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Crime ambiental

Madeira guardada no pátio: sem prova de que exigia licença, não há crime ambiental

A acusação não identificou a espécie da madeira nem provou que o armazenamento exigia licença. O TJMT absolveu o acusado do crime ambiental.

Tem madeira empilhada no fundo da propriedade. Sobra de reforma de curral, tora que veio de um desbaste, peça que ficou de uma obra antiga. A fiscalização chega, apreende e o dono é denunciado por crime ambiental.

A pergunta que quase ninguém faz na hora é a que decidiu este julgamento: aquela madeira específica exigia licença para ser armazenada? O Tribunal de Justiça de Mato Grosso respondeu que a acusação precisa provar isso, e absolveu quem tinha sido condenado em 1º grau.

Índice

O artigo que a denúncia usou

A imputação foi a do artigo 46, parágrafo único, da Lei 9.605/1998. Ele alcança quem recebe ou adquire, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a licença do vendedor, e quem tem em depósito produto de origem vegetal sem licença válida da autoridade competente.

O texto completo está na Lei de Crimes Ambientais. Na leitura apressada, qualquer pilha de madeira sem papel vira caso de polícia, e foi assim que a condenação saiu em 1º grau.

Nem toda madeira exige licença para guardar

O acórdão desmontou essa leitura com uma frase que vale imprimir e pendurar: a obrigatoriedade de licença não alcança toda e qualquer espécie. A regra não é a mesma para toda madeira que estiver na propriedade.

O tribunal deu os próprios exemplos. A autorização não é exigida quando a madeira não veio de área de preservação permanente, que são as faixas de mata perto de rio, nascente e topo de morro, nem de Reserva Legal, a parte da propriedade que a lei manda manter com vegetação nativa. Também não é exigida quando não se trata de produto florestal de origem nativa.

Ou seja, madeira de reflorestamento, eucalipto plantado, resto de material já beneficiado, cada situação tem um tratamento. Quem acusa é que precisa dizer em qual delas o caso se encaixa.

O que faltou na acusação

Dois furos derrubaram a condenação. O primeiro: não houve identificação da espécie da madeira apreendida. O segundo: não se demonstrou que aquele armazenamento exigia licença ambiental.

Sem esses 2 elementos, não existe fato típico a punir. O tribunal registrou que a absolvição se impunha e proveu parcialmente o recurso da defesa, afastando a condenação pelo crime ambiental. A outra imputação do processo, estranha à matéria ambiental, seguiu o próprio caminho.

Repare no que não aconteceu: ninguém discutiu se o acusado era boa pessoa ou se a madeira estava bonita no pátio. A defesa venceu apontando o que o processo não tinha. É exatamente esse o trabalho de uma advogada especializada em direito ambiental em processo criminal, ler o inquérito procurando o elemento que a acusação deixou de provar.

Por que isso interessa a quem tem fazenda

Em Mato Grosso, madeira guardada na propriedade é rotina, e a apreensão vem acompanhada de um processo criminal que assusta mais do que a multa ambiental. A cabeça do produtor vai direto para o pior cenário, e é aí que muita gente aceita acordo sem ler o que está sendo acusado.

O que a decisão mostra é que o crime ambiental do artigo 46 não se prova com foto de pilha de madeira. Precisa de laudo, de identificação da espécie, de origem e da demonstração de que aquele produto, naquela situação, dependia de licença.

Vale organizar os documentos antes da primeira audiência. Nota fiscal e documento de origem florestal da compra, se houver. Comprovação de que a madeira veio de plantio próprio ou de desbaste autorizado. Registro fotográfico de onde estava e para que servia. Contratos de obra ou reforma que expliquem a sobra.

Nada disso garante resultado, e não é essa a promessa. Ser denunciado não é ser condenado, e cada processo depende das provas que estiverem nele. O que existe é um caminho técnico de defesa, e ele começa com a leitura do que a acusação conseguiu, ou não conseguiu, demonstrar.

Quem está nessa situação encontra mais explicação na página sobre crime ambiental, e a lógica de exigir prova concreta também aparece na decisão sobre a multa ambiental derrubada por incêndio de autoria desconhecida.

A decisão comentada

Acórdão em apelação criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, publicado em 7 de abril de 2022. Recurso da defesa provido em parte, com absolvição quanto à conduta do artigo 46, parágrafo único, da Lei 9.605/1998. Os nomes das partes foram omitidos nesta publicação.

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Dados da decisão

Publicação
Autoria
Tribunal / órgão
TJMT
Data da decisão
Processo
0002002-86.2016.8.11.0005
Estado
MT

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Dra. Elisiane Bottega, advogada de Direito Ambiental e do Agronegócio
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