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Licenciamento ambiental rural

Licença ambiental estadual suspende o embargo ambiental do IBAMA

O produtor tinha autorização da SEMA e o IBAMA embargou a área. A Justiça manteve o embargo ambiental suspenso: na divergência, vale o órgão estadual.

“O estado me autorizou a trabalhar e o IBAMA chegou e embargou tudo.” Essa frase se repete em Mato Grosso, e a resposta da Justiça é favorável a quem tem o documento na mão: a licença ambiental estadual afasta o embargo federal lavrado sobre a mesma área.

Foi o que decidiu o Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao manter suspenso um embargo ambiental, que é a ordem proibindo o uso da área. A atividade agropecuária estava amparada em autorização emitida pelo órgão ambiental de Mato Grosso, e prevalece a decisão do órgão estadual.

Para o produtor, o problema nunca foi jurídico no começo. Foi a máquina parada no meio do serviço, o contrato de entrega vencendo e a dúvida sobre qual dos dois órgãos ele deveria obedecer naquela semana.

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2 órgãos olhando a mesma fazenda

O caso começou como tantos outros no norte de Mato Grosso. A propriedade tinha autorização do órgão estadual para a atividade agropecuária, e a fiscalização federal entendeu de outro modo ao visitar a área, lavrando o termo de embargo.

A partir dali o produtor passou a viver uma contradição que ele não criou. Um órgão diz que ele pode produzir, outro diz que não pode, e os 2 têm poder para aplicar auto de infração ambiental, a multa que o órgão aplica quando entende que houve infração.

Quem decide esse impasse? Não é o produtor, e também não é o fiscal que chegou por último. É a lei que reparte as competências entre União, estados e municípios, e foi exatamente nela que a decisão se apoiou.

A regra que separa quem fiscaliza o quê

A Lei Complementar 140, de 2011, distribuiu as tarefas ambientais entre os entes federativos. Ela define quem licencia, quem fiscaliza e quem responde por cada tipo de atividade, para que o mesmo fato não seja punido 2 vezes por 2 órgãos diferentes.

A partir dessa divisão, o tribunal firmou orientação clara: havendo incompatibilidade entre a atuação do IBAMA e a do órgão ambiental do estado, deve prevalecer a do órgão estadual. Não se trata de um órgão valer mais do que o outro, mas de respeitar quem a lei colocou na linha de frente daquela atividade.

O IBAMA segue com atribuições próprias de fiscalização ambiental em todo o país, e ninguém discute isso. O que a decisão impede é usar essa atribuição para esvaziar, na prática, a licença ambiental estadual que o órgão de Mato Grosso já concedeu.

Autorização provisória conta como licença ambiental estadual?

No caso julgado, o produtor não tinha a licença definitiva, e sim uma Autorização Provisória de Funcionamento, documento que o órgão estadual emite para quem está em processo de regularização e cumpre os requisitos previstos na legislação do estado.

O tribunal tratou esse papel como título hábil a amparar a atividade. Quem preenche os requisitos da norma estadual pode se valer da autorização enquanto o licenciamento ambiental rural segue seu curso, e a produção não precisa parar por isso.

Esse detalhe interessa a muita gente. A regularização ambiental de uma fazenda em Mato Grosso leva meses, às vezes anos, e seria injusto deixar a atividade paralisada justamente no período em que o produtor está correndo atrás dos documentos que o estado pediu.

O que precisa estar comprovado no processo

Uma advogada especializada em direito ambiental não entra com esse pedido apoiada apenas na existência do documento. O que sustentou o resultado foi a demonstração de que o produtor cumpria os requisitos da legislação estadual exigidos para aquela licença ambiental estadual provisória.

Na prática, isso significa juntar a prova documental completa:

Cópia da autorização ou da licença ambiental estadual, com a validade visível; o protocolo do pedido de licenciamento e o que o órgão exigiu em cada etapa; o cadastro do imóvel; e o termo de embargo federal, para mostrar que ele recai sobre a área coberta pelo documento do estado.

A coincidência entre as 2 áreas é o que o processo precisa provar, e isso se prova com documento, não com alegação. Sem mapa, matrícula e coordenadas conferindo, o juiz não consegue afirmar que a fiscalização federal atingiu a mesma área que o estado liberou, e o pedido perde força.

Até onde essa decisão protege o produtor

Ter decisão favorável em um caso não transforma a licença ambiental estadual em escudo para tudo. Se a atividade fiscalizada estiver fora do que a autorização abrange, ou se o documento tiver vencido, a conversa muda inteira.

Também é bom separar as coisas: ser autuado não é ser condenado, e cada caso depende dos próprios documentos, das datas e do que consta no processo administrativo. Uma advocacia ambiental para produtor rural começa justamente por essa conferência, antes de prometer qualquer caminho.

O que a decisão garante é bem concreto. Quando o estado autorizou e o federal embargou a mesma área, existe argumento forte, com base legal expressa, para pedir à Justiça a suspensão do termo de embargo e voltar a trabalhar.

Se esse é o seu caso, procure uma advogada ambiental em Mato Grosso antes de o prazo de defesa terminar. O embargo raramente vem sozinho: ele costuma puxar outras restrições atrás, como a trava no crédito rural e a recusa da guia de transporte.

Veja também como a adesão ao programa de regularização suspendeu um auto de infração ambiental na Justiça Federal. É outro caminho possível para quem ainda não tem a licença ambiental estadual definitiva em mãos.

Mais sobre esse tipo de defesa na página de licenciamento ambiental rural, onde estão reunidos os pedidos mais comuns de quem precisa regularizar a propriedade.

A decisão comentada

O julgado é uma apelação cível com remessa oficial, decidida pelo TRF1, no processo 1000276-11.2017.4.01.3603, publicado em 17 de agosto de 2020. A apelação do órgão federal foi desprovida e a sentença confirmada, mantendo suspenso o termo de embargo.

A base legal citada é a Lei Complementar 140/2011, que reparte as competências ambientais entre os entes federativos. O entendimento vem sendo aplicado de forma estável pela turma julgadora em casos de conflito entre fiscalização federal e licença ambiental estadual.

Os nomes das partes foram omitidos nesta publicação. O número do processo fica registrado na caixa ao lado, para quem quiser conferir a decisão na íntegra junto ao próprio tribunal.

Decisões relacionadas

Dados da decisão

Publicação
Autoria
Tribunal / órgão
TRF1
Data da decisão
Processo
1000276-11.2017.4.01.3603
Estado
MT

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Dra. Elisiane Bottega, advogada de Direito Ambiental e do Agronegócio
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