentos relevantes

  • Auto de infração ambiental, com a numeração e a data de ciência
  • Termo de embargo, de apreensão ou de suspensão, quando houver
  • Relatório de fiscalização, laudo técnico e imagens usadas pelo órgão
  • Cadastro Ambiental Rural do imóvel e recibo de inscrição
  • Documentos de propriedade ou posse, contrato de arrendamento ou parceria
  • Licenças, autorizações de supressão e projetos aprovados
  • Boletim de ocorrência e ações judiciais, em caso de invasão ou conflito de posse

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para apresentar defesa contra um auto de infração ambiental?

O prazo corre a partir da ciência da autuação, ou seja, da data em que o produtor foi notificado, e não da data em que a fiscalização esteve na propriedade. Esse detalhe muda tudo, porque muita gente conta errado e perde a chance de se defender na fase em que ela custa menos. A defesa administrativa é a primeira oportunidade de apresentar documentos, apontar vício e pedir prova. Se o prazo já passou, ainda existem caminhos, como o recurso e a ação anulatória, mas eles partem de uma posição pior. Por isso a orientação é levar o auto de infração para análise no mesmo dia em que ele chega.

O Ibama ou a Sema podem multar só com imagem de satélite?

O alerta de satélite serve como indício e dá início à fiscalização, mas ele mostra que a vegetação caiu, não quem derrubou. Quando a autuação se apoia apenas na imagem, sem visita ao local e sem identificar quem ocupava a área, ela fica frágil, principalmente em imóvel invadido, arrendado ou com conflito de posse. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso já anulou autuações nessas condições. A defesa nesse cenário trabalha com o que a imagem não consegue provar, e é aí que documentos como boletim de ocorrência e ação possessória fazem diferença.

Fui autuado por algo que o arrendatário fez. Eu respondo?

Depende do que os documentos mostram. A responsabilidade administrativa ambiental exige demonstração de culpa do autuado, então o proprietário que entregou a área por contrato, fiscalizou o que podia e comunicou o órgão quando soube do problema tem argumento forte para afastar a punição. O contrato de arrendamento ou parceria, com cláusula ambiental clara, é a peça central dessa defesa. Isso não se confunde com a obrigação de reparar o dano, que segue a propriedade. São discussões diferentes e precisam ser tratadas separadamente no processo.

Vale a pena pagar a multa com desconto em vez de se defender?

O pagamento com desconto encerra a discussão e significa reconhecer a infração, com efeitos que vão além do valor pago, como a reincidência em autuação futura e o registro no histórico do imóvel. Antes de decidir, o produtor precisa saber se aquele auto de infração tem chance real de ser anulado, se a multa está bem calculada e se existem penalidades acessórias, como embargo, que continuam de pé. Essa leitura leva pouco tempo e é feita sobre o processo administrativo. A decisão continua sendo do produtor, mas passa a ser uma decisão informada.

O que acontece se eu não fizer nada depois de receber o auto de infração?

O processo segue sem a versão do produtor, a multa é julgada, inscrita em dívida ativa e vira execução fiscal, que pode alcançar contas e bens. O embargo lançado junto com a autuação permanece, impedindo o uso da área, e a situação passa a aparecer nas consultas que bancos e compradores fazem antes de liberar crédito ou fechar negócio. É a pior combinação possível: a cobrança cresce e a propriedade fica travada. Responder dentro do prazo custa muito menos do que desfazer esse cenário depois.

Atendimento

Para conversar sobre um caso de auto de infração ambiental, entre em contato com a Dra. Elisiane Bottega. Cada situação depende da leitura dos documentos do próprio caso.

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Dra. Elisiane Bottega, advogada de Direito Ambiental e do Agronegócio
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