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Crime ambiental

Motorista contratado não comete crime ambiental pela carga

Sem prova de que o motorista sabia da divergência entre a madeira e o DOF, não há crime ambiental. O TJMT manteve a absolvição do transportador.

Quem só dirige o caminhão responde por crime ambiental quando a madeira da carroceria não bate com o documento? Para o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, não, se ninguém provar que o motorista sabia da irregularidade. A absolvição dele foi mantida.

A cena se repete nas rodovias do estado. Um transportador autônomo é contratado para levar madeira de terceiro, recebe a carga já com o Documento de Origem Florestal e pega a estrada. Na fiscalização, a espécie descrita no papel não é a mesma que está em cima do caminhão.

O motorista foi denunciado, absolvido em 1º grau e viu o Ministério Público recorrer. O recurso foi negado, e o fundamento interessa a caminhoneiro, madeireira, serraria e também ao produtor que vende madeira de manejo ou contrata frete para tirar toras da propriedade.

Vale guardar a ideia desde já: estar ao volante na hora da abordagem não basta para condenar alguém. A acusação precisa mostrar que a pessoa sabia que a carga estava errada, e isso não aconteceu nesse processo.

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O papel que acompanha a madeira

O Documento de Origem Florestal, o DOF, é a licença eletrônica que acompanha a madeira da origem até o destino. Ele informa de onde saiu o produto, qual é a espécie e qual é o volume. Quem emite o documento é o dono da carga ou o vendedor, dentro do sistema do órgão ambiental, e não o motorista.

A Lei de Crimes Ambientais, a Lei 9.605/98, pune no artigo 46, parágrafo único, quem transporta madeira sem licença válida para todo o tempo da viagem. A pena prevista é de detenção de 6 meses a 1 ano, além de multa.

Por isso a acusação costuma mirar em quem está com a carga no momento da abordagem. Parece lógico, mas o direito penal não pune alguém só por estar perto do problema. Ele exige que a pessoa tenha agido com vontade e consciência do que fazia.

Diferença de espécie: quem consegue perceber?

Nesse processo, o volume não era o problema. A divergência estava nas espécies de madeira transportadas, ou seja, o DOF dizia uma coisa e a carga era de outra árvore. Para quem não é técnico, pranchas de espécies diferentes podem parecer iguais em cima de uma carroceria.

O tribunal deu peso a esse detalhe. A ementa destacou que a falta de prova do conhecimento do motorista pesava ainda mais por se tratar de espécies de madeira, algo que um transportador contratado não tem como conferir tronco por tronco na hora de carregar.

Sem prova de que ele sabia, não há crime ambiental

O ponto de partida foi a presunção de boa-fé. O motorista foi contratado como transportador autônomo, a madeira pertencia a outra pessoa e nada no processo mostrou que ele participou da irregularidade ou tinha como saber dela.

A ementa resumiu a regra nesta frase:

“inexiste nos autos prova de que o motorista possuía conhecimento de que o produto transportado estava irregular, principalmente pelo fato de se tratar de espécies de madeiras, não há que falar em ocorrência do crime ambiental praticado pelo motorista.”

Quem precisa provar o conhecimento é a acusação, não o réu. Quando essa prova não aparece, a absolvição deve ser mantida, e foi o que aconteceu. Ser denunciado não é ser condenado, e a denúncia por crime ambiental precisa de prova sobre a pessoa acusada, não só sobre a carga.

E a multa ambiental da mesma carga?

A mesma abordagem costuma gerar 3 frentes: o processo criminal, o auto de infração ambiental, que é a multa que o órgão aplica, e a apreensão do caminhão e da madeira. Cada uma segue regras próprias, e a absolvição no crime ambiental não anula a multa de forma automática.

O argumento, porém, serve à defesa administrativa. Para o Superior Tribunal de Justiça, a punição administrativa ambiental exige culpa de quem foi autuado. Em outro caso comentado aqui, a placa errada na guia florestal não foi considerada crime ambiental.

O que o motorista deve guardar desde o carregamento

Documento guardado vale mais que explicação dada depois. Contrato ou recibo de frete, ordem de carregamento, cópia do DOF entregue pelo embarcador, fotos da carga e conversas com quem contratou o serviço ajudam a mostrar que o motorista só cumpriu uma viagem.

Na abordagem, evite assinar declarações sobre a origem da madeira sem orientação. Uma advogada especializada em direito ambiental analisa o termo de apreensão, o auto e a denúncia juntos, porque uma peça ajuda a desmontar a outra. Cada caso depende dos próprios documentos, e nenhum resultado é certo antes dessa leitura.

A defesa em crime ambiental de transportador começa por essa pasta. Uma advogada ambiental em Mato Grosso atende motoristas, madeireiras e produtores que tiveram carga retida em barreira ou em fiscalização na estrada.

De onde veio este julgamento

É um acórdão em apelação criminal do TJMT, processo 0005950-71.2018.8.11.0003, publicado em 29/11/2022. O recurso do Ministério Público foi desprovido, e a sentença que absolveu o motorista transportador ficou mantida.

Os nomes das partes foram omitidos nesta publicação. Transportadores e produtores do sul de Mato Grosso em situação parecida podem procurar advocacia ambiental para produtor rural assim que receberem a denúncia ou o termo de apreensão.

Decisões relacionadas

Dados da decisão

Publicação
Autoria
Tribunal / órgão
TJMT
Data da decisão
Processo
0005950-71.2018.8.11.0003
Estado
MT

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Dra. Elisiane Bottega, advogada de Direito Ambiental e do Agronegócio
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