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Embargo ambiental

Órgão não provou risco e o embargo ambiental foi levantado

O órgão travou a sua área sem apontar risco de o dano piorar? O TJMT manteve o levantamento do embargo ambiental e o julgamento no interior.

O embargo ambiental pode ser levantado quando o órgão não aponta risco de o dano piorar. Foi o que decidiu o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, mantendo o levantamento de um termo de embargo em área rural e negando o recurso do estado contra essa saída.

Quem planta no norte de Mato Grosso conhece a sequência. Chega a fiscalização, sai o termo, o imóvel entra na lista de áreas embargadas do órgão e a máquina para no meio do serviço, sem que ninguém explique qual perigo aquele plantio representa hoje.

Embargo ambiental é a ordem do órgão que proíbe usar a área, pensada para impedir que o estrago aumente enquanto o processo corre. Quando não existe estrago para aumentar, a ordem perde o motivo de existir, e foi por esse caminho que a defesa venceu.

O julgado trouxe ainda uma segunda vitória, que interessa a todo produtor que mora longe da capital: o processo não precisou sair da cidade onde a ação foi proposta.

Índice

O que o órgão tinha de provar e não provou

A discussão girou em torno de uma pergunta simples. O que exatamente pioraria se aquela área continuasse sendo usada? A autoridade ambiental não respondeu isso em nenhuma peça do processo, e a falta de resposta derrubou a medida.

Os julgadores registraram que a administração não indicou risco de agravamento do dano nem impossibilidade de recuperar a área atingida. Sem esses 2 elementos, o embargo ambiental deixa de ser contenção e passa a funcionar como castigo antecipado.

Guarde essa inversão, porque ela muda a conversa no balcão. Não é o produtor que tem de provar que nada vai piorar, é o órgão que precisa demonstrar o risco concreto para manter a área travada. A jurisprudência citada no acórdão segue essa linha, com apoio no princípio da proporcionalidade.

O seu processo tem de ir para a capital?

Chega agora a parte que quase ninguém discute. O estado alegou que uma ação ambiental só poderia ser julgada pelo juízo especializado em meio ambiente, que funciona na capital. Pela tese, o processo do embargo ambiental teria de recomeçar a centenas de quilômetros de onde o produtor vive.

O tribunal não aceitou o argumento. A competência desse juízo especializado está limitada ao território definido na resolução que o criou, e fatos ocorridos fora daquele limite seguem no juízo local. Matéria ambiental, por si só, não puxa o caso para a capital.

Para quem produz longe do centro do estado, o efeito prático é imediato. Audiência perto de casa, perícia conduzida por quem conhece a região e muito menos custo de deslocamento ao longo dos anos de processo. Uma advogada especializada em direito ambiental levanta essa questão antes de discutir mérito.

A área aberta cabia no que a lei permite

A decisão anterior no mesmo recurso trouxe o dado que explica o resto. A abertura alcançada pelo termo representava pouco mais de 10% da propriedade, bem dentro do limite que a legislação permite explorar naquele tipo de imóvel rural.

O artigo 51 do Código Florestal autoriza o embargo de obra ou atividade ligada a infração ambiental, e é dele que nasce a medida aplicada nesses casos. A finalidade escrita na lei é conter o dano enquanto ele ainda pode crescer.

Quem abre o texto do Código Florestal percebe a diferença. O embargo ambiental serve para travar o que está causando estrago, não para alcançar área que a legislação já autorizava explorar.

Se a parte aberta cabe no percentual autorizado, exigir regeneração imediata daquele trecho é cobrar do produtor mais do que a própria lei cobra. O acórdão chegou a esse ponto ao concluir que não era razoável exigir a regeneração naquele momento.

O que juntar antes de pedir o levantamento do embargo ambiental

Quase todo produtor que chega ao escritório com a área travada traz só o termo na mão. É pouco. O que sustenta o pedido de levantamento é o conjunto que mostra o que existe no imóvel hoje, e não o que o satélite viu num dia qualquer do passado.

Separe o processo administrativo completo, com o relatório de fiscalização e os pareceres técnicos, o Cadastro Ambiental Rural com a situação atual da área, o memorial que demonstre o percentual aberto e as imagens que comprovem regeneração ou uso consolidado.

Procure no processo algo que costuma faltar: laudo ou parecer do próprio órgão dizendo qual dano aumentaria se a atividade continuasse. A ausência desse documento é o argumento, e foi exatamente ela que decidiu este caso em favor do autuado.

A linha é a mesma de outro julgado que já comentamos, no qual a Justiça cancelou um embargo ambiental de 14 anos por falta de risco atual. Órgão que trava a área precisa dizer por quê, e dizer com prova técnica nos autos.

Ser autuado não é ser condenado, e nenhum caso se resolve por semelhança com outro. A página sobre embargo ambiental reúne os pedidos mais usados, e cada caso depende dos próprios documentos: a advocacia ambiental para produtor rural começa pela leitura integral dessas peças.

De onde saiu esta decisão

A decisão comentada é um acórdão de agravo interno julgado pelo TJMT, com publicação em 18/03/2025, em recurso do estado contra o que já havia sido decidido em favor do produtor rural. O agravo foi desprovido.

Ficaram de pé as 2 conclusões que importam. O julgamento permanece no juízo de origem, e o embargo ambiental segue levantado porque a administração não demonstrou risco de agravamento do dano nem impossibilidade de recuperar a área.

O número do processo está na caixa de dados ao lado deste texto, junto com o tribunal, a data da decisão e o estado de origem. Os nomes das partes foram omitidos nesta publicação, e nenhuma decisão judicial garante o mesmo resultado em outro processo.

Para quem procura uma advogada ambiental em Mato Grosso com a área parada, o primeiro passo é simples e costuma ser esquecido: pedir cópia integral do processo administrativo que gerou o termo, antes de assinar qualquer compromisso com o órgão.

Decisões relacionadas

Dados da decisão

Publicação
Autoria
Tribunal / órgão
TJMT
Data da decisão
Processo
1008182-38.2024.8.11.0000
Estado
MT

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Dra. Elisiane Bottega, advogada de Direito Ambiental e do Agronegócio
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