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Multa ambiental

Tribunal converte a multa ambiental em serviços ambientais

Não tem como pagar a multa ambiental do órgão federal? O tribunal converteu a cobrança em serviços de recuperação para um pequeno produtor.

A multa ambiental que o produtor não tem como pagar pode ser convertida em serviço de recuperação, no lugar de dinheiro. Um tribunal federal determinou essa troca para um pequeno produtor autuado por derrubada de vegetação na Reserva Legal, e manteve de pé o auto de infração ambiental, que é a multa aplicada pelo órgão.

“Não tenho como pagar isso.” A frase aparece sempre no mesmo momento, quando o produtor rural abre o documento do órgão federal e vê o valor calculado por hectare. No caso comentado, a conta passou de R$ 50 mil para um sítio de agricultura de subsistência.

Reserva Legal é a parte da propriedade que a lei manda manter com vegetação nativa. Quem derruba ali sem autorização recebe autuação, e o decreto federal manda cobrar R$ 5 mil por hectare, então área pequena também vira dívida grande.

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Anular a multa ambiental não é o único pedido

Quase todo produtor chega pedindo a mesma coisa, anular a autuação por inteiro. O caminho existe e funciona em muitos casos, só que ele é do tipo tudo ou nada, e quando o documento do órgão está formalmente correto a pessoa fica sem resposta.

No julgado comentado, a defesa pediu a nulidade e perdeu essa parte. O tribunal registrou que o documento descrevia a conduta e trazia a tipificação legal, o que bastava para a autuada se defender, e por isso manteve o auto de infração ambiental válido.

O que salvou o caso foi o pedido feito em segundo lugar. Junto com a nulidade, a inicial pedia, em caráter subsidiário, a conversão da multa ambiental em prestação de serviços ambientais, e foi esse pedido subsidiário que o tribunal acolheu.

Formular o pedido alternativo é trabalho de advogada especializada em direito ambiental. Ele não enfraquece a tese principal e evita que a derrota em um único argumento feche todas as portas do processo de uma vez.

O que o tribunal decidiu

A autuação saiu do órgão ambiental federal com base no art. 51 do Decreto 6.514/2008, que fixa multa por hectare para desmate de vegetação nativa em Reserva Legal sem autorização prévia. A área era pequena e o valor por hectare fez o resto.

Na primeira instância, a sentença negou a conversão da multa ambiental. O tribunal reformou esse ponto e determinou ao órgão federal que promovesse a conversão da multa em serviços, com a apelação da produtora parcialmente provida e a do órgão rejeitada.

O caminho legal está no art. 72 da lei de infrações e crimes ambientais, que no § 4º autoriza a conversão da multa simples em serviços de preservação, melhoria e recuperação do meio ambiente. Não depende de boa vontade do fiscal.

Sobre o limite do juiz, o acórdão foi honesto. Ajustar a sanção para respeitar a proporcionalidade e a razoabilidade não é decidir no lugar do administrador, e sim conferir se o ato seguiu os critérios que a própria lei impôs.

Quais critérios pesaram a favor do produtor?

A lei entrega a lista pronta. O art. 6º da Lei 9.605/98 manda a autoridade olhar a gravidade do fato, os antecedentes do infrator no cumprimento da legislação ambiental e, quando a penalidade é multa, a situação econômica do infrator.

Esses 3 critérios não servem só para o fiscal calcular o valor. Eles servem também para a defesa, porque quem vai mostrar que a cobrança ficou fora de proporção precisa falar a língua do dispositivo que a própria lei escolheu.

No julgado, 4 elementos apareceram no acórdão: a autuada era hipossuficiente, não constava como reincidente, praticava agricultura de subsistência e o imóvel era menor que um módulo rural, a unidade de área usada para medir a propriedade pequena.

Daí o tribunal concluiu que a prestação de serviços ambientais tinha mais efeito educativo do que a cobrança em dinheiro. Multa que ninguém consegue pagar não recupera vegetação nenhuma, e serviço de recuperação prestado na área, sim.

O que separar para pedir a conversão

Conversão não se consegue com discurso de dificuldade. Ela se consegue com papel que mostre a renda da propriedade, o tamanho da área, a ausência de autuação anterior e a capacidade real de executar o serviço que está sendo oferecido.

Você conseguiria provar hoje quanto a sua propriedade rende por ano? Separe a declaração do imposto territorial rural, o cadastro ambiental rural, as notas do que a área vende e a certidão de que não existe outra autuação no seu nome.

Vale desenhar o serviço que você se propõe a prestar. Cercar a nascente, plantar mudas na faixa de mata ao lado do córrego, manter o trecho isolado por um prazo certo: proposta concreta é mais fácil de acolher do que pedido genérico.

Em outra decisão comentada aqui, a justiça reduziu a multa ambiental que o produtor não podia pagar. Reduzir o valor e converter em serviços são pedidos diferentes, e nada impede levar os 2 ao mesmo processo.

Ser autuado não é ser condenado, e nenhum julgado se repete sozinho. Cada caso depende dos próprios documentos: o dispositivo que o órgão aplicou, o tamanho da sua área, o seu histórico de autuações e o que você consegue provar sobre a renda.

Reunir esse conjunto é serviço de advocacia ambiental para produtor rural, e o lugar de apresentá-lo é a defesa dentro do órgão ou a ação anulatória, o processo na Justiça para derrubar a autuação. Veja a atuação em multa ambiental.

A decisão comentada

O julgado é uma apelação cível do TRF1, publicada em 01/06/2022, no processo 1003808-20.2018.4.01.4100. A apelação da autuada foi parcialmente provida para determinar a conversão, e a apelação do órgão federal foi rejeitada.

Esse tribunal federal julga os processos da Justiça Federal de Mato Grosso. A leitura que ele faz do art. 72 da Lei 9.605/98 vale para quem é autuado pelo órgão federal aqui no estado, mesmo que o caso tenha vindo de outra seção judiciária.

Os nomes das partes foram omitidos nesta publicação. Se a multa ambiental que chegou até você não cabe no orçamento da propriedade, uma advogada ambiental em Mato Grosso consegue dizer, lendo os seus documentos, se a conversão é um pedido viável.

Decisões relacionadas

Dados da decisão

Publicação
Autoria
Tribunal / órgão
TRF1
Data da decisão
Processo
1003808-20.2018.4.01.4100
Estado
MT

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Dra. Elisiane Bottega, advogada de Direito Ambiental e do Agronegócio
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