(66) 99991-2503 OAB/MT 15.397/O · Sinop - MT

Devolução de máquinas apreendidas

Máquina apreendida no serviço do contratante volta para o dono

O equipamento foi apreendido na obra de quem contratou o serviço. A Justiça Federal em Mato Grosso manteve a devolução da máquina apreendida ao dono.

Você aluga o equipamento por hora, manda o operador e o serviço é de outra empresa. A fiscalização chega, autua a contratante e leva junto a sua pá carregadeira. Quem perde o faturamento do mês é você, que não tem nada a ver com a infração.

Dá para recuperar a máquina apreendida quando quem cometeu o ilícito foi a empresa que contratou o serviço? A Justiça Federal em Mato Grosso manteve a devolução do bem ao proprietário, por reconhecer a boa-fé dele e a falta de ligação entre a sua conduta e o ilícito ambiental.

Só que o julgamento traz um freio, e quem trabalha com hora-máquina precisa conhecê-lo antes de assinar o próximo contrato: não existe direito automático de ficar com a máquina apreendida enquanto o processo administrativo corre.

Índice

Por que o equipamento é levado

A apreensão de bens usados em infração ambiental está prevista na Lei 9.605/1998 e detalhada no Decreto 6.514/2008. É exercício de poder de polícia, e por si só a medida é legal.

O problema aparece quando o bem apreendido não é de quem foi autuado. Na fiscalização, o agente olha o que está na área, e a máquina apreendida que estava trabalhando ali entra no termo junto com o resto.

A partir dali começa uma corrida contra o tempo, porque máquina apreendida parada em pátio não gera receita, enferruja e continua com parcela de financiamento vencendo todo mês.

O freio que o STJ colocou

O acórdão cita 2 julgamentos repetitivos do Superior Tribunal de Justiça, e o segundo é duro. Pelo Tema 1.043, o proprietário não tem direito automático de ser nomeado fiel depositário da máquina apreendida, ou seja, aquele que fica responsável por guardar o bem enquanto o processo corre.

Pelo outro tema citado, a apreensão é válida ainda que o bem não fosse usado de forma habitual ou exclusiva na prática danosa. Ou seja, não adianta alegar que a máquina apreendida fazia outros serviços na maior parte do tempo.

Então não existe fórmula automática. O que existe é a análise do caso concreto, e é exatamente por isso que os documentos do contrato decidem o resultado.

O que salvou o prestador de serviço

O dono do equipamento tinha sido contratado para prestar serviço temporário, por horas de máquina, auxiliando no transporte dentro da linha de produção da contratante. Não era ele quem tocava a atividade autuada, e a máquina apreendida estava ali apenas a serviço.

Pesou muito um detalhe documental: a contratante apresentou licença de operação válida na época. Quem contrata olhando a licença do outro não tem como adivinhar irregularidade, e o tribunal registrou que não houve desatenção nem falta do dever de se informar.

A decisão lembra ainda que, na esfera administrativa, a responsabilidade ambiental é subjetiva. Ficou demonstrada a ausência de nexo causal entre a conduta do prestador e o ilícito imputado à empresa que o contratou.

Quase 2 anos parada, e isso pesou

O acórdão registra que a máquina apreendida ficou quase 2 anos parada. Esse tempo entrou na conta como ônus excessivo já suportado pelo proprietário, e ajudou a manter a devolução.

É um argumento que costuma ser subestimado na hora de montar o pedido. O prejuízo de máquina parada não é abstrato: tem contrato perdido, operador ocioso, financiamento correndo e desvalorização do bem.

Documente esse prejuízo desde o primeiro dia. Uma advogada especializada em direito ambiental usa esses números para mostrar a desproporção entre a medida e o que ela pretende proteger.

Antes de fechar o próximo contrato

Peça e guarde a licença ambiental da contratante antes de mandar a máquina para o serviço, com validade e escopo legíveis. Esse papel foi decisivo neste julgamento e é o mais fácil de conseguir.

Escreva no contrato qual é a atividade contratada, onde ela acontece e o que a sua empresa não faz. Descrição genérica de serviço é o que permite colocar você dentro de uma infração que é do outro.

Mantenha nota fiscal, certificado de propriedade e controle de horas trabalhadas organizados. Se a apreensão acontecer, esse conjunto é o que a advocacia ambiental para produtor rural leva ao juiz nos primeiros dias.

Ser autuado não é ser condenado, e o resultado depende dos documentos de cada caso. Recuperar uma máquina apreendida depende do que você consegue provar nos primeiros dias, não da indignação que a apreensão causa.

Quem passa por isso encontra mais explicação na página sobre devolução de máquinas apreendidas, e a lógica da boa-fé também aparece na decisão em que a máquina alugada voltou ao dono como fiel depositário.

A decisão comentada

Acórdão em apelação cível da Justiça Federal, Tribunal Regional Federal da 1ª Região, processo 1004025-31.2020.4.01.3603, publicado em 5 de abril de 2024, em ação sobre devolução de bem apreendido pelo IBAMA em fiscalização ambiental.

Apelação do IBAMA não provida e sentença mantida, com a devolução do equipamento ao proprietário de boa-fé. Os nomes das partes foram omitidos nesta publicação, e uma advogada ambiental em Mato Grosso é quem pode avaliar a situação do seu equipamento.

Decisões relacionadas

Dados da decisão

Publicação
Autoria
Tribunal / órgão
TRF1
Data da decisão
Processo
1004025-31.2020.4.01.3603
Estado
MT

Precisa falar sobre uma questão ambiental ou do agronegócio?

Entre em contato com a Dra. Elisiane Bottega pelo WhatsApp, telefone ou e-mail. O escritório fica em Sinop - MT.

Dra. Elisiane Bottega, advogada de Direito Ambiental e do Agronegócio
Fale com a Dra. Elisiane