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Auto de infração ambiental

Processo parado por 3 anos cancela o auto de infração ambiental

O processo administrativo ficou mais de 3 anos parado e a Justiça Federal reconheceu a prescrição intercorrente, cancelando o auto de infração ambiental.

Você apresentou a defesa, entregou os documentos e depois disso o silêncio. Passam 3, 4, 5 anos, a pasta vai para a gaveta do órgão e um dia a cobrança ressurge com juros e correção. Esse esquecimento tem consequência jurídica sobre o auto de infração ambiental, e ela é favorável a quem foi autuado.

Quando o processo administrativo fica parado por mais de 3 anos, sem nenhum ato de decisão ou de instrução, ocorre a prescrição intercorrente e o auto de infração ambiental deve ser cancelado. Foi o que a Justiça Federal reconheceu ao julgar um caso contra o IBAMA.

Um aviso já no começo, porque muita gente comemora cedo demais: a prescrição alcançou a multa, mas o termo de embargo continuou valendo. São 2 efeitos diferentes, e o julgamento explica por quê.

Índice

O que é prescrição intercorrente

Prescrição intercorrente é o nome que a lei dá para o processo administrativo que fica parado tempo demais e perde a validade. A regra está no artigo 1º da Lei 9.873/1999, e o prazo é de 3 anos.

O raciocínio é simples. Se a administração abriu o processo, ela tem o dever de conduzi-lo. Deixar a defesa do produtor rural encostada por anos e cobrar o auto de infração ambiental depois é a situação exata que a lei quis impedir.

No caso julgado, a defesa foi apresentada em novembro de 2012 e o órgão só voltou a se manifestar em fevereiro de 2016. Mais de 3 anos de inércia, sem nada acontecer entre uma data e outra.

Despacho não interrompe prazo nenhum

Aqui está a parte que costuma virar o jogo na prática. Quem sustenta o auto de infração ambiental quase sempre diz que o processo não estava parado, porque há movimentações no sistema. Papel andando de setor em setor, encaminhamentos, despachos de rotina.

A decisão fechou essa porta. O acórdão registra que meros despachos e encaminhamentos não representam ato apto a interromper a prescrição. O que conta é ato com conteúdo decisório ou instrutório, ou seja, decisão de verdade ou produção de prova.

É por isso que uma advogada especializada em direito ambiental pede a cópia integral do processo administrativo antes de qualquer coisa. A contagem do prazo se faz página por página, olhando a data de cada movimentação e o conteúdo dela.

A multa prescreve, o embargo fica de pé

O tribunal foi honesto sobre o alcance da vitória, e este texto também precisa ser. O reconhecimento da prescrição atingiu somente a penalidade de multa administrativa. O termo de embargo foi mantido.

A razão é que o embargo ambiental, a ordem que proíbe usar a área, não tem finalidade de punir, e sim de evitar que o dano continue e estimular a regularização. A pretensão de reparar dano ambiental, aliás, não prescreve.

Na prática, quem está nessa situação sai de um problema e continua no outro. Cancelar o auto de infração ambiental resolve a cobrança, mas liberar a área exige um segundo caminho, com regularização e pedido de desembargo.

Como descobrir se o seu processo parou

Peça vista do processo administrativo no órgão que autuou, seja ele estadual ou federal. Você tem direito a cópia integral, e é esse documento que mostra a sequência real das datas, não a versão que aparece no telefone do atendimento.

Monte uma linha do tempo simples: data do auto de infração ambiental, data da defesa, data de cada movimentação depois dela. Se existir um vão de 3 anos ou mais sem decisão nem prova produzida, há um argumento sólido de prescrição intercorrente para levantar.

Guarde também os comprovantes de protocolo de tudo que você entregou. A advocacia ambiental para produtor rural vive de prova documental, e o protocolo com data é o que fixa o marco inicial dessa contagem.

O prazo para levar a discussão à Justiça

O caso chegou ao tribunal por mandado de segurança, ação usada quando existe direito líquido e certo e ilegalidade clara da autoridade. Ela tem prazo de 120 dias, contados da ciência inequívoca do ato que se quer atacar.

Em 1º grau o pedido tinha sido extinto porque o juiz considerou que o advogado do autuado já teria tomado conhecimento da decisão antes. O tribunal afastou esse entendimento e julgou o mérito, concedendo a segurança.

Se o prazo do mandado de segurança já passou, ainda existe a ação anulatória, o processo na Justiça para derrubar o auto de infração ambiental, sem aquele limite de dias. Ser autuado não é ser condenado, e cada caso depende dos documentos e das datas que ele tem.

Quem quiser se aprofundar pode ver a página sobre auto de infração ambiental, e a lógica do desembargo aparece na decisão em que a Justiça Federal deu prazo ao IBAMA para analisar o pedido de desembargo.

De onde saiu esta decisão

Acórdão em apelação cível da Justiça Federal, Tribunal Regional Federal da 1ª Região, processo 1030210-20.2022.4.01.3900, publicado em 27 de março de 2024, em mandado de segurança contra ato de autoridade do IBAMA.

Apelação provida para afastar a decadência reconhecida em 1º grau, reconhecer a prescrição intercorrente e determinar o cancelamento do auto de infração ambiental, mantidos os efeitos do termo de embargo. Os nomes das partes foram omitidos nesta publicação, e uma advogada ambiental em Mato Grosso pode dizer o que se aplica ao seu processo.

Decisões relacionadas

Dados da decisão

Publicação
Autoria
Tribunal / órgão
TRF1
Data da decisão
Processo
1030210-20.2022.4.01.3900
Estado
MT

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Dra. Elisiane Bottega, advogada de Direito Ambiental e do Agronegócio
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