Processo parado por 3 anos cancela o auto de infração ambiental
O processo administrativo ficou mais de 3 anos parado e a Justiça Federal reconheceu a prescrição intercorrente, cancelando o auto de infração ambiental.
Você apresentou a defesa, entregou os documentos e depois disso o silêncio. Passam 3, 4, 5 anos, a pasta vai para a gaveta do órgão e um dia a cobrança ressurge com juros e correção. Esse esquecimento tem consequência jurídica sobre o auto de infração ambiental, e ela é favorável a quem foi autuado.
Quando o processo administrativo fica parado por mais de 3 anos, sem nenhum ato de decisão ou de instrução, ocorre a prescrição intercorrente e o auto de infração ambiental deve ser cancelado. Foi o que a Justiça Federal reconheceu ao julgar um caso contra o IBAMA.
Um aviso já no começo, porque muita gente comemora cedo demais: a prescrição alcançou a multa, mas o termo de embargo continuou valendo. São 2 efeitos diferentes, e o julgamento explica por quê.
Índice
- O que é prescrição intercorrente
- Despacho não interrompe prazo nenhum
- A multa prescreve, o embargo fica de pé
- Como descobrir se o seu processo parou
- O prazo para levar a discussão à Justiça
- De onde saiu esta decisão
O que é prescrição intercorrente
Prescrição intercorrente é o nome que a lei dá para o processo administrativo que fica parado tempo demais e perde a validade. A regra está no artigo 1º da Lei 9.873/1999, e o prazo é de 3 anos.
O raciocínio é simples. Se a administração abriu o processo, ela tem o dever de conduzi-lo. Deixar a defesa do produtor rural encostada por anos e cobrar o auto de infração ambiental depois é a situação exata que a lei quis impedir.
No caso julgado, a defesa foi apresentada em novembro de 2012 e o órgão só voltou a se manifestar em fevereiro de 2016. Mais de 3 anos de inércia, sem nada acontecer entre uma data e outra.
Despacho não interrompe prazo nenhum
Aqui está a parte que costuma virar o jogo na prática. Quem sustenta o auto de infração ambiental quase sempre diz que o processo não estava parado, porque há movimentações no sistema. Papel andando de setor em setor, encaminhamentos, despachos de rotina.
A decisão fechou essa porta. O acórdão registra que meros despachos e encaminhamentos não representam ato apto a interromper a prescrição. O que conta é ato com conteúdo decisório ou instrutório, ou seja, decisão de verdade ou produção de prova.
É por isso que uma advogada especializada em direito ambiental pede a cópia integral do processo administrativo antes de qualquer coisa. A contagem do prazo se faz página por página, olhando a data de cada movimentação e o conteúdo dela.
Meu processo está parado há anos
A multa prescreve, o embargo fica de pé
O tribunal foi honesto sobre o alcance da vitória, e este texto também precisa ser. O reconhecimento da prescrição atingiu somente a penalidade de multa administrativa. O termo de embargo foi mantido.
A razão é que o embargo ambiental, a ordem que proíbe usar a área, não tem finalidade de punir, e sim de evitar que o dano continue e estimular a regularização. A pretensão de reparar dano ambiental, aliás, não prescreve.
Na prática, quem está nessa situação sai de um problema e continua no outro. Cancelar o auto de infração ambiental resolve a cobrança, mas liberar a área exige um segundo caminho, com regularização e pedido de desembargo.
Como descobrir se o seu processo parou
Peça vista do processo administrativo no órgão que autuou, seja ele estadual ou federal. Você tem direito a cópia integral, e é esse documento que mostra a sequência real das datas, não a versão que aparece no telefone do atendimento.
Monte uma linha do tempo simples: data do auto de infração ambiental, data da defesa, data de cada movimentação depois dela. Se existir um vão de 3 anos ou mais sem decisão nem prova produzida, há um argumento sólido de prescrição intercorrente para levantar.
Guarde também os comprovantes de protocolo de tudo que você entregou. A advocacia ambiental para produtor rural vive de prova documental, e o protocolo com data é o que fixa o marco inicial dessa contagem.
O prazo para levar a discussão à Justiça
O caso chegou ao tribunal por mandado de segurança, ação usada quando existe direito líquido e certo e ilegalidade clara da autoridade. Ela tem prazo de 120 dias, contados da ciência inequívoca do ato que se quer atacar.
Em 1º grau o pedido tinha sido extinto porque o juiz considerou que o advogado do autuado já teria tomado conhecimento da decisão antes. O tribunal afastou esse entendimento e julgou o mérito, concedendo a segurança.
Se o prazo do mandado de segurança já passou, ainda existe a ação anulatória, o processo na Justiça para derrubar o auto de infração ambiental, sem aquele limite de dias. Ser autuado não é ser condenado, e cada caso depende dos documentos e das datas que ele tem.
Quem quiser se aprofundar pode ver a página sobre auto de infração ambiental, e a lógica do desembargo aparece na decisão em que a Justiça Federal deu prazo ao IBAMA para analisar o pedido de desembargo.
Estão cobrando uma multa ambiental antiga
De onde saiu esta decisão
Acórdão em apelação cível da Justiça Federal, Tribunal Regional Federal da 1ª Região, processo 1030210-20.2022.4.01.3900, publicado em 27 de março de 2024, em mandado de segurança contra ato de autoridade do IBAMA.
Apelação provida para afastar a decadência reconhecida em 1º grau, reconhecer a prescrição intercorrente e determinar o cancelamento do auto de infração ambiental, mantidos os efeitos do termo de embargo. Os nomes das partes foram omitidos nesta publicação, e uma advogada ambiental em Mato Grosso pode dizer o que se aplica ao seu processo.
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Dados da decisão
- Publicação
- Autoria
- Elisiane Bottega
- Tribunal / órgão
- TRF1
- Data da decisão
- Processo
- 1030210-20.2022.4.01.3900
- Estado
- MT