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Devolução de máquinas apreendidas

Infração isolada não justifica manter o trator apreendido

Levaram seu trator por 1 autuação? A Justiça Federal liberou a máquina e deixou o próprio dono como responsável pela guarda do equipamento.

O trator apreendido na fiscalização pode voltar para a fazenda quando o órgão ambiental não prova que a máquina servia só para cometer a infração. Foi por esse caminho que a Justiça Federal que abrange Mato Grosso manteve a liberação de um trator de esteira e negou o recurso do órgão federal.

A frase chega pronta no escritório: levaram minha máquina por causa de 1 autuação. O equipamento fica meses no pátio, o serviço contratado atrasa, o operador fica sem frente de trabalho e a parcela do financiamento vence do mesmo jeito, todo mês.

Vale separar 2 discussões que costumam vir embaraçadas. A primeira é se a apreensão tinha base legal. A segunda é quem guarda o bem enquanto o processo administrativo não termina, papel que a lei chama de fiel depositário, quem fica responsável por guardar o bem apreendido.

Índice

O que a lei exige para o órgão levar a máquina

A regra está no artigo 25, parágrafo 4º, da Lei 9.605/98. A apreensão de veículo ou equipamento só se justifica quando o bem é destinado ao uso específico e exclusivo da atividade ilícita. Quem tem trator apreendido precisa conhecer essa frase antes de discutir qualquer outra coisa.

Quem abre o texto da Lei 9.605/98 encontra ali um critério estreito. O trator que abre curva de nível na segunda, limpa pasto na quarta e arrasta tora na sexta é equipamento dedicado a infração nenhuma, e sim máquina de uso geral da propriedade.

No caso julgado, a documentação reunida no processo não comprovou uso exclusivo da máquina para a atividade irregular. A prova do uso exclusivo é do órgão, não do produtor rural, e ela simplesmente não apareceu nos autos.

1 autuação basta para o órgão ficar com o trator apreendido?

No recurso, a autoridade ambiental defendeu uma tese curta: a própria prática da conduta já autorizaria a apreensão do equipamento. Os julgadores responderam que essa leitura é contrária ao direito e explicaram o motivo com uma observação dura.

A administração poderia ter juntado prova de que o autuado repetia a conduta, mostrando uma máquina usada de forma reiterada em atividade irregular. Preferiu insistir na tese ampla e não produziu nada disso ao longo do processo.

Sem demonstração de outro ilícito praticado com aquele equipamento, o acórdão concluiu que se tratava de fato isolado. E fato isolado não sustenta manter o trator apreendido no pátio até o fim do processo administrativo, por mais grave que o órgão descreva a autuação.

É aqui que uma advogada especializada em direito ambiental muda a conversa. Em vez de começar discutindo se houve infração, o pedido ataca o enquadramento da apreensão, que tem requisito próprio e não acompanha automaticamente a multa aplicada.

Quem guarda a máquina enquanto o processo corre

O segundo pedido resolveu o problema prático. O artigo 105 do Decreto 6.514/08 permite nomear o proprietário do bem como fiel depositário até o julgamento do processo administrativo, e o tribunal confirmou essa saída ao analisar os precedentes das próprias turmas.

Na prática, a máquina sai do pátio e volta para o imóvel rural. O dono assina o termo, assume a obrigação de guardar o equipamento e de apresentá-lo quando for exigido, não pode vender nem transferir o bem, mas pode cuidar dele e seguir trabalhando.

Isso pesa mais do que parece. Equipamento parado em pátio descoberto perde valor rápido: borracha seca, bateria morre, bomba injetora enferruja e a conta do reparo cresce enquanto ninguém usa o trator apreendido.

O pedido correu por mandado de segurança, ação rápida contra ato de autoridade pública, e a liminar devolveu a máquina antes mesmo da sentença. Depois a sentença confirmou a liminar, e o tribunal manteve as 2 decisões ao julgar o recurso.

O que organizar quando o trator é levado

Quem chega ao escritório com o trator apreendido traz, quase sempre, apenas o termo lavrado na fiscalização. Junte a nota fiscal da máquina, o número de série, o contrato de financiamento ou de arrendamento mercantil e o histórico de manutenção.

Reúna também a prova do uso rotineiro: ordens de serviço, contratos de prestação, registro de horas do operador, notas de combustível e fotos do equipamento em outras frentes de trabalho. É esse conjunto que desmonta a ideia de máquina dedicada ao ilícito.

Separe por fim o processo administrativo completo, com o relatório de fiscalização e o laudo que descreve o que a máquina estaria fazendo naquele dia. Quando esse laudo não existe, a falta dele é o argumento do pedido de liberação do trator apreendido.

O caminho aparece em outros julgados de Mato Grosso. Em decisão que já comentamos aqui, o tribunal devolveu a máquina apreendida ao dono que a alugou a terceiro, pela falta de vínculo entre o proprietário e a infração apurada.

Ser autuado não é ser condenado, e nenhum equipamento volta por semelhança com o processo do vizinho. A advocacia ambiental para produtor rural começa pela leitura integral dessas peças, porque cada caso depende dos próprios documentos: a página sobre devolução de máquinas apreendidas mostra quais pedidos cabem em cada situação.

A decisão comentada

O julgado comentado é um acórdão de apelação cível do TRF1, a Justiça Federal que abrange Mato Grosso, com publicação em 15/10/2018, em processo originado no norte do estado. A apelação do órgão foi negada.

Ficou decidido que o trator de esteira permanece liberado e que o proprietário segue responsável pela guarda do bem até o julgamento do processo administrativo. A sentença de primeiro grau foi mantida como estava, sem reparo nenhum.

O número do processo aparece na caixa de dados ao lado deste texto, junto com o tribunal, a data da decisão e o estado de origem. Os nomes das partes foram omitidos nesta publicação, e nenhuma decisão judicial garante o mesmo resultado em outro processo.

Para quem procura uma advogada ambiental em Mato Grosso com o trator apreendido há meses, dá tempo de ganhar terreno pedindo 2 papéis ao órgão: a cópia integral do termo de apreensão e o laudo técnico que justificou a medida.

Decisões relacionadas

Dados da decisão

Publicação
Autoria
Tribunal / órgão
TRF1
Data da decisão
Processo
0004665-95.2013.4.01.3603
Estado
MT

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Dra. Elisiane Bottega, advogada de Direito Ambiental e do Agronegócio
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