Justiça suspende multa ambiental de agente sem competência
Quem lavrou o seu auto de infração ambiental tinha competência? O TJMT suspendeu a cobrança da multa ambiental até a Justiça decidir.
Quem assinou a sua multa ambiental tinha atribuição para fiscalizar? Essa pergunta sozinha pode travar a cobrança: o Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve uma decisão de urgência que suspendeu a exigência de uma multa ambiental porque havia dúvida séria sobre a competência do agente que lavrou o auto de infração ambiental.
Auto de infração ambiental é a multa que o órgão aplica quando entende que houve irregularidade na propriedade. Antes de discutir mata e hectare, olhe o rodapé do documento: o cargo de quem assinou e o ato que deu a essa pessoa o poder de assinar.
No julgamento comentado, o papel saiu da mão de um militar da reserva remunerada convocado para funções de guarda patrimonial. A Procuradoria do próprio Estado já havia levantado dúvida institucional sobre essa atuação, e foi esse detalhe de rodapé que segurou a cobrança.
Índice
- Quem pode assinar um auto de infração ambiental
- Guarda de patrimônio não é fiscalização ambiental
- Por que a cobrança da multa ambiental ficou suspensa
- O que essa decisão de urgência não resolveu
- O que conferir hoje no seu auto de infração ambiental
- Origem desta decisão
Quem pode assinar um auto de infração ambiental
Fiscalizar é exercício de poder de polícia, e poder de polícia não se improvisa. A Lei 6.938/81 organiza o sistema que reúne os órgãos ambientais, e cada órgão designa, por ato próprio, quem está autorizado a lavrar autuação.
Daí nasce o vício de competência: o agente que assina não tem, no papel, a atribuição para aquele ato. Não se trata de detalhe de forma. A multa ambiental é punição, e punição aplicada por quem não podia aplicar nasce com defeito na origem.
Conferir isso é rotina na advocacia ambiental para produtor rural. Antes da tese sobre a área vem o exame de quem autuou, com qual designação e em qual data, porque é aí que uma parte dos processos se resolve sem briga técnica.
Guarda de patrimônio não é fiscalização ambiental
O autuado entrou com ação anulatória, o processo na Justiça para derrubar a autuação, e pediu uma decisão de urgência. Sustentou que o agente estava convocado para guarda de patrimônio, função que não se confunde com a de fiscal do meio ambiente.
O tribunal não declarou a nulidade do auto. Disse algo mais contido e, para quem está com a conta na mão, igualmente útil: existe controvérsia jurídica relevante sobre essa competência, reforçada por parecer vindo da própria Administração.
Pesou também o raciocínio de que medir a extensão da designação daquele agente exige análise aprofundada do regime jurídico da função. Essa análise não cabe numa decisão de urgência, e o caminho escolhido foi segurar os efeitos da cobrança em vez de decidir contra o produtor.
Por que a cobrança da multa ambiental ficou suspensa
Decisão de urgência pede 2 ingredientes. O primeiro é a probabilidade do direito, e ela veio da dúvida sobre a competência. O segundo é o perigo de dano, que apareceu na soma do valor alto da multa com a inscrição em dívida ativa já a caminho.
Dívida ativa é o momento em que a multa ambiental sai do órgão e vira título de cobrança. Dali saem o protesto do débito, a execução fiscal de multa ambiental, que é o processo em que o órgão cobra na Justiça, e o nome negativado que trava crédito e venda de safra.
O tribunal classificou esse estrago como de difícil reparação. Manteve a suspensão e também a ordem para o Estado não inscrever o débito em dívida ativa nem no cadastro de inadimplentes até a sentença. A multa ambiental continua existindo, só não pode ser cobrada agora.
Quem me multou não tinha essa atribuição
O que essa decisão de urgência não resolveu
Aqui entra a parte que o produtor precisa escutar sem filtro. Suspender a exigibilidade não anula o auto de infração ambiental, não devolve bem apreendido e não impede o órgão de seguir fiscalizando a propriedade.
Nesse julgamento, a apreensão dos bens foi expressamente mantida. O ganho ficou no bolso e no calendário: a multa ambiental parou de caminhar para a cobrança enquanto o mérito é julgado, e sobrou tempo para montar a defesa com calma.
Ser autuado não é ser condenado, e decisão de urgência nenhuma garante o resultado final. Cada caso depende dos próprios documentos, e é por isso que 2 autuações parecidas podem terminar de formas diferentes.
O que conferir hoje no seu auto de infração ambiental
Pegue o documento e procure 3 coisas: o cargo de quem assinou, a referência ao ato que designou aquele agente para a fiscalização ambiental e a data em que ele estava no exercício dessa função.
Depois peça cópia integral do processo administrativo ao órgão. É lá que aparecem a portaria de designação, o relatório de vistoria e a cadeia de atos que a multa ambiental precisa ter atrás de si para ficar de pé.
Quem já discute uma multa ambiental aplicada pelo órgão pode somar essa tese às demais. Ela não exclui prescrição, coordenada errada ou falta de prova de culpa, e às vezes é a tese que resolve primeiro, antes da discussão sobre a área.
Uma advogada ambiental em Mato Grosso costuma cruzar esse exame com o histórico do processo. Em outro caso comentado aqui, a prescrição do auto derrubou a execução fiscal quando a cobrança judicial já tinha começado.
Quero conferir quem assinou o meu auto
Origem desta decisão
O julgado é um agravo de instrumento do TJMT, no processo 1019064-35.2019.8.11.0000, publicado em 28/06/2021. O recurso do Estado foi desprovido e ficou mantida a decisão que suspendeu a exigibilidade da multa ambiental até o julgamento da ação anulatória.
Os nomes das partes foram omitidos nesta publicação. Se o seu papel tem o mesmo desenho, uma advogada especializada em direito ambiental pode ler o processo administrativo e dizer se a assinatura que está no seu auto de infração ambiental resiste a esse exame.
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Dados da decisão
- Publicação
- Autoria
- Elisiane Bottega
- Tribunal / órgão
- TJMT
- Data da decisão
- Processo
- 1019064-35.2019.8.11.0000
- Estado
- MT