Justiça suspende o embargo ambiental para plantar a safra
O embargo ambiental travou a sua lavoura na janela de plantio? O tribunal federal liberou a semeadura na parte da área que não é protegida.
Dá para pedir o levantamento parcial de um embargo ambiental, a ordem do órgão que proíbe usar a área, e plantar a safra no pedaço que não está em área protegida. Um tribunal federal autorizou isso a tempo de a soja entrar no chão, porque o órgão não apresentou justificativa técnica para proibir o plantio naquele trecho.
Outubro na fazenda tem prazo marcado. A janela de plantio abre, fecha, e quem não semeia dentro dela perde o ano inteiro. O processo administrativo, por outro lado, não tem pressa nenhuma, e o produtor rural fica preso entre 2 relógios que andam em velocidades diferentes.
A fiscalização aponta um ponto da propriedade e o termo sai pegando muito mais do que isso. Quem produz no norte de Mato Grosso já viu a cena: máquina parada no pátio, insumo comprado e nenhuma resposta do órgão.
Índice
- A janela de plantio não espera o processo
- O que o tribunal autorizou no embargo ambiental
- Por que o juiz pode mexer num ato do órgão?
- O pedido do tudo ou nada costuma ser o erro
- O que levar junto com o pedido
- Origem desta decisão
A janela de plantio não espera o processo
O caso chegou ao tribunal por agravo de instrumento, o recurso usado para discutir uma decisão tomada no meio do processo, antes da sentença. O produtor pedia a suspensão do embargo ambiental lavrado pelo órgão federal para poder semear a soja da safra que estava começando.
O pedido tinha data de validade escrita nele. A semeadura precisava acontecer até meados de dezembro, e o tribunal registrou esse prazo como parte da urgência. Perder a janela de plantio não é um transtorno de calendário, é a renda do ano que não entra.
O que o tribunal autorizou no embargo ambiental
O recurso foi provido para determinar a suspensão do termo de embargo lavrado pelo órgão federal, valendo até o trânsito em julgado administrativo, ou seja, até o processo dentro do órgão terminar de vez e não caber mais recurso lá dentro.
A autorização não liberou a área toda. Ela permitiu a utilização parcial da área embargada, e a divisão seguiu um critério simples de entender: podia plantar no que estava fora de APP e Reserva Legal.
APP são as faixas de mata que a lei protege perto de rio, nascente e topo de morro. Reserva Legal é a parte da propriedade que precisa ficar com vegetação nativa, e as 2 definições estão no Código Florestal.
Por que o juiz pode mexer num ato do órgão?
O acórdão foi honesto sobre o limite. O Judiciário não entra no mérito da escolha administrativa e não decide no lugar do fiscal qual é a melhor política para o meio ambiente.
O que ele faz é conferir a regularidade do ato. E o acórdão listou 3 situações em que esse controle é possível: mora prolongada da Administração, desvio de finalidade e desproporcionalidade injustificada na restrição imposta ao particular.
No caso comentado, os elementos técnicos que estavam nos autos não sustentavam a proibição de plantar. O tribunal anotou que o argumento de vedação do plantio para proteger o meio ambiente ficou sem justificativa técnica, e restrição sem motivo demonstrado não se mantém.
Some a isso a probabilidade do direito e a urgência da safra, e você tem os 2 requisitos de que o juiz precisa para decidir antes do fim do processo. Faltando um deles, o pedido não sai do lugar.
Preciso plantar e a minha área está embargada
O pedido do tudo ou nada costuma ser o erro
Muita gente procura uma advogada especializada em direito ambiental pedindo uma coisa só: anular o embargo inteiro. O pedido é legítimo, mas ele vive ou morre de uma vez, e quando morre o produtor fica sem plantar em lugar nenhum.
O caminho do caso comentado é outro. Primeiro se pede o que é mais simples de sustentar, a liberação do trecho sem área protegida, e a discussão sobre a validade da autuação segue correndo em paralelo, no tempo dela.
Já comentamos aqui um julgado em que o órgão não provou risco e o embargo ambiental foi levantado. Lá a medida foi afastada por inteiro, e aqui o tribunal preferiu fatiar a área.
Qual dos 2 pedidos serve para a sua área depende do que o termo descreve, de onde ficam as faixas protegidas no seu mapa e do motivo que o órgão escreveu no papel. É leitura de documento, não palpite por telefone.
O que levar junto com o pedido
Pedido de urgência sem mapa não convence juiz nenhum. O que sustenta um levantamento parcial é a prova de que existe área aproveitável fora das faixas protegidas, e de que plantar nela não interfere no que está em discussão.
Separe o termo de embargo com a descrição da área, o auto de infração ambiental que deu origem a ele, que é a multa aplicada pelo órgão, o cadastro ambiental rural com a Reserva Legal demarcada e um parecer técnico que cruze esses limites.
Quanto tempo você levaria para achar hoje o mapa com a Reserva Legal da sua área demarcada? Essa resposta costuma explicar por que alguns pedidos de urgência entram fortes e outros entram pela metade.
Junte também o que mostra o prazo: nota do insumo comprado, contrato de plantio, calendário agrícola da região. É esse conjunto que transforma a sua pressa em urgência jurídica, e montá-lo é serviço de advocacia ambiental para produtor rural.
Ser autuado não é ser condenado, e nenhum julgado se repete sozinho. Cada caso depende dos próprios documentos: o que o termo delimitou, o que o órgão apontou como risco e o que o seu mapa prova. Veja a atuação em embargo ambiental.
O embargo vai me fazer perder o plantio
Origem desta decisão
O julgado é uma decisão em agravo de instrumento do TRF4, publicada em 17/05/2022, no processo 5051298-59.2021.4.04.0000. O recurso do produtor foi provido e o embargo ambiental do órgão federal ficou suspenso para permitir o plantio na parte liberada.
O TRF4 é o tribunal federal da região Sul, e não o que julga os processos de Mato Grosso. O que viaja daquele julgamento para cá não é a decisão em si, é o raciocínio: sem justificativa técnica, a proibição de plantar fora de área protegida não se sustenta.
Os nomes das partes foram omitidos nesta publicação. Se o seu embargo ambiental está travando a semeadura, o primeiro passo com uma advogada ambiental em Mato Grosso é separar no mapa o que é área protegida e o que não é.
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Dados da decisão
- Publicação
- Autoria
- Elisiane Bottega
- Tribunal / órgão
- TRF4
- Data da decisão
- Processo
- 5051298-59.2021.4.04.0000
- Estado
- MT