(66) 99991-2503 OAB/MT 15.397/O · Sinop - MT

Embargo ambiental

Laudo do próprio órgão suspende o embargo ambiental

O órgão ambiental voltou à área e certificou a recuperação. O TJMT manteve suspenso o embargo ambiental sobre a propriedade familiar autuada.

O produtor cumpriu o acordo com o órgão ambiental, recebeu um parecer técnico dizendo que a área estava recuperada, e mesmo assim continuou proibido de trabalhar nela. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que o embargo ambiental não se sustenta nessa situação.

Embargo ambiental é a ordem do órgão que proíbe usar a área autuada. Ele existe para impedir que o dano continue e para forçar a recuperação do que foi degradado. Quando o próprio órgão certifica que essa recuperação terminou, a restrição perde a razão de existir.

O julgamento veio de agravo de instrumento, o recurso que discute uma decisão tomada no meio do processo, e tratou de uma propriedade familiar pequena no interior de Mato Grosso. Vale acompanhar quais documentos pesaram na conta do tribunal.

Índice

A ordem que parou a propriedade

A propriedade tinha assinado um acordo com o órgão ambiental estadual, o chamado TAC, que é o compromisso de recuperar um trecho degradado dentro de um prazo. O órgão entendeu que a obrigação não foi cumprida e lavrou o termo de embargo.

O trecho em discussão ficava em APP, as faixas de mata perto de rio, nascente e topo de morro. Era uma área pequena, dentro de um imóvel familiar do interior do estado, explorado para o sustento da casa.

Com o embargo ambiental em vigor, a atividade para. Não se planta, não se colhe, não se acessa financiamento, e o nome da propriedade passa a circular nas listas públicas de áreas restritas.

O que o parecer do órgão dizia

Depois da autuação, a equipe técnica voltou ao imóvel e emitiu um parecer de conclusão. O documento afirmava que a área objeto do acordo estava completamente recuperada e propunha encerrar o TAC por perda de objeto.

Esse é o ponto que sustenta toda a decisão. Não foi o produtor que disse estar tudo certo, nem um laudo contratado pela defesa: foi o mesmo órgão que autuou, voltou ao campo e certificou o resultado.

E se quem fiscaliza já reconheceu por escrito que o passivo acabou, o que resta para justificar a proibição? O tribunal respondeu que manter a medida nessa altura seria desproporcional e irrazoável.

CAR validado e inquérito arquivado

Outros 2 documentos reforçaram o conjunto. O Cadastro Ambiental Rural da propriedade foi validado de forma integral, sem apontar pendência ambiental, o que pesa bastante quando se discute a situação real do imóvel.

O Ministério Público Estadual tinha arquivado o inquérito civil aberto sobre o mesmo fato, depois de constatar que não havia passivo a cobrar. Fontes distintas chegaram à mesma conclusão, em momentos diferentes.

A proteção da pequena propriedade familiar

O julgamento aplicou o artigo 51, parágrafo 1º, do Código Florestal, que proíbe o embargo por infração ambiental de recair sobre os meios de subsistência do agricultor familiar.

Quer dizer que, mesmo quando a autuação é válida, a restrição não pode tirar da família pequena a lavoura que põe comida na mesa. O artigo 16 do Decreto 6.514/08 repete a mesma proteção em âmbito federal.

Propriedades maiores não entram nessa regra, e por isso a estratégia muda de imóvel para imóvel. Uma advogada especializada em direito ambiental costuma separar logo no início qual proteção se aplica a cada perfil de propriedade rural.

Como pedir o levantamento do embargo ambiental

O caminho começa fora da Justiça. O artigo 15-B do Decreto 6.514/08 e, em Mato Grosso, o artigo 116 da lei complementar estadual preveem que o levantamento do embargo ambiental seja requerido ao próprio órgão, com documentos que comprovem a regularidade da atividade.

Reúna tudo o que prove o cumprimento: relatório fotográfico com data, comprovante de plantio, recibo de mudas, parecer técnico, CAR atualizado e o protocolo de cada pedido já feito ao órgão ambiental.

Quando o órgão não responde, ou nega sem explicar o motivo, abre-se a via judicial. Foi o que aconteceu aqui, e o caminho lembra outra decisão comentada no site, em que a regularização da reserva legal levantou o embargo ambiental.

Ser autuado não é ser condenado, e cada caso depende dos próprios documentos que a propriedade tem guardados. A leitura de uma advogada ambiental em Mato Grosso sobre essa pasta costuma indicar se o pedido administrativo basta ou se vai ser preciso ir à Justiça.

A decisão comentada

Trata-se de acórdão em agravo de instrumento do TJMT, processo 1003118-13.2025.8.11.0000, publicado em 15/04/2025. O estado recorreu da liminar que tinha suspendido o termo de embargo e o recurso não foi provido, com a suspensão mantida.

Os nomes das partes foram omitidos nesta publicação. Quem enfrenta situação parecida no norte de Mato Grosso pode procurar advocacia ambiental para produtor rural antes que o próximo prazo do processo se feche.

Decisões relacionadas

Dados da decisão

Publicação
Autoria
Tribunal / órgão
TJMT
Data da decisão
Processo
1003118-13.2025.8.11.0000
Estado
MT

Precisa falar sobre uma questão ambiental ou do agronegócio?

Entre em contato com a Dra. Elisiane Bottega pelo WhatsApp, telefone ou e-mail. O escritório fica em Sinop - MT.

Dra. Elisiane Bottega, advogada de Direito Ambiental e do Agronegócio
Fale com a Dra. Elisiane