Só imagem de satélite não sustenta a multa ambiental por queimada
A autuação saiu só com imagem de satélite. O TJMT anulou a multa ambiental por queimada, porque o sensoriamento remoto só serve para provar desmatamento.
Imagem de satélite, sozinha, basta para punir alguém por queimada? Em Mato Grosso, não basta. O Tribunal de Justiça do estado declarou nula uma autuação lavrada apenas com imagens digitais, porque a lei estadual autoriza o sensoriamento remoto só para provar desmatamento.
Multa ambiental é a punição em dinheiro que o órgão aplica quando entende que houve infração. Ela nasce do auto de infração ambiental, o documento em que o fiscal descreve o que encontrou, e foi nesse documento que o caso se resolveu.
Quem produz no norte de Mato Grosso conhece a cena. Ninguém apareceu na propriedade, vistoria nenhuma foi feita, e tempo depois chega a notificação de uma queimada registrada por satélite, em coordenadas que o produtor tem de adivinhar no mapa.
Índice
- O que a imagem de satélite realmente prova
- A lei de Mato Grosso separa queimada de desmatamento
- Vale a regra que existia quando a multa ambiental foi aplicada
- O que juntar quando a autuação nasceu de uma imagem
- E se o processo no órgão já terminou?
- De onde saiu esta decisão
O que a imagem de satélite realmente prova
O satélite enxerga muita coisa. Ele mostra solo exposto, mancha escura de fogo, perda de cobertura vegetal entre 2 datas. O que ele não faz é dizer quem acendeu, em que hora aquilo aconteceu e se houve queimada proibida ou uso do fogo com autorização.
Na Justiça, a qualidade técnica da imagem nem chegou a ser discutida. O tribunal foi direto a outra pergunta: a lei permitia usar aquele tipo de prova para aquele tipo de infração? A resposta foi negativa, e a autuação foi declarada nula por falta de base legal.
Repare na diferença, porque ela muda a defesa. Não se discutiu se houve fogo na área, e sim se aquele documento podia sustentar a punição. Prova admitida em lei é requisito de validade da multa ambiental, não detalhe de formulário.
A lei de Mato Grosso separa queimada de desmatamento
Em Mato Grosso, a fiscalização ambiental é organizada pela Lei Estadual 233/2005. No artigo 64 ela cuida do sensoriamento remoto, que é o uso de imagens captadas de longe, por satélite ou por avião, para apurar irregularidade dentro da propriedade rural.
O acórdão transcreveu o limite desse artigo:
“É nulo o Auto de Infração, lavrado com base em imagens digitais, obtidas por sensoriamento remoto, já que a Lei Estadual n. 233/2005, no seu artigo 64, autoriza o seu uso tão somente para comprovar a ocorrência do desmatamento e não da queimada.”
Derrubar mata e colocar fogo são condutas diferentes para a lei estadual, e a autorização dada para uma não serve para a outra. Onde a norma permitiu apenas a apuração do desmatamento, o órgão não pode ampliar o alcance por conta própria.
É por aqui que uma advogada especializada em direito ambiental começa a leitura do processo: qual norma o fiscal invocou, o que ela realmente autoriza e o que ficou de fora dela.
Vale a regra que existia quando a multa ambiental foi aplicada
O Estado sustentou a autuação também no Decreto 6.514/08, a norma federal que lista as infrações ambientais e as sanções. O tribunal afastou esse apoio por um motivo de calendário.
Aquela autuação havia sido lavrada antes de o decreto entrar em vigor. Vale a norma vigente na data da autuação, e não a que apareceu depois, mesmo quando essa norma nova passa a permitir aquilo que antes não estava previsto.
Esse detalhe alcança mais cobranças antigas do que parece. Multa ambiental de anos atrás precisa ser conferida com a legislação daquele momento, não com a de hoje, e essa comparação se faz com data na mão, não com tese.
Fui multado por imagem de satélite
O que juntar quando a autuação nasceu de uma imagem
Comece pela cópia integral do processo administrativo. Você precisa ver o relatório de fiscalização, as coordenadas usadas, a data e a hora do registro, o nome do sistema que gerou a imagem e a norma citada como fundamento da multa ambiental.
Depois compare a coordenada com o seu mapa. CAR, croqui da propriedade, georreferenciamento e imagens da mesma data mostram se o ponto fica dentro da sua área, em beira de estrada, em terra vizinha ou em local de uso permitido.
Guarde o que existir sobre o fogo naquele período: registro de incêndio na região, boletim de ocorrência, aviso de vizinho, autorização de queima controlada, nota de serviço de aceiro. Havia fogo espalhado por toda a região naquele dia?
Ser autuado não é ser condenado. Cada caso depende dos próprios documentos e do que está escrito no processo do órgão, e é por isso que a advocacia ambiental para produtor rural começa pela papelada, nunca pela tese pronta.
E se o processo no órgão já terminou?
Neste julgamento a discussão foi levada ao Judiciário por ação declaratória de nulidade, o processo em que se pede ao juiz o reconhecimento de que a autuação nunca teve validade. A sentença foi favorável ao autuado e o tribunal a manteve.
Esse caminho interessa quando o prazo de defesa dentro do órgão já passou ou quando a decisão administrativa saiu contrária. Defeito de base legal não some com o tempo, ele continua contaminando tudo o que vier depois daquele papel.
Sem anulação, a conta segue andando. A multa ambiental é inscrita em dívida ativa e vira execução fiscal de multa ambiental, o processo em que o órgão cobra o valor na Justiça, com risco de bloqueio de conta e de penhora de bem.
Quando a discussão é essa, o caminho passa pela anulação da multa ambiental, e vale ler também o caso em que a queimada sem prova de culpa levou à anulação da autuação em outra comarca do estado.
Uma advogada ambiental em Mato Grosso costuma pedir esse processo administrativo antes de qualquer conversa sobre valor, parcelamento ou acordo, porque é ali que aparecem os defeitos que interessam ao autuado.
Nunca veio fiscal na minha fazenda
De onde saiu esta decisão
Acórdão do TJMT em apelação cível com reexame necessário, publicado em 19/06/2020, dentro de ação declaratória de nulidade de auto de infração ambiental. O recurso do Estado foi desprovido e a nulidade reconhecida pela sentença ficou mantida.
A autuação tratava de queimada e havia sido lavrada com base em imagens obtidas por sensoriamento remoto. O número do processo está na caixa ao lado, em Dados da decisão. Os nomes das partes foram omitidos nesta publicação.
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Dados da decisão
- Publicação
- Autoria
- Elisiane Bottega
- Tribunal / órgão
- TJMT
- Data da decisão
- Processo
- 0001556-75.2018.8.11.0082
- Estado
- MT