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Ação civil pública ambiental

Na ação civil pública ambiental, quem acusa é quem prova

O Ministério Público entrou com ação civil pública ambiental contra você? O tribunal decidiu que provar o dano é tarefa de quem acusa, não sua.

Como você provaria hoje que o seu pasto nunca degradou nada? Não precisa provar isso. Na ação civil pública ambiental, quem acusa é quem prova, e foi assim que um tribunal estadual respondeu ao pedido do Ministério Público contra um pecuarista.

Ação civil pública ambiental é o processo que o Ministério Público move na Justiça para cobrar recuperação de área e indenização por dano ao meio ambiente. O pedido julgado ali era processual, e mudava o jogo inteiro: passar ao réu a tarefa de demonstrar que a sua atividade não degradou.

Índice

O que o Ministério Público pediu no processo

Em qualquer processo, o dever de provar tem dono. Quem vai à Justiça afirmando um fato precisa demonstrar esse fato, e os autos chamam essa obrigação de ônus da prova. O Ministério Público pediu ao juiz para invertê-la, empurrando a prova para o lado do produtor rural.

A inversão existe no direito ambiental e não é pedido estranho. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento sumulado favorável a ela em ações de degradação ambiental, então a inversão virou rotina na ação civil pública ambiental contra quem produz no campo.

Só que o tribunal gaúcho olhou aquele caso concreto e recusou. Manteve a decisão de primeiro grau que havia negado a inversão, rejeitou o recurso do Ministério Público e deixou a prova do dano com o autor da ação.

Por que provar fato negativo é impossível?

A defesa do pecuarista negava a degradação por inteiro. Sustentava que não havia esgotamento de recurso natural algum e que a atividade era regular. Inverter a prova nesse desenho obrigaria o réu a demonstrar que algo simplesmente não aconteceu.

Fato negativo é tarefa sem fim. Você consegue juntar a nota fiscal do que comprou e o laudo do que mediu, mas não existe documento capaz de comprovar a inexistência de um dano em extensa área rural ao longo de décadas. O direito chama isso de prova impossível de produzir.

Esse foi o raciocínio do acórdão. A inversão, naquele processo, não equilibraria nada. Ela condenaria o produtor rural a perder por falta de uma prova que ninguém no mundo consegue fazer, e o tribunal se recusou a criar essa armadilha.

O órgão que acusa não é a parte frágil

A inversão depende de 1 de 2 situações: a verossimilhança da alegação, que é a aparência de verdade do que se afirma, ou a hipossuficiência de quem pede, que é a condição de parte mais fraca dentro da disputa.

Hipossuficiência tem 3 faces, e o próprio acórdão as listou: técnica, econômica e jurídica. Os julgadores foram conferir se o Ministério Público se encaixava em alguma delas, e a resposta apareceu nos documentos que estavam nos autos.

O acórdão registrou o que os autos mostravam:

não há como considerar que o Ministério Público se trate de parte hipossuficiente ou vulnerável

Esse órgão tem corpo técnico próprio, com profissionais de alta capacitação e conhecimento da matéria em debate. Quem dispõe de perito, estrutura de investigação e equipe jurídica própria é a parte frágil da história? O tribunal entendeu que não, e sem vulnerabilidade não há inversão.

Pecuária extensiva e a atividade sem licença

Um detalhe do caso passa batido e interessa a muita fazenda de Mato Grosso. A defesa sustentou que a pecuária extensiva sequer é atividade sujeita a licenciamento ambiental, e o acórdão registrou esse argumento ao analisar o pedido de inversão.

Isso muda o ponto de partida da acusação. Quando a atividade não depende de licença, não existe condição descumprida para servir de atalho, e quem move a ação civil pública ambiental tem de apontar o dano concreto em vez da falta de um papel.

Gado solto em pasto formado há décadas não é, sozinho, degradação ambiental. Mostrar qual área foi atingida, em que medida e por qual conduta é a conta que sobra para o autor, e é a primeira coisa que uma advogada ambiental em Mato Grosso confere ao ler a petição inicial.

O que fazer quando a citação chega na fazenda

Citação de ação civil pública ambiental assusta mais do que auto de infração ambiental, a multa que o órgão aplica. Ela chega com pedido de liminar, valor alto e prazo curto para responder, quase sempre no pior mês da lavoura.

A primeira leitura não é do mérito. É do que o Ministério Público trouxe como prova: se existe laudo, se existe vistoria na área, se o inquérito civil mediu alguma coisa ou se a inicial se apoia só em imagem e presunção.

Discutir quem prova o quê é trabalho de advogada especializada em direito ambiental, e esse debate acontece no início do processo, não na sentença. Deixar a inversão passar sem impugnação custa caro em todo o resto do caso.

Em outra decisão comentada aqui, só o auto de infração não sustentou a ação civil pública ambiental, pelo mesmo motivo de fundo: faltou demonstrar o dano. Veja a atuação em ação civil pública ambiental.

Nenhum julgado se repete sozinho. A inversão foi negada ali porque aquele processo tinha aqueles documentos, e ser réu em ação civil pública ambiental não é ser condenado: o desfecho depende dos papéis da sua propriedade e do que a outra parte conseguiu juntar.

De onde veio esta decisão

O julgado é um agravo de instrumento do TJRS, publicado em 08/11/2019, no processo 70081590770. O recurso do Ministério Público foi desprovido por maioria, e ficou mantida a decisão que havia negado a inversão do ônus da prova.

Esse tribunal não julga os processos de Mato Grosso. O que atravessa para cá é o raciocínio, porque a base é federal: a responsabilidade por dano ambiental vem da Lei 6.938/81 e a regra sobre quem prova vale em todo o país.

Os nomes das partes foram omitidos nesta publicação. Se o seu nome apareceu em uma ação civil pública ambiental por causa do pasto, o passo inicial é mapear o que o processo realmente prova, e advocacia ambiental para produtor rural começa por essa conferência.

Decisões relacionadas

Dados da decisão

Publicação
Autoria
Tribunal / órgão
TJRS
Data da decisão
Processo
70081590770
Estado
MT

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Dra. Elisiane Bottega, advogada de Direito Ambiental e do Agronegócio
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