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Multa ambiental

Madeira em comboio com 1 guia não sustenta multa ambiental

Transportar madeira em comboio com 1 guia só gera multa ambiental? A Justiça Federal anulou a autuação porque a licença era autêntica e válida.

Transportar madeira em 3 caminhões com 1 guia florestal só não é o mesmo que transportar sem licença. A Justiça Federal anulou a autuação e afastou a multa ambiental cobrada do transportador justamente por isso: a guia existia, era autêntica e cobria toda a carga que seguiu na estrada.

A cena é conhecida de quem tira madeira no norte de Mato Grosso. A carga sai do pátio, os caminhões seguem juntos para não se perder no trecho, e na barreira o fiscal confere o documento. Nesse caso ele apontou um problema: a guia era única e os veículos eram 3.

O papel da autuação, porém, contava outra história. O auto de infração ambiental, que é a multa que o órgão aplica, dizia que o transportador levava mais de 50 m³ de madeira serrada sem licença válida. Só que a licença estava ali, emitida pelo próprio órgão ambiental.

Índice

O que a autuação dizia, e o que de fato aconteceu

Na barreira, o enquadramento escolhido foi o de transportar sem licença válida. Para esse tipo de acusação existir, o documento precisa faltar, estar vencido ou ser falso. Nada disso acontecia no caso que chegou à Justiça Federal em Mato Grosso.

A norma da época exigia que a guia acompanhasse o produto florestal em transporte individual, ou seja, um documento para cada veículo. A carga seguiu em comboio, com os 3 caminhões levando a mesma remessa, amparados por 1 guia só. A irregularidade estava na forma de levar, não no papel.

A guia era autêntica, e isso mudou tudo

O tribunal separou 2 coisas que a fiscalização havia misturado. Uma é a existência e a autenticidade da licença de transporte, exigida pela Lei 9.605/98. A outra é o jeito de cumprir a regra de circulação desse documento.

A licença continuava válida. Descumprir a forma de transporte não transforma documento autêntico em documento inválido, e foi essa distinção que derrubou a multa ambiental. O fiscal concluiu que a guia não servia porque a madeira ia em 3 veículos, e o tribunal chamou isso pelo nome: ilação do servidor.

Até onde pode ir a conclusão do fiscal?

Aqui está a parte que mais interessa a quem vive de tirar e transportar madeira. O julgado lembrou que a multa ambiental pertence ao direito administrativo sancionador, que segue em linhas gerais os princípios do direito penal. O enquadramento não admite ilação.

Em linguagem de quem está na lida: o órgão não pode escrever no auto uma infração diferente da que aconteceu e depois sustentar a cobrança com o que ele imaginou. Se o fato real era outro, a autuação tinha de descrever o fato real, com todos os detalhes que ele carrega.

O princípio da precaução, tão citado nas fiscalizações, não autoriza esse atalho. Proteger o meio ambiente não dispensa o órgão de descrever o fato com exatidão. É por isso que uma advogada especializada em direito ambiental começa a defesa pela leitura do enquadramento, antes de discutir qualquer outra coisa.

O que essa multa ambiental ensina sobre a sua carga

Boa parte das autuações por transporte de madeira na região nasce de divergência entre papel e carga, e não de ausência de documento. Volume que não fecha na medição, espécie anotada de um jeito e descarregada de outro, prazo de validade apertado, veículo a mais no comboio.

Em todas essas situações a pergunta é a mesma: a cobrança foi lavrada pelo que aconteceu ou pelo que o fiscal concluiu que aconteceu? Já comentamos aqui um caso vizinho, quando o tribunal analisou a multa ambiental anulada no frete de madeira beneficiada.

Levar o auto para uma advogada ambiental em Mato Grosso no começo do prazo de defesa custa menos do que discutir a conta depois, já com o valor inscrito em dívida ativa e a execução a caminho.

O que guardar quando a carga sai da fazenda

Quem trabalha com madeira reduz muito o risco de uma multa ambiental guardando pouca coisa, desde que guarde sempre:

  • a via da guia florestal que acompanhou cada viagem, com data e horário de emissão;
  • a nota ou o documento de origem da remessa, para conferir volume e espécie;
  • a identificação dos veículos que saíram juntos e o roteiro combinado entre eles;
  • o campo da descrição da conduta, no auto de infração ambiental, copiado inteiro.

Esse último item é o que mais se perde e o que mais decide. A descrição da conduta delimita a acusação, e defesa boa nasce dela. Uma advocacia ambiental para produtor rural trabalha com esse texto na mão desde o primeiro dia do prazo, para anular a autuação ou reduzir o valor.

Vale dizer com clareza: ser autuado não é ser condenado. A autuação abre um processo em que o autuado fala, junta documento e discute o enquadramento, e o caminho de cada caso depende dos próprios papéis que ele tem para apresentar.

A decisão comentada

Apelação cível julgada pelo TRF1, no âmbito da Seção Judiciária de Mato Grosso, processo 0015771-73.2007.4.01.3600, publicada em 12 de julho de 2022. A apelação foi provida e o auto de infração ambiental, anulado, com inversão dos ônus da sucumbência.

A página sobre defesa em multa ambiental mostra como esse trabalho é conduzido do pedido administrativo até a discussão judicial. Os nomes das partes foram omitidos nesta publicação.

Decisões relacionadas

Dados da decisão

Publicação
Autoria
Tribunal / órgão
TRF1
Data da decisão
Processo
0015771-73.2007.4.01.3600
Estado
MT

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Dra. Elisiane Bottega, advogada de Direito Ambiental e do Agronegócio
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