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Auto de infração ambiental

Guia com prazo curto anula o auto de infração ambiental

A guia venceu antes de o caminhão chegar? A Justiça Federal anulou o auto de infração ambiental porque o próprio órgão emitiu o prazo curto.

Pode o órgão ambiental multar o produtor por causa de um documento que ele mesmo emitiu errado? A Justiça Federal respondeu que não e anulou o auto de infração ambiental aplicado a quem viajava com a guia florestal na mão, só que com prazo de validade menor do que o tempo da viagem.

O auto de infração ambiental é a multa que o órgão aplica quando entende que houve irregularidade. Aqui a irregularidade apontada foi transporte de produto florestal sem autorização válida, e a autorização estava dentro da cabine, emitida e liberada pelo próprio órgão ambiental.

Quem tira madeira no norte de Mato Grosso sabe o peso dessa diferença. O trecho é longo, chove, a estrada fecha, e a guia que valia até sexta vence com o caminhão ainda rodando.

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O prazo saiu do órgão, e não dava para a viagem

O transportador saiu com o documento em ordem. A guia havia sido pedida, paga e liberada pelo órgão ambiental, com a espécie, o volume e o destino da carga registrados. O problema não estava no pedido nem na madeira: estava no prazo de validade que o próprio sistema imprimiu no papel.

A viagem levava mais dias do que a guia oferecia. No momento em que o documento foi emitido já era impossível cumprir o percurso dentro da validade, porque o caminhão só chegaria ao destino depois do vencimento, por mais que o motorista corresse.

O tribunal enxergou isso com clareza e usou uma expressão forte. Para os julgadores, quem levou o auto de infração ambiental foi vítima de ato ilegal e arbitrário. Não houve transporte clandestino de madeira, houve um documento emitido fora do que a lei determina.

O que a lei exige da guia florestal

A regra está no parágrafo único do artigo 46 da Lei 9.605/98, e é curta. A licença para transportar produto florestal precisa ser válida para todo o tempo da viagem. Não se trata de detalhe de formulário, e sim de condição de validade do documento.

Quem abrir o texto da Lei 9.605/98 encontra essa exigência em 1 linha. Se a guia morre no meio do caminho, ela nasceu com defeito, e o defeito é de quem a emitiu, não de quem a recebeu no balcão. A barreira cobra do caminhoneiro um prazo que nunca esteve ao alcance dele.

Por isso a defesa não precisou de interpretação criativa. Bastou comparar 2 datas, a validade do documento e o tempo previsto para o trajeto, e mostrar ao juiz que a conta não fechava desde a origem. Dali saiu a nulidade do auto de infração.

E a tese do STJ sobre caminhão apreendido?

O caso passou por uma discussão técnica que vale conhecer. O Superior Tribunal de Justiça fixou no Tema Repetitivo 405 um entendimento sobre a liberação de veículo de carga apreendido no transporte de madeira sem a autorização exigida pela lei.

Com base nela, o órgão ambiental tentou derrubar a decisão favorável ao autuado. O tribunal federal respondeu que ela não se aplicava, porque o caso julgado era outro: a autorização existia, estava com o transportador e tinha sido expedida pela própria administração.

A distinção parece sutil e não é. Viajar sem guia nenhuma e viajar com guia de prazo curto emitida pelo órgão são coisas diferentes, e só a primeira sustenta a autuação.

O que guardar quando a guia vence na estrada

Quem trabalha com transporte de madeira monta essa defesa com papel do dia a dia. Guarde a via da guia florestal com data de emissão e de validade legíveis, o comprovante do pedido feito ao órgão e o protocolo que mostra em que dia o documento foi liberado.

Anote a distância entre a origem e o destino, o tempo normal do trecho e tudo que tenha prolongado a viagem, como chuva forte, balsa parada ou estrada interditada. Foto com data ajuda. Boletim de ocorrência e registro do posto fiscal ajudam mais.

Erro de documento aparece em muita autuação de transporte, e nem todo erro tem o mesmo peso. Em outro julgado que já comentamos aqui, a Justiça entendeu que placa errada na guia florestal não configura crime ambiental.

Com esse material, uma advogada especializada em direito ambiental consegue mostrar que o prazo era impossível desde o primeiro dia. Ser autuado não é ser condenado, e cada caso depende dos próprios documentos: decide o que está no papel, não a versão contada na barreira.

Uma advogada ambiental em Mato Grosso costuma pedir também o processo administrativo completo, porque é nele que aparece a data real de emissão da guia. A defesa em auto de infração ambiental começa por esse confronto entre o que o órgão fez e o que a lei manda.

Origem desta decisão

A decisão comentada é um acórdão de apelação cível do TRF1, a Justiça Federal que abrange Mato Grosso, com publicação em 17/05/2022. O número do processo aparece na caixa de dados ao lado deste texto, para quem quiser conferir a origem do julgado.

O tribunal foi chamado a rever o próprio acórdão depois de um precedente do Superior Tribunal de Justiça e decidiu mantê-lo como estava. Com isso, a anulação do auto de infração continuou valendo e o transportador saiu vencedor da discussão.

Vale uma ressalva honesta: nenhuma decisão judicial garante o mesmo resultado em outro processo. A guia com prazo curto é um bom argumento, mas o que decide é a prova que cada produtor tem em mãos, e o trabalho da advocacia ambiental para produtor rural é justamente organizar essa prova.

Os nomes das partes foram omitidos nesta publicação. O número do processo é informação pública e fica apenas na caixa de dados, junto com o tribunal, a data da decisão e o estado de origem.

Decisões relacionadas

Dados da decisão

Publicação
Autoria
Tribunal / órgão
TRF1
Data da decisão
Processo
0004126-56.2004.4.01.3600
Estado
MT

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Dra. Elisiane Bottega, advogada de Direito Ambiental e do Agronegócio
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