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Crime ambiental

Dono recupera o caminhão apreendido em crime ambiental

Dá para tirar o caminhão apreendido do pátio antes do fim do processo? O TJMT devolveu o veículo ao proprietário como fiel depositário.

O erro mais comum de quem teve o caminhão apreendido numa fiscalização é esperar o fim do processo criminal para pedir o veículo de volta. Não precisa esperar: o Tribunal de Justiça de Mato Grosso mandou devolver o caminhão ao proprietário no meio do caminho, sem julgar antes se houve crime ambiental.

Saiu na condição de fiel depositário, que é quem fica responsável por guardar o bem apreendido e apresentá-lo quando a Justiça determinar. O veículo volta a rodar, o dono assume o compromisso de conservá-lo, e a ação penal segue o seu curso normal.

Quem roda com madeira em Mato Grosso conhece essa conta de cabeça. Caminhão parado é parcela de financiamento vencendo, frete recusado e motorista sem trabalho, tudo isso enquanto o veículo perde valor exposto ao tempo em um pátio público.

O julgado interessa a quem produz e a quem faz frete no agronegócio por um motivo prático. O tribunal não exigiu prova de inocência para liberar o caminhão apreendido, exigiu documento de propriedade e a demonstração de que o veículo não servia mais à apuração.

Índice

Caminhão no pátio é prejuízo que ninguém devolve

A apreensão de veículos e máquinas em fiscalização ambiental tem base no artigo 25 da Lei 9.605/98, que manda recolher os instrumentos usados na infração. O texto da Lei de Crimes Ambientais autoriza a medida, e a briga real não é sobre a apreensão em si.

O problema é o tempo. Um processo por crime ambiental leva anos, e nenhuma lei diz que o caminhão apreendido precisa ficar guardado até a sentença. Depois que o veículo foi vistoriado, fotografado e descrito nos autos, a permanência dele no pátio não acrescenta nada à investigação.

Enquanto isso, o pátio não conserva nada. Pneu murcha, bateria morre, chuva entra na cabine, e quem paga a depreciação é o dono do bem, que muitas vezes nem foi acusado de nada no processo.

O que muda quando o dono vira fiel depositário

O fiel depositário não recebe perdão nem arquivamento. Ele recebe a guarda do bem, que sai do pátio público e volta para quem tem interesse em cuidar dele, com a obrigação de apresentar o caminhão sempre que a Justiça pedir.

A apreensão não é pena antecipada. Ser autuado ou denunciado não é ser condenado, e o patrimônio de quem ainda está se defendendo não precisa apodrecer em um estacionamento oficial. Foi esse raciocínio que abriu a porta para a devolução neste caso.

Vale uma observação sobre o caminho processual. O julgado reconheceu que o recurso próprio contra a negativa de restituição seria a apelação, mas aceitou o mandado de segurança por causa das peculiaridades do caso, o que mostra que existe mais de uma porta para discutir a devolução.

4 pontos que pesaram para devolver o caminhão apreendido

O tribunal não liberou o veículo por simpatia. Olhou pontos concretos, todos comprovados por documento juntado aos autos:

  • Propriedade legítima demonstrada, com o veículo registrado no nome de quem pediu a devolução.
  • Nenhum histórico criminal e nenhum outro incidente ambiental em desfavor do requerente.
  • Ausência de uso repetido do veículo na prática ilícita, o que afasta a ideia de frota montada para carga irregular.
  • Caminhão que não interessa mais ao andamento do processo, porque já estava descrito e examinado.

Repare que nenhum desses pontos discute se houve ou não crime ambiental. O pedido de devolução corre por fora do mérito, e é justamente por isso que ele pode ser apresentado logo, sem esperar o julgamento da defesa.

Quem faz o frete responde pela carga que não conhece?

Transportar madeira de terceiro com guia irregular transforma o motorista em criminoso? O tribunal foi cauteloso: naquele caso, nada indicava que ele soubesse do defeito na documentação, nem que tivesse conhecimento técnico para identificar o problema na carga que puxava.

Isso vale para o dia a dia de quem carrega madeira, calcário, grão ou gado. Quem responde pela origem da carga e pela guia é quem emite o documento, e sem prova de que o transportador sabia da irregularidade a apreensão do veículo fica sem apoio.

Os papéis que fazem o pedido andar

Na prática, o pedido de devolução anda quando o advogado junta papel, não adjetivo. Documento do veículo, contrato de frete, nota da carga, comprovante de quem contratou o serviço e certidões criminais negativas formam o conjunto que o juiz quer ver na mesa.

Pesa também a prova de que o caminhão apreendido já passou por vistoria e está descrito nos autos. Uma advogada especializada em direito ambiental costuma pedir cópia do laudo de apreensão exatamente para mostrar que o veículo não produz mais nenhuma informação útil ao processo.

Cada caso depende dos próprios documentos, e julgado parecido não garante resultado igual. A mesma lógica apareceu em outro processo de Mato Grosso, quando uma máquina apreendida em infração ambiental voltou ao dono de boa-fé como depositária do bem.

Quem responde a processo por crime ambiental costuma buscar advocacia ambiental para produtor rural só depois da denúncia. O pedido de devolução do caminhão apreendido pode ser protocolado bem antes disso, e cada semana de pátio é dinheiro que não volta.

A decisão comentada

Mandado de segurança na esfera criminal julgado pelo TJMT, processo 1000792-36.2022.8.11.9005, publicado em 10 de fevereiro de 2023, sobre caminhão apreendido em apuração de transporte irregular de madeira.

A ordem foi parcialmente concedida e determinou a restituição do veículo ao requerente na condição de fiel depositário, sem o tribunal entrar no mérito da ação penal. Os nomes das partes foram omitidos nesta publicação.

Se o seu veículo está retido, uma advogada ambiental em Mato Grosso consegue avaliar os documentos e dizer se o pedido tem como ser protocolado agora ou se falta prova a providenciar.

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Dados da decisão

Publicação
Autoria
Tribunal / órgão
TJMT
Data da decisão
Processo
1000792-36.2022.8.11.9005
Estado
MT

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Dra. Elisiane Bottega, advogada de Direito Ambiental e do Agronegócio
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