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Devolução de máquinas apreendidas

O veículo apreendido volta quando não houve uso exclusivo

Veículo apreendido pelo IBAMA e estava com outra pessoa? O STJ manteve a devolução por falta de prova de uso exclusivo na infração.

Quanto tempo o seu caminhão pode ficar parado no pátio do órgão ambiental? Só enquanto alguém provar que ele servia exclusivamente para a atividade ilegal, e essa prova é do órgão, não sua. Foi assim que o STJ manteve a liberação de um veículo apreendido em Mato Grosso.

A apreensão caminha junto com o auto de infração ambiental, a multa que o órgão aplica quando entende que houve irregularidade. Ela nasce provisória, e provisória quer dizer que precisa de motivo para continuar de pé a cada mês que a máquina passa fora do serviço.

Índice

A régua que decide se o veículo apreendido fica retido

O critério que o tribunal usou é curto e dá para guardar na cabeça. A apreensão se justifica quando fica demonstrado que o bem foi usado específica e exclusivamente na prática da atividade ilícita. Fora disso, o veículo apreendido volta para quem é dono dele.

Caminhão, trator, carreta e escavadeira servem para dezenas de tarefas lícitas dentro da porteira. Esse uso comum é o que derruba a ideia de que a máquina é instrumento de infração, porque instrumento é o que existe para o ato ilegal, não o que foi usado nele um dia.

A Lei 9.605/98 cuida da apreensão de produtos e instrumentos da infração no art. 25, e o regulamento federal detalha o procedimento. Nenhum dos dois autoriza o órgão a guardar o bem sem dizer por que ele precisa ficar retido.

E se quem estava com a máquina era outra pessoa?

No caso julgado, o veículo apreendido estava sendo usado por um terceiro quando a fiscalização encontrou madeira em tora sem licença. O proprietário não dirigia, não era dono da carga e só soube do problema quando o bem já estava recolhido.

Essa cena é rotina no agronegócio de Mato Grosso, onde caminhão e máquina rodam alugados, emprestados ou em frete para terceiro. O dono responde pelo que ele próprio fez, e o que ele fez foi ceder o uso do bem, não transportar madeira irregular.

Mandado de segurança é a ação rápida que serve para destravar um ato ilegal da administração, e foi por ela que o proprietário pediu o bem de volta. A ordem de liberação saiu na origem, e o IBAMA recorreu até Brasília para tentar derrubá-la.

Quem tem o dever de provar o uso ilícito

Aqui está a parte que mais serve ao produtor rural. O tribunal de origem registrou que não restou comprovado pelo IBAMA o uso específico e exclusivo do veículo em atividade voltada à agressão ao meio ambiente, e isso bastou para autorizar a liberação.

Repare na inversão do que se costuma ouvir no balcão da fiscalização. Não é o dono que precisa provar a inocência da máquina, é o órgão que precisa provar a destinação ilícita dela. Ser autuado não é ser condenado, e apreender não é confiscar. Essa distinção é o primeiro ponto que uma advogada ambiental em Mato Grosso leva ao juiz.

Por que essa briga se ganha na primeira instância

O órgão levou o caso ao STJ e ouviu que recurso especial não serve para reexaminar fatos e provas. A conclusão sobre o uso do bem havia sido tirada do exame minucioso das provas dos autos, e essa conclusão não se revisa na instância especial.

A lição é dura e útil ao mesmo tempo. O que decide o destino do veículo apreendido é o que ficou provado embaixo, no processo que corre perto de casa. Juntar nota de frete e contrato de locação só depois de perder a discussão de fatos não recupera o terreno.

Por isso uma advogada especializada em direito ambiental monta a prova do uso normal da máquina já na primeira petição, com documento, testemunha e histórico de serviço. O recurso aos tribunais superiores discute tese jurídica, não refaz a prova que faltou.

O que separar antes de pedir o bem de volta

São 4 papéis que mudam a conversa: o documento do veículo no nome do dono, o contrato de locação ou a ordem de serviço do frete, as notas dos últimos trabalhos lícitos e o termo de apreensão com o motivo que o agente escreveu na hora.

Compare o motivo do termo com o que a lei exige. Se o papel não aponta uso exclusivo na infração, a pergunta ao juiz fica simples: qual é o fundamento para manter a máquina parada, perdendo valor e tirando o sustento de quem trabalha com ela?

Em outra decisão comentada aqui, o mesmo tribunal manteve a anulação da autuação e a devolução do caminhão porque o carimbo da guia florestal havia sido trocado a tempo. O desenho da defesa se repete: documento na mão, antes do recurso.

Quem vive isso procura a devolução de máquinas apreendidas com o bem já no pátio e a safra andando. Resultado não se promete, porque cada caso depende dos documentos daquela propriedade e do que a fiscalização escreveu no termo.

De onde saiu esta decisão

O julgado é um agravo regimental em agravo em recurso especial, decidido pelo STJ no processo 554070 MT 2014/0183535-0, publicado em 05/06/2019. O agravo regimental do IBAMA foi negado e a liberação do veículo apreendido ficou mantida.

A origem é de Mato Grosso, e a régua do uso específico e exclusivo vem de lei federal. Ela vale igual para o produtor rural, para o pecuarista e para a empresa do agronegócio que tem frota rodando entre fazenda, pátio de carga e estrada vicinal.

Os nomes das partes foram omitidos nesta publicação. Se o seu bem está retido, a conferência começa pelo termo de apreensão, e é dali que a advocacia ambiental para produtor rural tira o pedido de liberação que vai ao juiz.

Decisões relacionadas

Dados da decisão

Publicação
Autoria
Tribunal / órgão
STJ
Data da decisão
Processo
554070 MT 2014/0183535-0
Estado
MT

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Dra. Elisiane Bottega, advogada de Direito Ambiental e do Agronegócio
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