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Devolução de máquinas apreendidas

Tribunal devolve a máquina apreendida ao dono que a alugou

Dá para recuperar a máquina apreendida depois de o juiz negar? O TJMT devolveu o trator ao dono que havia alugado o equipamento a terceiro.

O juiz negou o pedido de devolução. Acabou? Não acabou. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformou essa negativa e mandou entregar a máquina apreendida ao proprietário, que havia alugado o equipamento para outra pessoa trabalhar.

Quem perde um trator numa operação de fiscalização costuma ouvir que precisa esperar o fim do processo administrativo. O julgado mostra o contrário: a máquina apreendida pode voltar antes, na condição de fiel depositário, que é quem fica responsável por guardar o bem e apresentá-lo quando a Justiça determinar.

O detalhe que faz diferença para quem produz em Mato Grosso é o perfil do dono. Ele não estava no local, não operava o equipamento e não respondia pela área autuada. Alugou o trator por contrato escrito e seguiu a vida, até receber a notícia de que a máquina tinha sido levada.

Isso é mais comum no agronegócio do que parece. Máquina pesada quase nunca é de quem está na cabine: ela aparece alugada, financiada, emprestada entre vizinhos ou prestando serviço para terceiro, e a apreensão em campo não separa uma situação da outra.

Índice

O juiz negou e a máquina voltou do mesmo jeito

A primeira decisão foi dura com o produtor. O juiz entendeu que faltava probabilidade do direito e afastou a ideia de que alguém tenha direito automático de ser nomeado depositário do próprio bem. Com isso, o trator continuou no pátio do órgão ambiental estadual.

O tribunal olhou os mesmos documentos e chegou a outro lugar. O recurso foi provido para devolver a máquina apreendida ao proprietário, com a nomeação dele como fiel depositário, e sem interferir no andamento da defesa administrativa que ainda corria no órgão.

Isso importa porque muita gente desiste na primeira negativa. Ser autuado não é ser condenado, e uma decisão contrária em pedido de urgência também não é o fim do caminho, embora cada caso dependa dos próprios documentos e do que foi registrado na fiscalização.

Quem é o terceiro de boa-fé

A apreensão de máquina em fiscalização ambiental tem base no artigo 25 da Lei 9.605/98, que manda recolher os instrumentos usados na infração. O texto da Lei de Crimes Ambientais autoriza a medida, e o Decreto 6.514/08 descreve como ela deve ser cumprida.

O terceiro de boa-fé é o dono que não participou da infração nem concorreu para ela. Ele não precisa provar inocência no processo inteiro para ter o bem de volta: precisa mostrar a propriedade e a falta de ligação com o fato que gerou a autuação naquela área.

O tribunal lembrou que o Superior Tribunal de Justiça já admite essa devolução, desde que entregar o bem não crie risco ao meio ambiente nem atrapalhe a fiscalização. A apreensão não é pena antecipada contra o patrimônio de quem ainda está se defendendo.

O contrato de locação virou a prova principal

3 documentos sustentaram o pedido. O primeiro foi a prova de propriedade do trator. O segundo, o contrato de locação do equipamento. O terceiro, a demonstração de que o dono não estava na operação e não respondia pela área onde a fiscalização aconteceu.

O contrato pesou por um motivo específico: ele trazia cláusula de responsabilidade ambiental atribuída a quem alugou a máquina. Para o tribunal, isso revelou diligência, e não descuido, de quem entregou o equipamento para terceiro trabalhar em área alheia.

Vale a pergunta para quem aluga trator, escavadeira ou caminhão: o seu contrato diz quem responde se houver autuação na área? Quando diz, ele deixa de ser papel de aluguel e passa a ser peça de defesa do patrimônio da família.

O pátio do órgão também conta a favor do dono

Máquina parada em pátio público não se conserva. Mangueira seca, bateria morre, bomba trava, e a conta da depreciação cai em cima de quem não foi acusado de nada. O tribunal tratou isso como risco de dano irreparável, que é o segundo requisito do pedido de urgência.

Esse é o prejuízo que o produtor sente na pele e quase nunca escreve no processo. Enquanto a máquina apreendida fica no estacionamento oficial, a lavoura espera, o serviço contratado atrasa e a parcela do financiamento continua vencendo no banco todo mês.

Uma advogada especializada em direito ambiental documenta esse prejuízo desde o começo, com o registro do estado do bem, notas de manutenção e os contratos de serviço que deixaram de ser cumpridos por falta do equipamento.

Como se monta o pedido de devolução

O que costuma sustentar o pedido de restituição:

  • Documento de propriedade no nome de quem pede, sem pendência de transferência.
  • Contrato de locação, de arrendamento ou de prestação de serviço, com a cláusula ambiental escrita.
  • Prova de que o dono não estava no local e não respondia pela área autuada.
  • Registro do estado da máquina na data da apreensão, de preferência com fotografia.
  • Compromisso expresso de guardar o bem e apresentá-lo quando a Justiça determinar.

Nada disso é novidade jurídica, é organização de papel. A diferença entre o pedido que anda e o que para costuma estar no que foi juntado, e não no tamanho da petição. Advocacia ambiental para produtor rural é, em boa medida, trabalho de prova.

O caminho se parece com o de outras discussões de apreensão, como no caso em que a máquina apreendida estava prestando serviço para o contratante e voltou para quem era o dono dela. A defesa muda conforme o papel de cada um na história.

Se a sua situação é de equipamento retido, a página sobre devolução de máquinas apreendidas reúne o que o escritório costuma pedir na primeira conversa, antes de qualquer petição.

Origem desta decisão

Agravo de instrumento julgado pelo TJMT, processo 1038627-05.2025.8.11.0000, publicado em 19 de dezembro de 2025, sobre trator de esteira apreendido durante operação de fiscalização ambiental em Mato Grosso.

O recurso foi provido para determinar a entrega da máquina apreendida ao proprietário, nomeado fiel depositário, com a defesa administrativa seguindo o seu curso normal. Os nomes das partes foram omitidos nesta publicação.

Se o seu equipamento está retido, uma advogada ambiental em Mato Grosso consegue ler os documentos e dizer se o pedido já tem base para ser protocolado ou se falta prova a providenciar antes.

Decisões relacionadas

Dados da decisão

Publicação
Autoria
Tribunal / órgão
TJMT
Data da decisão
Processo
1038627-05.2025.8.11.0000
Estado
MT

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Dra. Elisiane Bottega, advogada de Direito Ambiental e do Agronegócio
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