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Ação civil pública ambiental

Área em regeneração afasta indenização na ação civil pública ambiental

O TJMT afastou a indenização em dinheiro porque a mata já estava voltando sozinha. Veja o que isso muda em uma ação civil pública ambiental.

Contratei uma empresa para limpar a faixa e o pessoal derrubou mais mata do que devia. E agora, quem paga? Na ação civil pública ambiental julgada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, quem contratou respondeu pelo serviço, mas não precisou pagar indenização em dinheiro além de recuperar a área.

A diferença está em 1 detalhe que pouca gente conhece: se a vegetação já está voltando sozinha, o tribunal entende que não dá para somar a obrigação de recuperar com o pagamento de indenização por danos materiais.

Quem recebe uma ação civil pública ambiental costuma olhar a soma dos pedidos e achar que perdeu antes de começar. Este julgamento mostra que a conta pode ser bem menor do que a inicial pede.

Índice

Quem contratou responde pelo serviço mal feito

A supressão da vegetação não foi feita pela própria empresa que acabou processada. Ela contratou uma terceirizada para limpar a faixa de servidão, e foi essa contratada que avançou sobre área de preservação permanente, as faixas de mata perto de rio, nascente e topo de morro.

O avanço atingiu também a Reserva Legal, a parte da propriedade que a lei manda manter com vegetação nativa. A defesa tentou empurrar a conta para a executora do serviço, e o tribunal não aceitou.

A razão é a Política Nacional do Meio Ambiente: poluidor é também quem contribui de forma indireta para o dano. Na prática, quem se beneficia da intervenção responde solidariamente pelo que a contratada fez na área.

Traduzindo para a realidade do campo, se você contrata um tratorista, uma equipe de correntão ou uma empresa de limpeza de pasto, a autuação e a ação civil pública ambiental batem na sua porta, não na dele. O contrato serve para você cobrar depois, não para se livrar antes.

Recuperar a área e ainda pagar indenização?

A sentença de 1º grau foi pesada. Determinou a restauração integral da vegetação e do solo, fixou indenização por danos materiais ambientais superior a R$ 100 mil e ainda um dano moral coletivo em valor parecido.

Na ação civil pública ambiental os pedidos vêm empilhados assim, em 3 camadas: obrigação de fazer, obrigação de não fazer e pagamento em dinheiro. Quem lê a citação em casa, sozinho, olha o total e entra em pânico.

O recurso atacou exatamente essa soma. E o tribunal respondeu com o critério que interessa guardar: a cumulação só cabe quando o dano é irrecuperável. Não é preciosismo técnico, é o que separa um plano de recuperação viável de uma condenação impagável.

A regeneração natural virou prova a favor

Um relatório técnico do órgão ambiental estadual mudou o rumo do processo. O acórdão registra o que a vistoria constatou na área:

a área desmatada encontra-se em processo de regeneração natural

Com a mata voltando por conta própria, não existe dano permanente a indenizar. A obrigação de recuperar continua valendo, e ela já cumpre a função de reparar o meio ambiente que foi atingido.

Repare na lógica, porque ela vale para qualquer produtor. O dinheiro da indenização por danos materiais serve para compensar o que não tem mais volta. Se tem volta, e a natureza está fazendo o serviço, cobrar também em dinheiro vira punição dobrada pelo mesmo fato.

Por que o dano moral coletivo foi reduzido

O dano moral coletivo não foi afastado, e é honesto dizer isso. Na ação civil pública ambiental, ele aparece quando a lesão atinge a esfera moral de uma comunidade inteira, e o tribunal reforçou que não depende de prova de sofrimento individual de ninguém.

Na prática, o valor ficou reduzido a um quinto do que a sentença tinha fixado, em nome da razoabilidade e da proporcionalidade. Diminuir a condenação também é resultado, e é o que uma advogada especializada em direito ambiental persegue quando negar o dano não é uma opção realista.

Nem toda defesa termina com tudo anulado. Em boa parte dos casos, o caminho possível é reduzir a conta e organizar a recuperação da área em prazo que caiba no caixa da propriedade.

O que guardar antes que a perícia chegue

A decisão deixa um roteiro prático. Se a sua área está se regenerando, isso precisa estar documentado antes que alguém afirme o contrário, e o documento que vale é aquele feito no tempo certo.

Fotografe a área com data, sempre do mesmo ponto, ao longo dos meses. Guarde imagens de satélite, laudo de engenheiro florestal ou agrônomo, comprovante de plantio de mudas e o projeto de recuperação, quando houver um.

Separe também o contrato com a empresa que executou o serviço, as notas fiscais e as ordens de serviço. Isso não apaga a sua responsabilidade perante o órgão ambiental, mas mostra ao juiz o que foi combinado e permite cobrar de quem passou da linha.

Uma regra simples evita o problema na origem: intervir em área de preservação permanente depende de autorização prévia do órgão ambiental, exigência que está no Código Florestal. Pedir a autorização antes sai mais barato do que discutir depois.

Ser réu em ação civil pública ambiental não é ser condenado, e cada caso depende dos documentos que existem dentro dele. A advocacia ambiental para produtor rural começa por aí, lendo o que o processo tem e, principalmente, o que ele não tem.

Quem quiser entender como esse tipo de processo funciona pode ver a página sobre ação civil pública ambiental, e a mesma exigência de prova aparece na decisão sobre o auto de infração anulado quando o desmatamento foi feito por invasores.

Origem desta decisão

Acórdão em apelação cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, processo 1015204-50.2022.8.11.0055, publicado em 17 de abril de 2025, em ação civil pública ambiental por supressão de vegetação em área de preservação permanente e Reserva Legal.

Recurso parcialmente provido, para afastar a condenação ao pagamento de indenização por danos materiais e reduzir o dano moral coletivo. Os nomes das partes foram omitidos nesta publicação, e a consulta de uma advogada ambiental em Mato Grosso continua sendo o caminho para saber o que se aplica ao seu caso.

Decisões relacionadas

Dados da decisão

Publicação
Autoria
Tribunal / órgão
TJMT
Data da decisão
Processo
1015204-50.2022.8.11.0055
Estado
MT

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Dra. Elisiane Bottega, advogada de Direito Ambiental e do Agronegócio
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