Sucessão e planejamento patrimonial
Benfeitorias de lote do INCRA entram no inventário do produtor
O lote de assentamento se sucede pelo INCRA, mas curral, casa, cercas e o aluguel do pasto entram no inventário e são partilhados, decidiu o TJMT.
O pai faleceu e deixou o lote do assentamento, com casa, curral, cercas e pasto formado. Os filhos do primeiro casamento querem partilhar tudo no inventário. A viúva diz que o lote é do INCRA e que não há o que dividir. Quem está certo?
Os 2, em parte. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso separou as coisas: a sucessão do lote em si corre na esfera administrativa do INCRA, mas as benfeitorias e os frutos entram no inventário e são partilhados entre os herdeiros.
Essa distinção resolve uma confusão que trava muita partilha de família assentada, e vale também para quem arrenda o pasto de um lote de reforma agrária.
Índice
- Concessão de uso não é propriedade
- Quem decide quem fica com o lote
- Cercas, casa e curral têm dono
- O aluguel do pasto também se divide
- A ordem de nomeação do inventariante
- Origem desta decisão
Concessão de uso não é propriedade
O contrato firmado com o INCRA em projeto de assentamento não transfere a propriedade ao beneficiário. O que existe é posse qualificada, sob regime de concessão vinculada ao programa de reforma agrária, com condições de elegibilidade que a pessoa precisa cumprir.
Por isso o lote, sozinho, não integra o acervo a ser partilhado no inventário como se fosse uma fazenda com matrícula. A regra está na Lei 8.629/1993 e na regulamentação do programa.
Quem herda, nesse caso, precisa ser habilitado pelo próprio órgão, que verifica se o sucessor preenche os requisitos para permanecer no assentamento, e essa análise não acontece dentro do inventário.
Quem decide quem fica com o lote
O acórdão foi claro: a competência para analisar os requisitos de elegibilidade dos sucessores é exclusiva do órgão federal. O juiz do inventário não pode flexibilizar esses critérios, sob pena de invadir a esfera administrativa.
Na prática, a família precisa abrir 2 frentes ao mesmo tempo. Uma no INCRA, pedindo a sucessão da concessão, e outra no inventário, para o que é patrimônio privado do falecido.
Confundir as 2 frentes é o erro mais comum e o que mais atrasa. Pedir no processo judicial o que só o órgão pode conceder resulta em indeferimento e em meses perdidos.
Cercas, casa e curral têm dono
Agora a parte que interessa ao bolso da família. As benfeitorias feitas pelo falecido no lote, como cercas, casa, pastos, curral e demais melhoramentos, constituem patrimônio privado transmissível aos herdeiros.
Elas seguem regime jurídico próprio, mesmo estando incorporadas a uma área cuja concessão é administrada pelo órgão. Ou seja, entram no inventário para avaliação e partilha, independentemente de quem venha a ficar com o lote.
Isso significa que o herdeiro que não permanecer na área não sai de mãos vazias. Ele participa do valor do que a família construiu ali, e é por isso que avaliar corretamente as benfeitorias vira o centro da discussão.
O aluguel do pasto também se divide
O julgamento cuidou ainda dos frutos civis. O valor recebido pela locação do imóvel para pastagem de gado é rendimento do patrimônio do falecido e integra o acervo a ser partilhado.
Uma advogada ambiental em Mato Grosso vai pedir isso na primeira reunião: guarde os comprovantes desde o primeiro mês. Recibo de arrendamento, extrato de depósito, contrato escrito e até mensagens que confirmem o combinado servem para provar quanto entrou e quando.
Sem esse registro, a discussão vira palavra contra palavra dentro do inventário, e quem está fora da área costuma ser o prejudicado, porque não tem como demonstrar o que a terra rendeu.
A ordem de nomeação do inventariante
Os herdeiros do primeiro casamento pediram a nomeação de um deles como inventariante, alegando conflito familiar e inércia da viúva. O tribunal manteve a preferência legal do cônjuge sobrevivente.
A ordem prevista na lei processual só é afastada com demonstração de impedimento objetivo. Briga de família não basta para trocar quem conduz o inventário.
Na prática, a leitura é desconfortável e honesta: quem quer influir na condução do inventário precisa apresentar fato concreto, como desvio de bens ou omissão que cause prejuízo, e não apenas divergência familiar.
Cada inventário depende dos documentos e da história daquela família. Uma advogada especializada em direito ambiental e do agronegócio consegue organizar as 2 frentes, a administrativa e a judicial, antes que os prazos comecem a jogar contra a família.
Quem tem lote de assentamento e pensa em sucessão deveria tratar disso em vida, com a documentação das benfeitorias em dia. A advocacia ambiental para produtor rural costuma resolver junto a parte fundiária e a ambiental, porque elas andam coladas.
Veja a página sobre sucessão e planejamento patrimonial e a decisão sobre holding familiar e arresto de bens da família.
Tenho dúvidas sobre o inventário da fazenda
Origem desta decisão
Acórdão em agravo de instrumento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, processo 1038588-08.2025.8.11.0000, publicado em 11 de fevereiro de 2026, em inventário que discutia imóvel rural cedido pelo INCRA em projeto de assentamento.
Recurso parcialmente provido: a concessão de uso segue a via administrativa, enquanto benfeitorias e frutos civis integram o acervo partilhável, mantida a nomeação do cônjuge sobrevivente como inventariante. Os nomes das partes foram omitidos nesta publicação.
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Dados da decisão
- Publicação
- Autoria
- Elisiane Bottega
- Tribunal / órgão
- TJMT
- Data da decisão
- Processo
- 1038588-08.2025.8.11.0000
- Estado
- MT