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Auto de infração ambiental

Área que não é reserva legal anula o auto de infração ambiental

O órgão federal autuou por desmate em reserva legal, mas a área não era reserva legal. O tribunal anulou o auto de infração ambiental e o embargo.

O auto de infração ambiental que acusa desmate em reserva legal precisa provar, antes de tudo, que aquela área era reserva legal. Sem essa prova, a autuação é anulada, e o embargo ambiental, a ordem que proíbe usar a área, não resiste junto com ela.

Auto de infração ambiental é a multa que o órgão aplica quando entende que houve dano na propriedade. Reserva Legal é a parte da fazenda que a lei manda manter com vegetação nativa, e ela tem lugar certo, com tamanho e desenho registrados.

O erro mais comum nessas autuações nasce exatamente aí. O relatório de fiscalização marca um ponto no mapa, chama o entorno de reserva legal e segue para o cálculo da penalidade, sem conferir onde a reserva legal daquele imóvel foi mesmo registrada.

A Justiça Federal julgou um caso assim e manteve a sentença que havia anulado tudo. O órgão recorreu e perdeu, e o julgamento deixou 2 recados que servem para qualquer produtor de Mato Grosso que esteja com papel parecido na mão.

Índice

O que a autuação precisa provar antes de falar em reserva legal

O Código Florestal cuida da reserva legal e manda que ela fique declarada no cadastro ambiental rural. Ali aparece o polígono registrado no cadastro ambiental, com localização e medida.

Quando a fiscalização não compara o ponto autuado com esse polígono, a autuação descreve uma coisa e o imóvel é outra. No caso julgado foi o que o tribunal reconheceu: a área degradada não se enquadrava como reserva legal.

Veja que o julgamento nem precisou discutir se houve dano no local. A decisão parou antes: o fato escrito no papel não correspondia à situação real da propriedade, e penalidade apoiada em fato errado não se sustenta.

Conferir esse desenho é rotina na advocacia ambiental para produtor rural. É um trabalho de mapa e de certidão, feito antes de qualquer tese jurídica, e é ele que separa uma defesa técnica de um recurso genérico.

Punição administrativa pede culpa, e culpa pede autor

Aqui está a parte que mais ajuda quem produz. A responsabilidade administrativa é subjetiva, ou seja, para multar alguém o órgão precisa apontar indícios mínimos de autoria e nexo entre a conduta daquela pessoa e o dano apurado.

A regra vale para a multa e vale para o embargo. Nenhum dos 2 decorre do simples fato de a pessoa constar como dona ou possuidora do imóvel no dia em que a equipe chegou para vistoriar.

O Decreto 6.514/08 lista as infrações e as sanções administrativas, só que ele não dispensa a apuração de quem fez o quê. Uma advogada especializada em direito ambiental lê o processo procurando essa apuração, que costuma estar vazia.

Quem recebeu um auto de infração ambiental por desmate tem o direito de exigir essa demonstração na defesa administrativa e, depois, na Justiça. Ser autuado não é ser condenado, e o processo existe para testar o que o órgão escreveu.

E o desmate que aconteceu antes de eu chegar na área?

Essa pergunta aparece em quase toda compra de terra no norte de Mato Grosso. O comprador assume a área, descobre um passivo antigo e, meses depois, recebe o auto de infração ambiental como se tivesse derrubado a mata com as próprias máquinas.

No julgado comentado, os atos de fiscalização e a oitiva de testemunhas apontaram que o dano se consumou antes da posse do autuado. Com esse quadro, o tribunal entendeu que não havia como atribuir a infração administrativa a ele.

Logo, a data do dano é prova de defesa. E quem é que guarda imagem de satélite de 10 anos atrás? Mais gente do que parece, porque esse acervo é público e mostra a vegetação no lugar antes da chegada do atual possuidor.

Em outro julgado comentado aqui, a cobrança não alcançou quem já não estava na área quando o desmate ocorreu. É o mesmo raciocínio deste caso, visto do outro lado da escritura.

Anular o auto de infração ambiental não apaga o passivo

Agora a parte que ninguém gosta de ouvir, e que a decisão diz com clareza. O dever civil de recuperar a área degradada acompanha o imóvel, e pode alcançar o possuidor atual mesmo sem nenhuma culpa pelo que foi derrubado.

São 2 trilhos separados. No trilho da punição, sem autoria não existe penalidade válida. No trilho da recuperação, a cobrança nasce do vínculo com a terra, e aí o assunto deixa de ser multa e passa a ser projeto de recomposição.

Por isso anular o auto de infração ambiental resolve o bolso, não resolve o passivo da área. Quem compra fazenda com mata faltando faz melhor negócio tratando a recomposição como item do contrato, de preferência antes de assinar.

A decisão trouxe ainda um detalhe processual útil. O órgão não pode usar a ação anulatória, o processo na Justiça para derrubar a autuação, como atalho para cobrar reparação de dano ali dentro. Para essa cobrança existe ação própria.

De onde saiu esta decisão

O julgado é uma apelação cível decidida pelo TRF1 no processo 1004614-50.2021.4.01.4100, com publicação em 22 de janeiro de 2024. O recurso do órgão foi desprovido e a sentença que anulou o auto de infração ambiental e o termo de embargo ficou de pé. Os nomes das partes foram omitidos nesta publicação.

Cada caso depende dos próprios documentos: matrícula, cadastro ambiental, imagens antigas e as datas de posse. Com esse material separado, conversar com uma advogada ambiental em Mato Grosso sobre o seu auto de infração ambiental rende bem mais do que esperar o prazo correr.

Decisões relacionadas

Dados da decisão

Publicação
Autoria
Tribunal / órgão
TRF1
Data da decisão
Processo
1004614-50.2021.4.01.4100
Estado
MT

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Dra. Elisiane Bottega, advogada de Direito Ambiental e do Agronegócio
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