Justiça reduz multa ambiental que o produtor não pode pagar
A multa ambiental veio num valor que a sua renda não alcança? A Justiça Federal reduziu o valor e o órgão federal não conseguiu reverter.
De multa superior a R$ 40 mil para menos de R$ 6 mil. A Justiça pode reduzir o valor da multa ambiental quando ele não guarda relação com o que o autuado tem condição de pagar, e foi exatamente isso que o tribunal federal confirmou neste caso.
O autuado não conseguiu anular a autuação por desmatamento sem autorização. Perdeu essa parte. Mas levou para casa algo que, no dia a dia da fazenda, pesa quase igual: um valor que cabe no bolso dele.
Quem recebe um auto de infração ambiental, a multa que o órgão aplica, olha primeiro para o número no pé do papel. E quase sempre conclui que aquele número não tem nada a ver com a sua vida.
Índice
- O que o juiz pode mexer no valor
- Os 3 critérios que o artigo 6 manda olhar
- O órgão alegou invasão de competência
- Reduzir não é anular, e a diferença importa
- Quando esse pedido tem chance
- A decisão comentada
O que o juiz pode mexer no valor
A discussão começou numa ação anulatória, o processo na Justiça para derrubar a autuação. O pedido principal era de nulidade do auto de infração ambiental, e esse pedido foi negado: a infração ficou de pé.
A sentença, porém, não parou aí. Olhou o valor da multa ambiental, achou o número incompatível com a realidade de quem foi autuado e reduziu o valor para um patamar que o julgador considerou razoável.
O órgão federal apelou. O tribunal negou provimento e manteve a sentença. Depois o órgão voltou com embargos de declaração, que também foram rejeitados, e a redução da multa ambiental ficou valendo.
Os 3 critérios que o artigo 6 manda olhar
A base legal da redução não é jurisprudência solta. Está no artigo 6º do Decreto 6.514/08, a norma que detalha como as infrações ambientais federais são apuradas e como a multa ambiental é dosada.
Esse artigo manda a autoridade considerar 3 coisas antes de fixar o valor: a gravidade do fato, os antecedentes do infrator e a sua situação econômica. O terceiro item é o que o produtor rural costuma ignorar na defesa.
Vale conferir o texto do Decreto 6.514/08 com calma. No julgado comentado, o que pesou foi o perfil do autuado: pequeno produtor rural, vivendo de agricultura de subsistência, em área recebida de programa de reforma agrária.
Nada disso apareceu por mágica nos autos. Chegou lá como prova, porque alguém se deu o trabalho de juntar o que mostrava a renda, o tamanho da área e o tipo de atividade praticada ali.
O órgão alegou invasão de competência
A defesa do órgão federal seguiu uma linha conhecida. Sustentou que fixar e alterar o valor da multa ambiental é tarefa da autoridade julgadora administrativa, nos termos do artigo 123 do mesmo decreto, e que o juiz estaria passando por cima disso.
O tribunal separou as 2 coisas. O artigo 123 trata de quem decide dentro do processo administrativo e não diz nada sobre os poderes do Judiciário quando o caso chega à Justiça.
E a resposta de fundo veio curta: revisar a legalidade de um ato administrativo não viola a separação dos Poderes. O juiz não está escolhendo a política ambiental do país, está conferindo se a administração aplicou os próprios critérios que a lei dela manda aplicar.
A multa ambiental veio acima da minha realidade
Reduzir não é anular, e a diferença importa
Aqui mora o recado honesto desta decisão. O autuado continuou autuado. A infração permaneceu reconhecida, com todas as consequências que vêm dela, e só o valor da multa ambiental foi mexido.
É um resultado diferente daquele em que a autuação inteira cai por falta de prova, como na multa ambiental anulada por queimada sem prova de culpa. Lá o papel vira nada. Aqui o papel fica, com outro número.
Por que isso interessa a quem está com a autuação na mão? Porque os 2 pedidos convivem na mesma ação. Dá para pedir a nulidade e, se ela não vier, pedir a redução do valor como alternativa, sem precisar escolher um caminho só.
Montar a petição nessa ordem é trabalho de uma advogada especializada em direito ambiental. Quando a defesa aposta tudo na nulidade e não fala do valor, o juiz que rejeita a primeira tese não tem com o que trabalhar na segunda.
Quando esse pedido tem chance
A redução não é um desconto automático para qualquer um que reclame do valor. Ela andou neste caso por 2 razões somadas: havia desproporção evidente entre a multa ambiental e a capacidade de pagamento, e havia prova dessa capacidade nos autos.
Pensando na realidade do norte de Mato Grosso, os cenários em que o tema aparece são previsíveis. Lote pequeno de assentamento, área de subsistência da família, produtor sem estrutura empresarial, e uma multa ambiental calculada por hectare como se fosse fazenda grande.
Documento de renda, declaração de produção, prova do tamanho da área e histórico sem autuação anterior formam o conjunto que sustenta o pedido. É a papelada que uma advocacia ambiental para produtor rural pede na primeira conversa, antes de qualquer promessa.
Ser autuado não é ser condenado, e nenhuma decisão de tribunal se repete sozinha. Cada caso depende dos próprios documentos, e é por isso que uma advogada ambiental em Mato Grosso examina a pasta antes de dizer qual pedido faz sentido na sua multa ambiental.
Quero reduzir o valor da minha multa ambiental
A decisão comentada
O julgado é um acórdão em embargos de declaração na apelação cível do TRF1, tribunal federal que também julga os casos de Mato Grosso, no processo 0002155-98.2012.4.01.4200, publicado em 12/04/2024.
Os embargos do órgão federal foram rejeitados, de modo que ficou mantida a redução da multa ambiental fixada em primeiro grau, de valor superior a R$ 40 mil para menos de R$ 6 mil, com base nos critérios do artigo 6º do Decreto 6.514/08.
Os nomes das partes foram omitidos nesta publicação, assim como qualquer dado que identifique a propriedade, a localização exata da área autuada ou o processo administrativo de origem.
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Dados da decisão
- Publicação
- Autoria
- Elisiane Bottega
- Tribunal / órgão
- TRF1
- Data da decisão
- Processo
- 0002155-98.2012.4.01.4200
- Estado
- MT