Construção em APP feita antes de 2008 escapa da demolição
A Justiça afastou a demolição de construção em APP erguida antes de 22 de julho de 2008. Contam a data da obra e o baixo impacto ambiental.
Construção em APP feita antes de 22 de julho de 2008 não precisa ser demolida só por estar ali. A Justiça entendeu que obra antiga, de baixo impacto e usada pela própria família fica onde está, e que mandar derrubar, nesse quadro, é desproporcional.
APP é a sigla de área de preservação permanente, aquelas faixas de mata perto de rio, de nascente e de topo de morro. Em Mato Grosso quase toda sede de fazenda antiga nasceu perto da água, porque a água era o que decidia onde a casa ia subir.
Aí chega a ação civil pública ambiental, o processo que o Ministério Público move na Justiça para cobrar recuperação de área, e no meio dos pedidos aparece a palavra demolição. O produtor lê aquilo e já vê o barracão no chão, a casa marcada e a família sem endereço.
Índice
- A data em que a obra subiu muda tudo
- A minha construção em APP é de baixo impacto ambiental?
- Como provar que a construção em APP é antiga
- O que essa decisão não resolveu
- Origem desta decisão
A data em que a obra subiu muda tudo
O Código Florestal escolheu uma data de corte, 22 de julho de 2008. O que já estava de pé dentro da faixa de mata até esse dia entra na conta de área rural consolidada, e para essa situação a lei abriu um caminho de permanência em vez de derrubada.
São 2 dispositivos no texto do Código Florestal que sustentam a tese. O artigo 61-A autoriza a continuidade de atividades em APP consolidada até aquela data, moradia e turismo rural incluídos.
O artigo 8º vai pelo outro lado e libera a intervenção na faixa de mata quando ela é de baixo impacto ambiental. São 2 caminhos diferentes que chegam ao mesmo lugar: a construção em APP consolidada não cai por automatismo.
Na decisão comentada, as construções ficavam na margem de um rio, serviam de moradia da família e sustentavam atividade de turismo no local. O tribunal reformou a sentença e afastou a demolição, porque derrubar o que já estava consolidado antes da data de corte não recuperaria nada.
A minha construção em APP é de baixo impacto ambiental?
Essa pergunta decide boa parte desses processos. Baixo impacto não se mede pelo tamanho da obra, se mede pelo efeito dela sobre a faixa protegida: esgoto correndo para o rio, margem aterrada, vegetação que sobrou derrubada para abrir vista.
Uma casa de família com fossa regular, acesso antigo e mata em pé ao redor conversa bem com o artigo 8º. Um parcelamento novo, aberto depois de 2008, com terraplenagem comendo a barranca, não conversa, e aí a construção em APP tende mesmo a cair por ordem judicial.
Por isso não existe resposta pronta para quem chega com a citação na mão. Cada caso depende dos próprios documentos, e ser autuado não é ser condenado: o processo vai dizer se aquela construção em APP cabe nas exceções que a lei escreveu.
Querem demolir a construção da minha fazenda
Como provar que a construção em APP é antiga
A data da obra é um fato, e fato se prova com papel e com imagem. E quem é que guarda registro da propriedade de 20 anos atrás? Mais gente do que imagina, porque imagem aérea e de satélite antiga está disponível e mostra o telhado no lugar antes da data de corte.
Em volta disso entram os documentos de rotina da fazenda: a matrícula do imóvel, o cadastro ambiental, notas fiscais de material de construção, contas de energia velhas, o recolhimento do imposto rural e até foto de família com data atrás.
Uma advogada especializada em direito ambiental monta esse conjunto antes de discutir tese, porque o artigo 61-A só funciona se a data estiver provada. Sem a data, a construção em APP vira obra nova aos olhos do processo, e a conversa muda de lado.
O que essa decisão não resolveu
Afastar a demolição não apagou o resto. O tribunal manteve as demais obrigações de preservação que a sentença havia imposto, e isso quer dizer recuperar o que foi degradado, respeitar a mata que sobrou e cumprir o que o órgão ambiental apontar na área.
É uma vitória parcial, e vitória parcial também se defende. Quem recebe uma ação civil pública ambiental com pedido de demolição pode enfrentar cada pedido em separado, porque eles não andam colados um ao outro dentro do processo.
A advocacia ambiental para produtor rural vive desse detalhe. Em outro julgado, o uso antigo da área pesou a favor de quem respondia ao processo, pela mesma razão que apareceu aqui: tempo de ocupação é prova, não desculpa.
Recebi ordem para derrubar uma benfeitoria
Origem desta decisão
O julgado é uma apelação cível decidida pelo TJMS no processo 0800605-96.2012.8.12.0028, com publicação em 25 de maio de 2020. O recurso de quem respondia à ação civil pública ambiental foi parcialmente provido e a sentença foi reformada no ponto da demolição. Os nomes das partes foram omitidos nesta publicação.
Quem tem obra antiga dentro da faixa de mata e recebeu pedido de derrubada ganha muito ao levantar, ainda nesta semana, as imagens de antes de 2008. Com elas na mesa, conversar com uma advogada ambiental em Mato Grosso sobre a construção em APP da sua propriedade fica bem mais objetivo.
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Dados da decisão
- Publicação
- Autoria
- Elisiane Bottega
- Tribunal / órgão
- TJMS
- Data da decisão
- Processo
- 0800605-96.2012.8.12.0028
- Estado
- MT