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Renegociação de dívidas rurais

Alongamento de dívida rural é direito do produtor que prova a quebra

Com laudo de estiagem e pedido feito antes ao banco, o TJMT reconheceu o alongamento da dívida rural como direito do produtor, e não favor da instituição.

A seca comeu a lavoura, a parcela venceu e o gerente respondeu o de sempre: a prorrogação depende de análise, e a análise não sai. Fica a sensação de que alongar a dívida é favor que o banco faz quando quer.

Não é. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso reafirmou que o alongamento da dívida rural é direito do produtor quando ele prova que preencheu os requisitos da legislação e do Manual de Crédito Rural, e reformou a sentença que havia negado o pedido de prorrogação.

A palavra que resume o julgamento é prova. O produtor ganhou porque levou documento de tudo o que afirmou, e o banco perdeu porque acusou sem comprovar o que alegava.

Índice

Direito, não liberalidade do banco

O acórdão parte da posição já consolidada no Superior Tribunal de Justiça: preenchidos os requisitos legais, o alongamento de dívida rural constitui direito subjetivo do devedor, e não faculdade da instituição financeira.

Isso muda o eixo da conversa. A pergunta deixa de ser se o banco quer renegociar e passa a ser se o produtor reúne as condições previstas na norma. Existindo as condições, a recusa pode ser levada ao juiz.

As regras dos títulos de crédito rural estão no Decreto-Lei 167/1967, e o detalhamento operacional fica no Manual de Crédito Rural, que é o livro de regras seguido pelas instituições financeiras.

O que a prova da quebra precisa ter

O produtor demonstrou estiagem severa e frustração de safra com laudo técnico de profissional habilitado, reforçado por documentos oficiais de órgãos públicos. Não foi conversa, foi documento que amarra o fenômeno climático à área dele.

Depois veio a segunda camada, que muita gente esquece: a incapacidade temporária de pagamento. Ela foi comprovada por laudo de capacidade financeira, declaração de imposto de renda e registros oficiais.

São 2 provas diferentes. Uma mostra que a adversidade aconteceu e foi alheia à vontade do produtor, a outra mostra que, por causa dela, o pagamento ficou inviável naquele momento. Faltando qualquer uma, o pedido de alongamento cai.

Peça primeiro ao banco, por escrito

O acórdão registrou que o requerimento administrativo de prorrogação foi formulado antes da ação, acompanhado da documentação pertinente, e que a negativa da instituição financeira abriu o caminho para a via judicial.

Guarde esse detalhe como regra de ouro. Protocolo antes, processo depois: sem o pedido administrativo documentado, o produtor perde tempo discutindo se podia ou não ter ido direto ao Judiciário.

Protocole por escrito, numere os anexos, guarde o comprovante e o número do atendimento. É esse papel simples que sustenta a urgência lá na frente, quando se pede a suspensão da cobrança.

Quando o banco acusa desvio, quem prova é ele

A instituição financeira sustentou que o produtor teria vendido o bem dado em garantia, o que afastaria o direito ao alongamento da dívida rural. O tribunal tratou isso como fato impeditivo do direito e colocou o ônus da prova no banco.

O que o banco levou não bastou: ordens de serviço emitidas em nome de terceiro e a transcrição de uma conversa informal, considerados meros indícios, sem documento de transferência de propriedade.

Pesou ainda que o bem foi localizado e devolvido em processo conexo de busca e apreensão, o que enterrou a tese da alienação. Acusação genérica não derruba direito comprovado.

Mora descaracterizada não é cheque em branco

O julgamento fez uma ressalva honesta, e ela evita frustração. Ter a mora descaracterizada em ação revisional conexa não assegura, sozinha, o alongamento de dívida rural.

Ela apenas afasta a inadimplência culposa como razão para negar o benefício, desde que os demais requisitos estejam demonstrados. Ou seja, ajuda, mas não substitui laudo, requerimento e prova de capacidade.

Ser produtor endividado não é ser produtor inadimplente por escolha, e cada caso depende dos documentos que ele tem. A advocacia ambiental para produtor rural trabalha com esse material antes de propor qualquer ação.

Uma advogada especializada em direito do agronegócio consegue dizer, lendo a cédula e o histórico da safra, se o caso é de alongamento, de revisão de encargos ou dos 2 pedidos juntos.

Veja também a página sobre renegociação de dívidas rurais e a decisão em que a pequena propriedade familiar suspendeu o leilão extrajudicial.

De onde saiu esta decisão

Acórdão em apelação cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, processo 1000781-94.2024.8.11.0094, publicado em 30 de julho de 2026, em ação de alongamento compulsório de dívida originada de operação de crédito rural.

Recurso provido e pedido julgado procedente, com reconhecimento do direito ao alongamento e reprogramação do cronograma de pagamento. Os nomes das partes foram omitidos nesta publicação, e uma advogada ambiental em Mato Grosso é quem pode avaliar o seu contrato.

Decisões relacionadas

Dados da decisão

Publicação
Autoria
Tribunal / órgão
TJMT
Data da decisão
Processo
1000781-94.2024.8.11.0094
Estado
MT

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Dra. Elisiane Bottega, advogada de Direito Ambiental e do Agronegócio
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