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Embargo ambiental

Embargo ambiental duplicado pelo mesmo fato fica suspenso

Com sinais de que repete o mesmo fato, o 2º embargo ambiental pode ficar suspenso. O TJMT manteve a suspensão, mas devolveu a força do 1º termo.

Muito produtor chega com a mesma queixa: a área já estava embargada e, tempos depois, apareceu um 2º termo pelo mesmo desmate. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que, quando há sinal de duplicidade, esse 2º embargo ambiental pode ficar suspenso enquanto a Justiça analisa o caso.

Embargo ambiental é a ordem do órgão que proíbe usar a área autuada. Na prática, ele trava plantio, pasto, crédito rural e até a venda da produção daquele pedaço da fazenda. Receber 2 ordens pelo mesmo fato multiplica o problema, porque cada uma pede defesa e acompanhamento próprios.

A decisão tem um lado bom e um lado que exige atenção. O tribunal manteve a suspensão do 2º embargo, mas devolveu a força do 1º, porque o produtor não conseguiu mostrar que ele era ilegal. Entender essa diferença ajuda a escolher a defesa certa desde o começo.

Índice

O que aconteceu na fazenda

O órgão ambiental estadual lavrou 2 termos de embargo sobre o mesmo imóvel rural em Mato Grosso. As acusações falavam em retirada de vegetação nativa na Reserva Legal, a parte da propriedade que a lei manda manter com vegetação nativa, e em área de especial preservação.

Havia também menção à APP, as faixas de mata perto de rio, nascente e topo de morro. O proprietário foi à Justiça e conseguiu uma liminar, a decisão provisória dada no começo do processo, que suspendeu os efeitos dos 2 embargos de uma vez.

O Estado recorreu por meio de agravo interno, o recurso que leva a decisão individual do relator para o grupo de julgadores. Foi nesse julgamento que o tribunal separou as 2 ordens e deu a cada uma um destino diferente.

Por que o 2º embargo ambiental ficou suspenso

O que pesou a favor do produtor foi a sobreposição de autuações. Os documentos mostraram que o 2º termo alcançava a mesma área e os mesmos fatos já tratados no 1º. Para o tribunal, isso indica possível duplicidade pelos mesmos fatos, e uma ordem nessas condições perde a firmeza que normalmente teria.

A tese fixada no julgamento ficou assim:

“2. A sobreposição de embargos e possível duplicidade de autuações pelos mesmos fatos compromete a higidez do segundo embargo.”

Higidez, aqui, quer dizer solidez. A decisão cita o Decreto 6.514/08, que regula as infrações ambientais. Resultado: o 2º embargo segue suspenso enquanto o processo corre.

E por que o 1º voltou a valer?

Aqui está a parte que exige cuidado. O ato do órgão ambiental nasce com presunção de legitimidade, ou seja, a lei parte do princípio de que ele está correto. Quem quer derrubar o embargo precisa trazer prova clara do erro, e isso não apareceu em relação ao 1º termo.

O tribunal lembrou que o embargo ambiental serve para impedir que o dano continue e para deixar a área se regenerar. Ele só deixa de valer por decisão expressa da autoridade ambiental, depois que a atividade for regularizada. Por isso a liminar sobre o 1º termo foi derrubada.

Isso não torna o 1º embargo definitivo. Significa que, até aquele momento, a prova juntada não bastou. Ser autuado não é ser condenado, e cada caso depende dos próprios documentos: laudo, imagens de satélite, CAR e histórico de uso da área.

Autorização provisória não apaga o embargo ambiental

O produtor tinha uma Autorização Provisória de Funcionamento de Atividade Rural, documento estadual que permite à propriedade funcionar enquanto a regularização não sai. Muita gente acredita que esse papel protege contra qualquer autuação. O tribunal disse que não.

A data explica a resposta. A autorização saiu antes da constatação dos danos, então não podia servir de licença para uma derrubada que só foi encontrada depois. Quem tem esse documento precisa ler o que ele cobre e desde quando, antes de apostar nele como defesa.

Como conferir se a sua área tem embargos repetidos

Como saber se é o mesmo desmate? Termos de embargo costumam sair de fiscalizações diferentes, às vezes por satélite, às vezes em vistoria no local, e a mesma derrubada pode aparecer 2 vezes com números e datas distintos. Compare os polígonos, as coordenadas e a descrição dos fatos.

Se as áreas se encaixam e a conduta é a mesma, há um argumento concreto para pedir a suspensão do termo repetido. Em outro caso comentado aqui, a regularização da Reserva Legal levou ao levantamento do embargo ambiental, caminho útil para resolver o 1º termo.

Uma advogada especializada em direito ambiental cruza os termos, os autos de infração e os mapas antes de escolher a medida. A página sobre defesa contra embargo ambiental explica como funciona esse trabalho de advocacia ambiental para produtor rural.

Origem desta decisão

Trata-se de acórdão do TJMT em agravo interno, processo 1020328-14.2024.8.11.0000, publicado em 25/04/2025. O recurso foi parcialmente provido: o 1º termo de embargo voltou a produzir efeitos, e o 2º continuou suspenso por indício de sobreposição com o 1º.

Os nomes das partes foram omitidos nesta publicação. Quem recebeu 2 ou mais embargos sobre a mesma área pode buscar uma advogada ambiental em Mato Grosso para comparar os termos antes que o próximo prazo termine.

Decisões relacionadas

Dados da decisão

Publicação
Autoria
Tribunal / órgão
TJMT
Data da decisão
Processo
1020328-14.2024.8.11.0000
Estado
MT

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Dra. Elisiane Bottega, advogada de Direito Ambiental e do Agronegócio
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