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Multa ambiental

Só imagem de satélite não sustenta a multa ambiental por queimada

A autuação saiu só com imagem de satélite. O TJMT anulou a multa ambiental por queimada, porque o sensoriamento remoto só serve para provar desmatamento.

Imagem de satélite, sozinha, basta para punir alguém por queimada? Em Mato Grosso, não basta. O Tribunal de Justiça do estado declarou nula uma autuação lavrada apenas com imagens digitais, porque a lei estadual autoriza o sensoriamento remoto só para provar desmatamento.

Multa ambiental é a punição em dinheiro que o órgão aplica quando entende que houve infração. Ela nasce do auto de infração ambiental, o documento em que o fiscal descreve o que encontrou, e foi nesse documento que o caso se resolveu.

Quem produz no norte de Mato Grosso conhece a cena. Ninguém apareceu na propriedade, vistoria nenhuma foi feita, e tempo depois chega a notificação de uma queimada registrada por satélite, em coordenadas que o produtor tem de adivinhar no mapa.

Índice

O que a imagem de satélite realmente prova

O satélite enxerga muita coisa. Ele mostra solo exposto, mancha escura de fogo, perda de cobertura vegetal entre 2 datas. O que ele não faz é dizer quem acendeu, em que hora aquilo aconteceu e se houve queimada proibida ou uso do fogo com autorização.

Na Justiça, a qualidade técnica da imagem nem chegou a ser discutida. O tribunal foi direto a outra pergunta: a lei permitia usar aquele tipo de prova para aquele tipo de infração? A resposta foi negativa, e a autuação foi declarada nula por falta de base legal.

Repare na diferença, porque ela muda a defesa. Não se discutiu se houve fogo na área, e sim se aquele documento podia sustentar a punição. Prova admitida em lei é requisito de validade da multa ambiental, não detalhe de formulário.

A lei de Mato Grosso separa queimada de desmatamento

Em Mato Grosso, a fiscalização ambiental é organizada pela Lei Estadual 233/2005. No artigo 64 ela cuida do sensoriamento remoto, que é o uso de imagens captadas de longe, por satélite ou por avião, para apurar irregularidade dentro da propriedade rural.

O acórdão transcreveu o limite desse artigo:

“É nulo o Auto de Infração, lavrado com base em imagens digitais, obtidas por sensoriamento remoto, já que a Lei Estadual n. 233/2005, no seu artigo 64, autoriza o seu uso tão somente para comprovar a ocorrência do desmatamento e não da queimada.”

Derrubar mata e colocar fogo são condutas diferentes para a lei estadual, e a autorização dada para uma não serve para a outra. Onde a norma permitiu apenas a apuração do desmatamento, o órgão não pode ampliar o alcance por conta própria.

É por aqui que uma advogada especializada em direito ambiental começa a leitura do processo: qual norma o fiscal invocou, o que ela realmente autoriza e o que ficou de fora dela.

Vale a regra que existia quando a multa ambiental foi aplicada

O Estado sustentou a autuação também no Decreto 6.514/08, a norma federal que lista as infrações ambientais e as sanções. O tribunal afastou esse apoio por um motivo de calendário.

Aquela autuação havia sido lavrada antes de o decreto entrar em vigor. Vale a norma vigente na data da autuação, e não a que apareceu depois, mesmo quando essa norma nova passa a permitir aquilo que antes não estava previsto.

Esse detalhe alcança mais cobranças antigas do que parece. Multa ambiental de anos atrás precisa ser conferida com a legislação daquele momento, não com a de hoje, e essa comparação se faz com data na mão, não com tese.

O que juntar quando a autuação nasceu de uma imagem

Comece pela cópia integral do processo administrativo. Você precisa ver o relatório de fiscalização, as coordenadas usadas, a data e a hora do registro, o nome do sistema que gerou a imagem e a norma citada como fundamento da multa ambiental.

Depois compare a coordenada com o seu mapa. CAR, croqui da propriedade, georreferenciamento e imagens da mesma data mostram se o ponto fica dentro da sua área, em beira de estrada, em terra vizinha ou em local de uso permitido.

Guarde o que existir sobre o fogo naquele período: registro de incêndio na região, boletim de ocorrência, aviso de vizinho, autorização de queima controlada, nota de serviço de aceiro. Havia fogo espalhado por toda a região naquele dia?

Ser autuado não é ser condenado. Cada caso depende dos próprios documentos e do que está escrito no processo do órgão, e é por isso que a advocacia ambiental para produtor rural começa pela papelada, nunca pela tese pronta.

E se o processo no órgão já terminou?

Neste julgamento a discussão foi levada ao Judiciário por ação declaratória de nulidade, o processo em que se pede ao juiz o reconhecimento de que a autuação nunca teve validade. A sentença foi favorável ao autuado e o tribunal a manteve.

Esse caminho interessa quando o prazo de defesa dentro do órgão já passou ou quando a decisão administrativa saiu contrária. Defeito de base legal não some com o tempo, ele continua contaminando tudo o que vier depois daquele papel.

Sem anulação, a conta segue andando. A multa ambiental é inscrita em dívida ativa e vira execução fiscal de multa ambiental, o processo em que o órgão cobra o valor na Justiça, com risco de bloqueio de conta e de penhora de bem.

Quando a discussão é essa, o caminho passa pela anulação da multa ambiental, e vale ler também o caso em que a queimada sem prova de culpa levou à anulação da autuação em outra comarca do estado.

Uma advogada ambiental em Mato Grosso costuma pedir esse processo administrativo antes de qualquer conversa sobre valor, parcelamento ou acordo, porque é ali que aparecem os defeitos que interessam ao autuado.

De onde saiu esta decisão

Acórdão do TJMT em apelação cível com reexame necessário, publicado em 19/06/2020, dentro de ação declaratória de nulidade de auto de infração ambiental. O recurso do Estado foi desprovido e a nulidade reconhecida pela sentença ficou mantida.

A autuação tratava de queimada e havia sido lavrada com base em imagens obtidas por sensoriamento remoto. O número do processo está na caixa ao lado, em Dados da decisão. Os nomes das partes foram omitidos nesta publicação.

Decisões relacionadas

Dados da decisão

Publicação
Autoria
Tribunal / órgão
TJMT
Data da decisão
Processo
0001556-75.2018.8.11.0082
Estado
MT

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Dra. Elisiane Bottega, advogada de Direito Ambiental e do Agronegócio
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