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Regularização de imóveis rurais

Sobreposição de georreferenciamento suspensa pela Justiça

Outra propriedade foi certificada em cima da área. O TJMT suspendeu os registros no SIGEF e no CAR e mandou apurar as irregularidades do georreferenciamento.

O produtor foi puxar o mapa da área para tocar o licenciamento e descobriu que outra propriedade tinha sido certificada exatamente em cima da dele. Mesmo polígono, outro nome, tudo dentro do sistema oficial.

Quando isso acontece, dá para suspender o registro do outro enquanto a Justiça decide? O Tribunal de Justiça de Mato Grosso disse que sim: com laudo técnico mostrando a sobreposição, o georreferenciamento irregular pode ser suspenso por liminar, junto com o cadastro ambiental.

Esse tipo de conflito trava tudo de uma vez. A fazenda não licencia, não financia, não vende e não regulariza, mesmo com o dono fazendo tudo certo, e a correção administrativa costuma demorar mais do que a lavoura aguenta esperar.

Índice

O que o laudo mostrou

A defesa não chegou ao tribunal com alegação. Chegou com laudo técnico detalhado, apoiado em mapas e dados oficiais, demonstrando a sobreposição integral de uma certificação sobre a área da propriedade já existente.

Somaram-se a isso vícios que o próprio acórdão listou: certificação de imóvel com matrícula inexistente, código de cadastro do INCRA pertencente a outro imóvel e ausência de identificação dos confrontantes.

Com esse conjunto, o georreferenciamento questionado deixou de ser uma divergência de medição e passou a ser indício sério de nulidade do ato administrativo.

Presunção de legitimidade não é blindagem

Ato de órgão público nasce com presunção de legitimidade, e é comum ouvir que, estando certificado no sistema, não há o que discutir. O tribunal afastou esse raciocínio.

A presunção cai diante de indício robusto de nulidade. Quando os documentos que sustentam a certificação não se sustentam entre si, o registro perde a força que teria e pode ser suspenso enquanto o processo corre.

Vale prestar atenção nisso, porque muita gente desiste da discussão antes de começar, achando que sistema oficial não se questiona. Questiona-se, com prova técnica.

O prejuízo que justifica a urgência

Liminar depende de perigo de dano, e o acórdão descreveu um bem concreto: a sobreposição cadastral impedia o andamento do licenciamento ambiental junto ao órgão estadual e travava o exercício pleno do direito de propriedade.

Sem licenciar, a atividade econômica para. Sem cadastro limpo, não se vende nem se oferece o imóvel em garantia. É um bloqueio em cadeia que não espera o fim do processo para machucar.

O tribunal registrou ainda que suspender o registro é medida reversível, porque pode ser revogada depois sem prejudicar a outra parte. Reversibilidade é o argumento que costuma faltar em pedidos mal montados.

Ofício aos órgãos e responsabilidade técnica

Além de suspender o cadastro, o julgamento mandou expedir ofícios aos órgãos de controle para apurar as irregularidades encontradas no georreferenciamento e no cadastro ambiental.

A lei de registros públicos prevê responsabilização de quem assina informações falsas em georreferenciamento, tanto o requerente quanto o profissional técnico. Não é detalhe: existe consequência pessoal para o profissional que certifica área alheia.

Para o produtor prejudicado, esse pedido tem valor prático. Ele documenta a gravidade do caso e costuma acelerar a correção administrativa que, sozinha, levaria anos.

O que fazer quando aparece sobreposição

Tire primeiro a fotografia técnica do problema. Contrate profissional habilitado para produzir laudo com as coordenadas do seu memorial, o polígono sobreposto e a área de conflito, sempre a partir de dados oficiais do sistema.

Reúna matrícula atualizada, certidão do cadastro rural, histórico das certificações e o comprovante de cada protocolo administrativo. A advocacia ambiental para produtor rural monta o pedido em cima desse conjunto, não do relato do capataz.

Não deixe para agir quando o negócio travar. Erro de georreferenciamento aparece em silêncio e só dá as caras no pior momento, quando o crédito depende do CAR ou a venda depende da matrícula limpa.

Uma advogada especializada em direito ambiental e do agronegócio avalia se o seu caso de georreferenciamento pede correção administrativa, ação judicial ou os 2 caminhos ao mesmo tempo. Cada situação depende dos documentos que existem nela.

Veja também a página sobre regularização de imóveis rurais e a decisão que cobrou do órgão estadual o registro dos títulos que ele mesmo expediu.

As regras do cadastro ambiental rural estão no Código Florestal, e é ele que liga o georreferenciamento do imóvel à parte ambiental que o produtor precisa manter em dia.

De onde saiu esta decisão

Acórdão em agravo de instrumento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, processo 1018926-58.2025.8.11.0000, publicado em 28 de outubro de 2025, em ação declaratória de nulidade de georreferenciamento e de cadastro ambiental rural.

Recurso provido para conceder a tutela de urgência, suspender os registros questionados e determinar ofícios aos órgãos de controle. Os nomes das partes e das propriedades foram omitidos nesta publicação, e uma advogada ambiental em Mato Grosso é quem pode avaliar o seu caso.

Decisões relacionadas

Dados da decisão

Publicação
Autoria
Tribunal / órgão
TJMT
Data da decisão
Processo
1018926-58.2025.8.11.0000
Estado
MT

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Dra. Elisiane Bottega, advogada de Direito Ambiental e do Agronegócio
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