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Multa ambiental

Queimada sem prova de culpa: a multa ambiental foi anulada

O fogo passou pela área, mas o órgão não provou culpa nem nexo causal. O TJMT manteve anulada a multa ambiental aplicada por uso irregular de fogo.

Fim de agosto, pasto seco, fogo que vem da estrada ou da divisa e não respeita cerca. Quando a fumaça baixa, chega o auto de infração ambiental, que é a multa aplicada pelo órgão, e quem responde é o nome que está na matrícula do imóvel.

Dá para anular a multa ambiental quando ninguém provou que a queimada foi você? O Tribunal de Justiça de Mato Grosso respondeu que sim. Sem prova de culpa e sem ligação entre a sua conduta e o dano, a autuação não se sustenta.

O julgamento saiu em ação anulatória, o processo na Justiça para derrubar a autuação. Quem recorreu foi o lado que pretendia a condenação do autuado, e o recurso não passou.

Índice

A multa ambiental depende de culpa

No que interessa, o acórdão é curto e direto: a responsabilidade administrativa ambiental é subjetiva. Em bom português, para multar alguém o órgão precisa mostrar que a pessoa agiu de propósito ou por descuido.

Existe uma confusão comum nesse ponto, e ela sai cara. Na esfera civil, quando se discute quem vai reparar o dano, a responsabilidade é objetiva e dispensa culpa. Na esfera administrativa, que é a da multa ambiental, a exigência é maior.

O tribunal cobrou os 2 elementos: prova de dolo ou culpa do suposto poluidor e prova da ligação entre a conduta dele e o dano ambiental. Faltando qualquer um deles, a multa ambiental fica sem base para se manter.

O que é nexo causal, sem juridiquês?

Nexo causal é o fio que liga o que a pessoa fez ao estrago que apareceu. É exatamente esse fio que a fiscalização costuma pular quando trabalha só com imagem de satélite e com o nome que consta no cadastro do imóvel.

No caso julgado, o tribunal anotou que não ficou comprovado o nexo entre a conduta e o dano ambiental. Sem essa ligação não há o que cobrar, por mais impressionante que seja a mancha preta na foto aérea.

Fogo em área rural tem muitas origens possíveis. Raio, chama que atravessou a divisa, queima em beira de estrada, falha em rede elétrica, ação de terceiro mal-intencionado. A área queimada prova que houve dano, ela não diz quem causou.

Por que isso pega tanto em Mato Grosso

Na seca, o estado aparece no topo das estatísticas de foco de calor, e boa parte das autuações nasce de alerta de satélite cruzado com o cadastro da propriedade. O critério vira a localização, não a apuração do que aconteceu ali dentro.

Atrás do auto vem o embargo ambiental, a ordem que proíbe usar a área, e a vida da propriedade trava. Crédito rural emperra, a comercialização fica difícil e a conta da multa ambiental cresce com juros enquanto o processo caminha.

Uma advogada especializada em direito ambiental lê o processo administrativo procurando justamente o que faltou: se houve vistoria no local, o que o fiscal descreveu e se alguém investigou a origem do fogo antes de apontar o responsável.

Provas que ajudam quem foi autuado por queimada

Registre o incêndio no dia em que ele acontece. Boletim de ocorrência, acionamento do corpo de bombeiros e comunicação por escrito ao órgão ambiental valem mais do que qualquer explicação dada meses depois, já dentro da defesa.

Guarde fotos e vídeos com data e horário, mostrando por onde o fogo entrou. Se a chama veio da divisa ou da estrada, o aceiro feito antes da seca é a sua melhor testemunha, e a nota do serviço prova que ele existia.

Junte o histórico da área: contrato de brigada particular, registros de manutenção de rede elétrica, ordens de serviço e conversas com vizinhos. Nada disso garante resultado, e ninguém sério promete isso, mas é com esse material que a defesa se monta.

Defesa administrativa ou ação na Justiça?

O primeiro caminho é a defesa dentro do próprio processo administrativo, no prazo que o auto indica. As regras de apuração das infrações estão no Decreto 6.514/2008, e é ali que se discute vistoria, descrição da conduta e valor.

Quando essa via se esgota e a cobrança continua, entra a ação anulatória. Foi por esse caminho que a multa ambiental deste julgamento deixou de valer, e a decisão favorável ao autuado passou pelo crivo do tribunal.

Se o órgão já inscreveu o débito e partiu para a cobrança, a discussão passa a ser a execução fiscal de multa ambiental, o processo em que o órgão cobra o valor na Justiça. Muda o terreno, mas os mesmos vícios da autuação continuam valendo como defesa.

Ser autuado não é ser condenado, e o resultado depende dos documentos que cada caso tem. É por isso que a advocacia ambiental para produtor rural insiste tanto no registro feito na hora certa, antes de o processo começar.

Quem quiser se aprofundar pode ver a página sobre multa ambiental, e o mesmo raciocínio aparece na decisão em que um incêndio de autoria desconhecida levou à anulação da multa ambiental.

A decisão comentada

Acórdão em apelação cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, processo 1000268-71.2018.8.11.0051, publicado em 9 de novembro de 2022, em ação anulatória de multa aplicada por degradação ambiental decorrente de uso irregular de fogo.

O recurso que pretendia a condenação do autuado foi desprovido, e a multa ambiental seguiu afastada por ausência de dolo, de culpa e de nexo causal. Os nomes das partes foram omitidos nesta publicação, e uma advogada ambiental em Mato Grosso é quem pode dizer o que se aplica à sua situação.

Decisões relacionadas

Dados da decisão

Publicação
Autoria
Tribunal / órgão
TJMT
Data da decisão
Processo
1000268-71.2018.8.11.0051
Estado
MT

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Dra. Elisiane Bottega, advogada de Direito Ambiental e do Agronegócio
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