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Ação civil pública ambiental

Área usada há décadas derruba a ação civil pública ambiental

O Ministério Público alega desmatamento recente na sua fazenda? Imagens antigas da área mantiveram improcedente a ação civil pública ambiental.

“Essa roça é mais velha que eu.” A frase aparece sempre que o oficial de justiça entrega a citação de uma ação civil pública ambiental, o processo em que o Ministério Público cobra reparação de dano na Justiça, acusando o produtor rural de desmate recente.

E é essa frase que precisa virar prova. O tribunal gaúcho manteve improcedente uma ação civil pública ambiental porque o estudo da defesa mostrou, com imagens de satélite desde 1985, que a maior parte da área apontada como desmatada já era usada para lavoura e pecuária havia décadas.

Quem acusa tem que provar. Parece óbvio, mas muita defesa em ação civil pública ambiental começa pedindo ao juiz que acredite na palavra do produtor, quando o caminho é outro: levar aos autos o histórico da propriedade, ano por ano.

A acusação falava em supressão de vegetação nativa e uso de fogo em área de preservação permanente, as faixas de mata perto de rio, nascente e topo de morro, e também em Reserva Legal, a parte da propriedade que a lei manda manter com vegetação nativa.

Índice

Quem precisa provar o dano

Na ação civil pública ambiental o autor é o Ministério Público, e é dele a tarefa de demonstrar 2 coisas: que existe dano e que esse dano veio da conduta de quem está sendo processado. O tribunal foi direto ao dizer que essa conta não se presume.

O acórdão reconheceu que o órgão acusador não cumpriu essa tarefa. Nenhuma prova técnica foi produzida no processo para contestar os documentos e o estudo que a defesa juntou, e sem isso a acusação ficou só no papel inicial.

Existe uma regra no direito ambiental que permite inverter o ônus da prova em favor do meio ambiente. O tribunal lembrou o limite dela: inverter o ônus não dispensa a prova mínima dos fatos que o autor alegou na petição inicial.

O histórico de satélite virou a defesa

Aqui está a peça que ganhou o caso. A defesa levou aos autos um estudo técnico com análise de imagens de satélite da propriedade entre 1985 e 2021, e essa linha do tempo mostrou que grande parte das áreas descritas como recém desmatadas já aparecia em uso agropecuário muito antes.

Repare na inversão. Em outro caso que já comentamos aqui, só a imagem de satélite não sustentou a multa ambiental por queimada, quando o satélite estava sendo usado contra o produtor. Agora foi o produtor quem chegou com o acervo de imagens.

Esse material existe e é público. Montar a série histórica da fazenda e transformar isso em laudo assinado por profissional habilitado é serviço que uma advogada especializada em direito ambiental contrata junto com a defesa, antes de responder à citação.

Responsabilidade objetiva significa condenação automática?

Não, e esse mal-entendido assusta muita gente à toa. A responsabilidade por dano ambiental é objetiva, ou seja, ninguém precisa provar que o produtor rural agiu com má intenção ou descuido para ser obrigado a reparar.

O que a lei dispensa é a prova da culpa, nada mais. O artigo 14 da Lei 6.938/81 continua exigindo que alguém mostre o dano e a ligação entre ele e a conduta de quem está no banco dos réus.

Foi nesse ponto exato que a ação civil pública ambiental não se sustentou. Sem dano demonstrado e sem nexo com a conduta, a responsabilidade objetiva não tem onde se apoiar, e o juiz não pode condenar pela gravidade do assunto em si.

As licenças guardadas na gaveta pesaram

O acórdão deu peso a papéis que muitos produtores perdem ou nem pedem: as autorizações ambientais obtidas ao longo dos anos para descapoeiramento, manejo florestal e supressão de vegetação nativa na propriedade.

Nenhuma dessas licenças, isoladamente, resolveria o processo. Juntas, elas desenharam outra história: a de uma propriedade que procurou o órgão ambiental quando precisou, em vez de abrir área na calada. O tribunal chamou isso de preocupação com a regularidade.

Vale a pergunta incômoda. Se o oficial de justiça batesse no seu portão amanhã, você acharia em quanto tempo as autorizações antigas da sua área, com número, data e o que cada uma liberou?

Organizar essa pasta antes da briga é metade do trabalho de advocacia ambiental para produtor rural. Depois da citação o prazo é curto, e documento que aparece no processo depois da hora costuma valer menos do que valeria no começo.

O que reunir quando chega a citação

A citação de uma ação civil pública ambiental costuma vir com inquérito civil anexado, cheio de imagens recentes e de autos de infração. Esse pacote intimida, mas é só a versão do autor, e a sua ainda não está nos autos.

O que a defesa montou serve de roteiro: série histórica de imagens da área, laudo técnico que leia essas imagens, licenças obtidas ao longo dos anos, inscrição no cadastro ambiental e o que comprove a atividade antiga.

A melhor hora para pedir prova técnica é a contestação. Quando o produtor deixa passar esse momento, sobra discutir no recurso uma prova que nunca foi feita, e aí o resultado raramente muda. Veja o que envolve a defesa em ação civil pública ambiental.

Ser processado não é ser condenado, e ser autuado também não. Nenhum julgado se repete sozinho, e cada caso depende dos próprios documentos: a idade do uso da área, as licenças que existem e a qualidade do laudo que o produtor consegue produzir.

De onde saiu esta decisão

O julgado comentado é um acórdão em apelação cível do TJRS, no processo 5003224-95.2023.8.21.0064, publicado em 18/12/2025. O recurso do Ministério Público foi desprovido e a improcedência da ação civil pública ambiental ficou mantida.

Pesou na manutenção da sentença a insuficiência de prova do dano e do nexo causal, ao lado do valor reconhecido ao estudo técnico e às licenças que a defesa juntou. Os nomes das partes foram omitidos nesta publicação.

A decisão é de outro estado, e isso não a torna inútil para quem produz aqui. A tese do ônus da prova vale igual em Mato Grosso, e é com ela que uma advogada ambiental em Mato Grosso trabalha quando a acusação se apoia só em imagem recente.

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Dados da decisão

Publicação
Autoria
Tribunal / órgão
TJRS
Data da decisão
Processo
5003224-95.2023.8.21.0064
Estado
RS

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Dra. Elisiane Bottega, advogada de Direito Ambiental e do Agronegócio
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