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Auto de infração ambiental

Edital nulo leva à prescrição do auto de infração ambiental

O TJMT decidiu que a notificação por edital nula invalida os atos seguintes e deixa o auto de infração ambiental prescrito.

“Eu nunca recebi papel nenhum do órgão.” Quem diz isso pode ter nas mãos um auto de infração ambiental prescrito. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que, quando a notificação por edital é nula, os atos que vieram depois dela não seguram o prazo, e a punição prescreve.

No caso julgado, a multa ambiental foi lavrada pela secretaria estadual de meio ambiente em 2013. O produtor só teve ciência válida do processo em 2017, recorreu naquele mesmo ano e nunca recebeu resposta. A Justiça reconheceu prescrição punitiva e intercorrente e restabeleceu a sentença que tinha anulado tudo.

Índice

Quando o órgão avisa pelo Diário Oficial

O auto de infração ambiental, a multa que o órgão aplica, abre um processo administrativo. Esse processo só vale se o autuado souber dele e tiver chance real de se defender. O caminho normal é a notificação pessoal, entregue em mãos ou pelo correio com aviso de recebimento.

Já o edital é a exceção. É uma publicação no Diário Oficial chamando a pessoa para se defender, e só cabe quando o órgão tentou localizar o autuado e não conseguiu. Produtor que mora na fazenda não lê Diário Oficial, e muitos descobrem o processo quando o nome já está em dívida ativa.

Nesse processo, o próprio tribunal já tinha declarado nula a citação por edital feita pela secretaria. A dúvida que sobrou era outra, e foi ela que decidiu o caso: o que acontece com tudo o que o órgão fez depois daquele edital?

Por que um edital nulo contamina o resto?

No primeiro julgamento da apelação, o tribunal reconheceu o edital nulo, mas afastou a prescrição. Para isso, contou como válidos os atos que o órgão praticou depois da publicação, justamente os que interrompem a contagem do prazo.

A defesa apontou a contradição por meio de embargos de declaração, o recurso usado para corrigir incoerência dentro do próprio acórdão. Os desembargadores concordaram: se a base é nula, os atos seguintes também são nulos, e ato que não vale não interrompe prescrição nenhuma.

Ficou registrada assim a tese do julgamento:

“A nulidade da citação por edital no processo administrativo ambiental contamina todos os atos subsequentes, os quais não produzem efeitos jurídicos válidos para fins de interrupção da prescrição.”

Os 2 prazos que venceram contra o órgão

O primeiro é a prescrição da pretensão punitiva, o tempo que o órgão tem para julgar o auto de infração ambiental. Em Mato Grosso, o Decreto Estadual 1.986/2013 fixa 5 anos sem decisão válida. Passou disso, o Estado perde o direito de punir aquela conduta.

Depois vem a prescrição intercorrente, quando o processo administrativo fica parado tempo demais e a cobrança perde a validade. O mesmo decreto estadual fala em paralisação superior a 3 anos. Aqui, o recurso protocolado em 2017 ficou sem resposta muito além desse limite.

Para autuações do IBAMA, a lógica é parecida e está na Lei 9.873/99, que trata da prescrição federal, também com 5 anos para punir e 3 anos de processo parado. O acórdão ainda seguiu entendimento do TJMT que padroniza casos repetidos de prescrição ambiental.

O que mudou para o produtor

Com os embargos acolhidos, voltou a valer por inteiro a sentença de 1º grau. Ela tinha declarado nulos os atos administrativos e mandado excluir o nome da dívida ativa e dos cadastros de restrição, o que costuma destravar crédito, financiamento de custeio e negócios com a terra.

Repare no detalhe que fez diferença. O produtor não discutiu se desmatou ou não desmatou. Ele mostrou que o Estado demorou demais e errou na forma de chamá-lo, e isso bastou para anular o auto de infração ambiental. Ser autuado não é ser condenado, e o processo administrativo também tem regras que obrigam o órgão.

Como conferir o seu auto de infração ambiental

O primeiro passo é pedir cópia integral do processo administrativo. Com ela em mãos, uma advogada especializada em direito ambiental confere como a notificação foi feita, se houve tentativa de entrega pessoal antes do edital e quanto tempo passou entre cada ato do órgão.

Vale montar uma linha do tempo simples: data da autuação, data da notificação, defesa, julgamento, recurso e cobrança. Buracos de mais de 3 anos, ou 5 anos sem decisão válida, são sinais de alerta. Outra decisão comentada aqui mostra que o processo parado por 3 anos cancelou o auto de infração ambiental.

Nem todo edital é nulo, e nem toda demora gera prescrição, porque cada caso depende dos próprios documentos. Por isso a análise da defesa em auto de infração ambiental começa pela pasta do processo, antes de qualquer tese. É o trabalho diário de uma advogada ambiental em Mato Grosso.

Os dados do julgamento

Trata-se de acórdão em embargos de declaração cível do TJMT, processo 1017432-21.2022.8.11.0015, publicado em 03/10/2025. Os embargos foram acolhidos com efeitos infringentes, ou seja, mudaram o resultado e restabeleceram a sentença que anulava a autuação.

Os nomes das partes foram omitidos nesta publicação. Quem enfrenta cobrança parecida no interior do estado pode buscar advocacia ambiental para produtor rural com a cópia do processo administrativo em mãos.

Decisões relacionadas

Dados da decisão

Publicação
Autoria
Tribunal / órgão
TJMT
Data da decisão
Processo
1017432-21.2022.8.11.0015
Estado
MT

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Dra. Elisiane Bottega, advogada de Direito Ambiental e do Agronegócio
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