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Contratos do agronegócio

Arrendatário de boa-fé tem direito de colher a safra

Briga entre os donos da terra não pode parar a lavoura. O TJMT garantiu ao arrendatário de boa-fé a colheita e dividiu as receitas do arrendamento rural.

Você arrendou a área, plantou, investiu em semente, adubo e defensivo. No meio do ciclo aparece uma decisão judicial mandando parar tudo, porque os donos do imóvel, ex-marido e ex-mulher, brigam sobre quem podia assinar o contrato.

Quem paga essa conta? O Tribunal de Justiça de Mato Grosso respondeu que não é o arrendatário que agiu de boa-fé. A produção já iniciada pôde continuar até a colheita, e as receitas do arrendamento rural foram divididas entre os coproprietários.

É uma situação mais comum do que parece em Mato Grosso, onde muita fazenda está em condomínio depois de divórcio ou inventário e o contrato de arrendamento rural acaba assinado por um titular só.

Índice

O contrato assinado por um só

A escritura pública de divórcio dava a um dos ex-cônjuges a administração dos bens comuns. Com base nessa cláusula, ele firmou o contrato de arrendamento rural sem a assinatura da outra coproprietária.

Depois de formalizado o arrendamento, a cláusula de gestão exclusiva passou a ser questionada, e veio a ação pedindo despejo e a declaração de que o negócio não existia. O juiz mandou parar qualquer plantio ou adubação na área.

O tribunal olhou a cronologia e deu peso a ela: enquanto a cláusula estava valendo e não tinha sido derrubada, o contrato celebrado com base nela carrega presunção de validade.

Boa-fé não se presume contra quem planta

Depois veio a conduta do arrendatário, e ela pesou. Não havia prova nos autos de que ele soubesse da briga entre os donos do imóvel, nem de que tivesse agido para se aproveitar dela ao fechar o negócio.

Sem prova de má-fé, interromper toda a atividade agrícola no meio do ciclo é desproporcional. O tribunal foi direto ao dizer que a medida atingia quem não deu causa ao conflito.

Repare no que isso significa na prática: a irregularidade entre os proprietários se resolve entre eles, com prestação de contas e divisão do dinheiro, e não parando o arrendamento rural de um terceiro.

O direito de colher o que plantou

O acórdão lembrou uma regra antiga e pouco conhecida fora do meio jurídico: o arrendatário tem direito de permanecer no imóvel até o fim da colheita, ainda que apareça discussão sobre a validade do contrato.

Ela está no Decreto 59.566/1966, que regulamenta o arrendamento e a parceria rural. A lógica é evidente para quem vive do campo: safra no meio do ciclo não espera processo.

Essa regra vale ouro em pedido liminar sobre arrendamento rural. É o argumento que transforma uma ordem de paralisação imediata em uma solução que preserva a produção enquanto o mérito é discutido.

A solução: colhe e divide

Em vez de escolher um lado, o tribunal modulou a decisão. Autorizou a continuidade da produção já iniciada e determinou o repasse igualitário das receitas do arrendamento aos 2 coproprietários, proporcional à parte de cada um no imóvel.

Assim, ninguém fica sem nada. O arrendatário colhe e cumpre o contrato de arrendamento rural, a coproprietária que ficou de fora recebe a parte que lhe cabe, e a discussão sobre a validade da cláusula de gestão continua no processo, com prova.

Para quem produz, a mensagem é clara: dá para defender a lavoura sem entrar no mérito da briga familiar dos donos da terra. O pedido certo não é vencer a discussão deles, é preservar o ciclo produtivo enquanto ela corre.

Como se proteger antes de arrendar

Antes de assinar, peça a matrícula atualizada e confira quem são todos os titulares. Fazenda em condomínio depois de divórcio ou inventário é campo minado quando falta a assinatura de alguém.

Se houver cláusula de administração exclusiva, exija cópia da escritura ou do formal de partilha que a criou, e anexe esse documento ao contrato de arrendamento rural. Foi justamente isso que sustentou a posição do arrendatário aqui.

Registre os investimentos com nota fiscal, laudo de plantio e imagens com data. Quando alguém pede a paralisação da atividade, o prejuízo iminente precisa estar demonstrado, e a advocacia ambiental para produtor rural monta esse quadro com documento, não com narrativa.

Nada disso garante resultado, e cada contrato depende dos próprios termos. Uma advogada especializada em direito do agronegócio consegue apontar, antes da assinatura, qual cláusula vai doer.

Veja também a página sobre contratos do agronegócio e a decisão em que o arrendatário pôde rescindir o contrato antes do prazo mínimo.

A decisão comentada

Acórdão em agravo de instrumento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, processo 1024536-07.2025.8.11.0000, publicado em 8 de outubro de 2025, sobre arrendamento rural de imóvel em condomínio formado após dissolução conjugal.

Recurso parcialmente provido, com autorização para concluir a produção já iniciada e repasse proporcional das receitas aos coproprietários. Os nomes das partes foram omitidos nesta publicação, e uma advogada ambiental em Mato Grosso é quem pode avaliar a sua situação.

Decisões relacionadas

Dados da decisão

Publicação
Autoria
Tribunal / órgão
TJMT
Data da decisão
Processo
1024536-07.2025.8.11.0000
Estado
MT

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Dra. Elisiane Bottega, advogada de Direito Ambiental e do Agronegócio
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