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Regularização de imóveis rurais

INTERMAT tem prazo para registrar o título que emitiu

Título definitivo na mão e matrícula que não sai. O TJMT manteve prazo de 90 dias e multa diária para o órgão concluir a regularização fundiária dos imóveis.

Título definitivo emitido pelo Estado, ITBI recolhido, pastas de protocolo acumuladas. E o registro do imóvel rural não sai, porque falta o órgão concluir o georreferenciamento da gleba. Enquanto isso, a fazenda existe no campo e não existe no cartório.

Dá para cobrar isso na Justiça? O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação do órgão de terras a concluir a regularização fundiária em 90 dias, sob multa diária, e disse que o risco da demora não é do produtor.

A decisão tem um segundo lado que também precisa ser dito: a demora, sozinha, não gerou indenização por dano moral. Vale entender o porquê antes de entrar com o pedido.

Índice

O nó que travava o registro

Os produtores receberam títulos definitivos expedidos pelo próprio órgão estadual de terras, recolheram o imposto de transmissão e foram atrás da regularização fundiária pela via administrativa, como manda o procedimento.

O registro não saiu por pendência técnica da gleba, atribuível à Administração, não a eles. Sem a individualização das áreas, o cartório não abre matrícula, e sem matrícula não há crédito, garantia nem venda segura.

A sentença determinou que o órgão adotasse as providências em 90 dias, sob multa diária, e ainda fixou indenização por dano moral. O órgão recorreu de tudo.

Acordo do órgão com terceiro não muda a conta

Para se defender, o órgão alegou que o georreferenciamento estava contratado com um terceiro e que o atraso seria daquele executor. O tribunal não aceitou transferir esse risco.

O acórdão registrou que contratar alguém para executar o serviço é opção administrativa, e que o inadimplemento do contratado não pode ser empurrado para quem comprou a terra titulada pelo Estado.

Esse é o coração da decisão para quem vive de regularização fundiária: a obrigação é de quem titulou, e a terceirização da execução não suspende o dever de entregar o resultado.

Prazo de 90 dias e multa diária mantidos

O órgão pediu para afastar ou reduzir a multa diária. O tribunal manteve o prazo de 90 dias e a multa, com teto fixado na sentença, por considerá-los adequados e proporcionais.

Faltou prova, e foi isso que derrubou o pedido. Alegar complexidade administrativa sem demonstração técnica concreta da impossibilidade não justifica prazo aberto nem suspensão por tempo indeterminado.

A multa diária, chamada de astreinte, está prevista no Código de Processo Civil e serve para isso: dar consequência ao descumprimento de obrigação de fazer.

Por que o dano moral foi afastado

Aqui o produtor perdeu, e ignorar isso seria enganar quem lê. O tribunal reconheceu que a demora existiu e mesmo assim afastou a indenização, por entender que atraso na regularização fundiária não gera dano moral automático.

Fotografias e vídeos mostravam a atividade rural funcionando. Faltou prova de negativa de crédito, de impedimento de licenciamento, de perda de certificação ou de encerramento da atividade, ou seja, faltou ligar a demora a um prejuízo concreto.

A lição prática é simples e serve para qualquer ação parecida: guarde a carta do banco que negou o financiamento, o protocolo do licenciamento travado, o contrato que caiu. É esse papel que transforma incômodo em dano indenizável.

O caminho de quem está nessa fila

Primeiro organize o dossiê da regularização fundiária: título definitivo, comprovante do imposto pago, todos os protocolos administrativos com data e as respostas recebidas. A regularização fundiária se prova pela cronologia, e ela precisa estar completa.

Depois vem o pedido certo. Não se pede indenização e pronto, pede-se obrigação de fazer com prazo e multa, que é o que destrava a matrícula na prática.

Ser titulado pelo Estado e não conseguir registrar é problema mais comum em Mato Grosso do que se imagina, e cada pedido de regularização fundiária depende dos documentos que ele tem. Uma advogada especializada em direito do agronegócio avalia se cabe ação individual ou se o caso comporta pedido coletivo dos titulados da mesma gleba.

Veja também a página sobre regularização de imóveis rurais e a decisão em que a sobreposição de georreferenciamento foi suspensa por liminar.

A advocacia ambiental para produtor rural costuma tocar os 2 problemas juntos, porque é a mesma fazenda travada nas 2 pontas, e uma advogada ambiental em Mato Grosso resolve as duas no mesmo pacote de documentos.

A decisão comentada

Acórdão em apelação cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, processo 1051562-51.2025.8.11.0041, publicado em 16 de setembro de 2026, em ação de obrigação de fazer sobre registro de imóveis rurais titulados pelo órgão estadual de terras.

Recurso do órgão parcialmente provido: mantidos o prazo de 90 dias e a multa diária para concluir a regularização fundiária, e afastada a condenação por dano moral. Os nomes das partes foram omitidos nesta publicação.

Decisões relacionadas

Dados da decisão

Publicação
Autoria
Tribunal / órgão
TJMT
Data da decisão
Processo
1051562-51.2025.8.11.0041
Estado
MT

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Dra. Elisiane Bottega, advogada de Direito Ambiental e do Agronegócio
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