Pedido de desembargo parado no IBAMA: Justiça Federal deu 30 dias para o órgão responder
Fazenda em Querência ficou embargada enquanto o IBAMA não decidia o pedido de desembargo. A Justiça Federal fixou prazo de 30 dias, sob pena de multa.
Direito Ambiental
Atuação para suspender ou levantar o embargo ambiental que paralisou a lavoura, a pecuária ou parte da propriedade rural, na via administrativa e na Justiça.
Embargo ambiental é a ordem do órgão que proíbe usar uma área ou continuar uma atividade dentro da propriedade rural. Ele vem junto com o auto de infração, tem efeito imediato, aparece em consultas públicas e só sai por decisão administrativa de levantamento ou por ordem judicial.
O serviço é conduzir o pedido de suspensão ou de levantamento desse embargo, na via administrativa e, quando o órgão não decide ou nega, na Justiça. O objetivo é devolver a área à produção o quanto antes.
Multa se discute, se parcela, se garante. Embargo simplesmente para a área. Trator recolhido, gado sem pasto, lavoura sem colheita e um calendário agrícola que não volta atrás.
O efeito não fica dentro da porteira. A área embargada entra em lista pública, e essa informação chega ao banco que ia liberar o custeio, ao frigorífico que ia comprar o boi e ao comprador que ia fechar a terra. Por isso o embargo ambiental é tratado aqui como urgência, e não como mais uma etapa do processo administrativo.
O caminho começa no próprio órgão, com o pedido de suspensão ou levantamento instruído com os documentos que mostram a situação real do imóvel. É esse protocolo, com número e data, que abre todas as portas seguintes.
O que sustenta o pedido costuma ser a regularização: Cadastro Ambiental Rural inscrito, Programa de Regularização Ambiental aprovado, compromisso de recuperação assinado e em execução. Some a razão prática da medida.
Em paralelo, se a autuação que originou o embargo tiver vício, ele é atacado junto, porque a queda do auto de infração ambiental leva embora os atos acessórios.
Existe uma situação que se repete em Mato Grosso: o pedido de desembargo entra no sistema e some. Passam 4, 6, 12 meses, e a área continua parada sem nenhuma decisão.
Nesse cenário, o objeto da ação judicial deixa de ser o mérito do embargo e passa a ser a omissão. O artigo 124 do Decreto 6.514/2008 dá 30 dias para o órgão decidir, e a Constituição garante a razoável duração do processo administrativo.
Foi exatamente esse o caminho da decisão em que a Justiça Federal deu 30 dias ao Ibama para analisar o pedido de desembargo, sob pena de multa. A ordem não libera a área, obriga o órgão a responder.
Dois excessos aparecem com frequência. O primeiro é o embargo que alcança a fazenda inteira por causa de uma área pequena, ou que paralisa atividade sem relação nenhuma com o fato apurado.
O segundo é o embargo lançado contra quem não praticou a conduta. Área invadida, posse em disputa, sobreposição com assentamento. A responsabilidade administrativa exige culpa do autuado, e sem ela a medida não se sustenta.
Nos 2 casos, o trabalho é documental: coordenadas, matrícula, contratos, boletim de ocorrência e processo possessório. É a prova que reduz o embargo ao que ele pode alcançar, ou o derruba por inteiro.
Os pedidos de desembargo são conduzidos por Elisiane Bottega, OAB/MT 15.397/O, advogada especializada em direito ambiental e em suspensão e levantamento de embargo ambiental de propriedade rural, com atendimento a partir de Sinop.
A análise começa pelo termo de embargo e pelo processo administrativo. Cada área tem uma situação própria, e é ela que define se o caminho é administrativo, judicial ou os 2 ao mesmo tempo.
O pedido precisa ser decidido em prazo razoável, e o parâmetro usado pelos tribunais são os 30 dias previstos no artigo 124 do Decreto 6.514/2008 e no artigo 49 da Lei 9.784/1999, prorrogáveis desde que a prorrogação seja motivada por escrito. Passado esse tempo sem decisão e sem justificativa, cabe mandado de segurança para obrigar o órgão a se manifestar. A Justiça Federal em Mato Grosso já concedeu ordem nesse sentido, com prazo de 30 dias e multa em caso de descumprimento. A ação não obriga o órgão a liberar a área, obriga a decidir.
Não deveria. O embargo é medida cautelar dirigida ao local da infração e à atividade que causou o dano, com delimitação por coordenadas. Quando o termo trava a fazenda toda por causa de uma área pequena, ou impede atividade que nada tem a ver com o fato apurado, existe excesso, e esse excesso é atacável tanto na via administrativa quanto na judicial. O primeiro passo é conferir o que o termo delimitou de fato, porque em muitos casos a restrição que aparece nos sistemas é mais ampla do que a do documento que a originou.
Automaticamente não, mas é o argumento mais forte que existe. Com o Cadastro Ambiental Rural inscrito, o Programa de Regularização Ambiental aprovado e o compromisso de recuperação em andamento, some a razão prática da medida, que é impedir a continuidade do dano. O caminho é protocolar o pedido de levantamento instruído com toda essa documentação e acompanhar o prazo do órgão. Se a resposta não vier, a demora passa a ser o próprio objeto da ação judicial. Foi assim em caso de Mato Grosso em que o desembargo saiu depois da ordem do juízo.
Sim, e esse costuma ser o pedido mais urgente do produtor, porque a discussão principal demora e a safra não espera. O pedido de tutela de urgência precisa demonstrar 2 coisas: a fragilidade da autuação, com base no que consta do processo administrativo, e o prejuízo concreto de manter a área parada, com contratos, custeio e cronograma de plantio. Tribunais já mantiveram suspensões de embargo em situações de responsabilidade não demonstrada e de pequena propriedade familiar. Cada caso depende do que os documentos provam.
Para conversar sobre um caso de embargo ambiental, entre em contato com a Dra. Elisiane Bottega. Cada situação depende da leitura dos documentos do próprio caso.
Fazenda em Querência ficou embargada enquanto o IBAMA não decidia o pedido de desembargo. A Justiça Federal fixou prazo de 30 dias, sob pena de multa.
Entre em contato com a Dra. Elisiane Bottega pelo WhatsApp, telefone ou e-mail. O escritório fica em Sinop - MT.