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Crime ambiental

Placa errada na guia florestal não é crime ambiental

O semirreboque foi trocado na emergência e a placa da guia florestal ficou diferente. O TJMT manteve a absolvição e afastou o crime ambiental.

O caminhão sai carregado, o semirreboque quebra no meio do caminho e o motorista engata outro para não perder a viagem. A carga segue com a guia florestal emitida para a placa antiga. Na barreira, a fiscalização retém tudo e o processo criminal nasce dali.

Erro de placa na guia florestal é crime ambiental? O Tribunal de Justiça de Mato Grosso disse que não, quando o erro é material, foi corrigido pelo órgão ambiental e não existe sinal de fraude. A absolvição de 1º grau foi mantida.

Quem trabalha com madeira em Mato Grosso sabe o tamanho do estrago: carga apreendida, caminhão parado, contrato de frete perdido e uma acusação criminal correndo.

Índice

O que a acusação sustentava

A denúncia foi pelo artigo 46, parágrafo único, da Lei 9.605/1998, que pune quem transporta ou tem em depósito produto florestal sem licença válida da autoridade competente.

Dois pontos sustentavam o pedido de condenação. A placa do semirreboque na guia florestal era diferente da placa que realmente puxava a carga. E um laudo técnico feito depois da apreensão apontou espécies florestais que não estavam declaradas no documento.

Escrito assim, parece caso fechado, e é com essa leitura apressada que muita gente aceita acordo sem discutir nada. O tribunal foi olhar peça por peça do processo e chegou à conclusão oposta.

Erro material tem conserto

A troca do semirreboque foi emergencial, e a divergência na guia florestal nasceu disso. Não houve fraude, simulação nem intenção de enganar a fiscalização, e essa distinção é o coração do julgamento.

Pela legislação ambiental estadual, dá para substituir ou cancelar a guia florestal quando existe erro material, desde que não haja indício de fraude. Foi o que aconteceu: o próprio órgão ambiental retificou o documento depois.

Se o órgão que emite a guia florestal reconheceu o erro e emitiu outra com os dados certos, não dá para sustentar que a madeira viajou sem licença. A regularização administrativa afasta o crime ambiental que a denúncia descreveu.

O documento da barreira dizia outra coisa

Existe uma peça nesse processo que vale ouro para qualquer defesa: o auto de constatação lavrado na hora da apreensão. Ele atestou conformidade entre a carga e a documentação ambiental apresentada.

Ou seja, os próprios agentes que pararam o caminhão registraram, no calor do momento, que a madeira batia com o papel. A retenção aconteceu só por causa da divergência formal de placa.

Quando o Estado produz 2 provas que se contradizem, a que foi feita no momento dos fatos costuma valer mais. Uma advogada especializada em direito ambiental procura esse documento antes de qualquer outra coisa no inquérito.

Por que o laudo perdeu força

O laudo de identificação das espécies foi elaborado mais de 40 dias após a apreensão, e chegou a conclusão incompatível com o que a fiscalização tinha constatado no início. Sem justificativa para a mudança, o tribunal tratou a perícia com reserva.

Pesou também a cadeia de custódia, que é o registro de quem guardou a carga, onde e em que condições, do momento da apreensão até a perícia. A acusação não comprovou que a madeira ficou íntegra e identificada durante o período no depósito público.

Sem rastreabilidade não há como afirmar que o material periciado era exatamente aquele apreendido. A quebra da cadeia de custódia comprometeu a prova principal, e a dúvida que sobrou foi resolvida em favor dos acusados.

O que fazer na hora da apreensão

Peça cópia do auto de constatação e do termo de apreensão ainda na barreira, e fotografe a carga, o lacre e os documentos. Esse conjunto é o que permite comparar depois o que foi dito no início com o que a acusação vai sustentar.

Se a divergência for material, protocole na hora o pedido de retificação da guia florestal junto ao órgão ambiental. Quanto mais cedo sai a correção, mais difícil fica sustentar que houve intenção de burlar o controle.

Registre por escrito a razão da troca de veículo, com ordem de serviço, mensagem com o embarcador ou nota da oficina. Isso transforma a explicação do motorista em prova, e a advocacia ambiental para produtor rural vive dessa diferença.

Ser denunciado não é ser condenado, e cada processo depende das provas que existem dentro dele. A defesa começa comparando o que o Estado registrou na barreira com o que ele passou a sustentar depois, na denúncia.

Quem quiser entender melhor o tema pode ver a página sobre crime ambiental, e a mesma exigência de prova concreta aparece na decisão sobre madeira armazenada sem comprovação de licença.

A decisão comentada

Acórdão em apelação criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, processo 1016554-70.2024.8.11.0001, publicado em 24 de junho de 2026, em processo por transporte de produto florestal com guia florestal apontada como inválida.

Recurso do Ministério Público desprovido, mantida a absolvição por insuficiência de provas. Os nomes das partes foram omitidos nesta publicação, e uma advogada ambiental em Mato Grosso é quem pode avaliar a situação da sua carga e do seu processo.

Decisões relacionadas

Dados da decisão

Publicação
Autoria
Tribunal / órgão
TJMT
Data da decisão
Processo
1016554-70.2024.8.11.0001
Estado
MT

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Dra. Elisiane Bottega, advogada de Direito Ambiental e do Agronegócio
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