Defesa não analisada anula o auto de infração ambiental
O produtor protocolou a defesa e o órgão não leu. O TJMT anulou o auto de infração ambiental, os termos de embargo e as certidões de dívida ativa.
Protocolo carimbado na mão, defesa entregue no balcão do órgão ambiental, e meses depois chega a cobrança dizendo que o produtor nunca se manifestou. Quando acontece isso, o auto de infração ambiental é nulo, e foi o que decidiu o Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Auto de infração ambiental é a multa que o órgão aplica quando entende que houve infração. Junto dela vieram termos de embargo ambiental, a ordem que proíbe usar a área, e depois a inscrição em dívida ativa, primeiro passo da cobrança na Justiça.
O julgado derrubou tudo de uma vez: autuações, embargos e as certidões de dívida ativa. Para quem produz no interior do estado, o detalhe que mais importa é outro. O tribunal não exigiu prova de dano nem laudo técnico, exigiu papel do próprio órgão.
Índice
- A defesa foi entregue e ninguém leu
- Edital só vale depois de esgotar as tentativas
- Por que a defesa ignorada anula o auto de infração ambiental
- Embargo ambiental em área de subsistência
- O que guardar para provar que você se defendeu
- Origem desta decisão
A defesa foi entregue e ninguém leu
A fiscalização estadual lavrou auto de infração ambiental contra um pequeno produtor rural e, no mesmo pacote, termos de embargo sobre a área que ele trabalhava. Ele se defendeu. Levou a defesa presencialmente ao órgão e também mandou por meio eletrônico.
As duas vias chegaram ao destino. Nenhuma foi juntada ao processo administrativo e nenhuma foi analisada. O procedimento seguiu como se o autuado tivesse ficado calado, até terminar em multa confirmada e dívida inscrita no nome dele.
Daí em diante o estrago é conhecido de quem vive de lavoura e de gado. A área embargada não pode ser usada, o crédito emperra no banco, e a multa aparece na certidão como se a discussão já estivesse encerrada.
Edital só vale depois de esgotar as tentativas
Antes de chegar na defesa ignorada, o acórdão tratou de como o produtor foi avisado do auto de infração ambiental. A carta do órgão voltou com a anotação de não procurado, e a partir dali a administração publicou edital e considerou o autuado notificado.
O tribunal não aceitou o atalho. Notificação por edital é medida excepcional, cabível só depois de esgotadas as tentativas de localizar a pessoa, e nos autos havia endereços válidos e manifestações recentes do próprio produtor.
Os dispositivos citados são estaduais, o artigo 121 da Lei Complementar 38/1995 e o artigo 38 da Lei 7.692/2002, somados ao contraditório e à ampla defesa garantidos pela Constituição. Publicar edital sem procurar o produtor antes já contamina tudo o que vem depois.
Protocolei defesa e ninguém analisou
Por que a defesa ignorada anula o auto de infração ambiental
Aqui está o núcleo do julgado. A lei estadual que rege o processo administrativo ambiental manda juntar e apreciar a defesa, nos artigos 63 e 64, e a administração tem o dever de motivar aquilo que decide.
Quando o órgão não lê a defesa, o que exatamente ele decidiu? Confirmou a multa sem conhecer o que o autuado alegou, e uma decisão assim não tem como ser fundamentada. O defeito também não se conserta depois, porque a cobrança já seguiu em frente.
O resultado foi a nulidade do processo administrativo e, com ele, a queda de tudo o que nasceu dali: o auto de infração ambiental, os termos de embargo e as certidões de dívida ativa, declaradas inexigíveis pela sentença mantida em recurso.
Repare que o tribunal não discutiu se houve ou não desmate na propriedade. A discussão foi de procedimento, e o procedimento falhou. Ser autuado não é ser condenado, e cada caso depende dos próprios documentos e do que está escrito no processo do órgão.
Embargo ambiental em área de subsistência
O terceiro ponto interessa a muita família no interior de Mato Grosso. O autuado era pequeno produtor rural, com atividade voltada à subsistência, e o acórdão registrou que nessa situação o embargo ambiental não incide sobre a área.
A base está no artigo 16 do Decreto 6.514/08 e no artigo 51 da Lei 12.651/2012, o Código Florestal, que tratam de forma diferente a pequena propriedade e a posse familiar.
Isso não é licença para desmatar. É o reconhecimento de que a ordem de parar pesa diferente para quem tira dali o arroz da família e para quem explora extensa área rural com fim comercial. O enquadramento, porém, precisa estar provado nos autos.
O que guardar para provar que você se defendeu
Toda a tese depende de uma coisa simples, a prova de que a defesa existiu. Guarde o protocolo com data e carimbo, o comprovante do envio eletrônico, o número do processo administrativo e o nome do setor que recebeu o papel das suas mãos.
Peça depois a cópia integral do processo administrativo. A sua defesa está lá dentro? É nela que se vê se o documento foi juntado, se alguém respondeu a ele e se as tentativas de notificação foram realmente esgotadas antes do edital sair.
Uma advogada especializada em direito ambiental compara essas duas listas antes de escolher o pedido: o que você entregou e o que está nos autos do órgão. A diferença entre elas é o que sustenta a ação anulatória, o processo na Justiça para derrubar a autuação.
Vale conferir também o caso em que o endereço errado do órgão anulou o auto de infração ambiental, porque a notificação defeituosa costuma aparecer lado a lado com a defesa não apreciada.
Os caminhos possíveis estão na página de auto de infração ambiental, com os pedidos mais comuns de quem recebeu a autuação. A advocacia ambiental para produtor rural começa pela leitura desse processo, não pelo valor da multa.
Minha multa foi para a dívida ativa
Origem desta decisão
O julgado é uma apelação cível decidida pelo TJMT, no processo 1001153-73.2024.8.11.0084, publicado em 12 de dezembro de 2025. O recurso do estado foi desprovido e a sentença de primeiro grau ficou mantida na íntegra.
Com isso foram anulados o auto de infração ambiental e os termos de embargo, e declaradas inexigíveis as certidões de dívida ativa correspondentes. Os nomes das partes foram omitidos nesta publicação.
A base legal citada envolve o artigo 5º da Constituição, os artigos 38, 63 e 64 da Lei estadual 7.692/2002, o artigo 121 da Lei Complementar 38/1995, o artigo 16 do Decreto 6.514/08 e o artigo 51 do Código Florestal.
Quem está nessa situação ganha tempo procurando uma advogada ambiental em Mato Grosso antes de o prazo administrativo fechar, porque depois da inscrição em dívida ativa a discussão fica mais trabalhosa.
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Dados da decisão
- Publicação
- Autoria
- Elisiane Bottega
- Tribunal / órgão
- TJMT
- Data da decisão
- Processo
- 1001153-73.2024.8.11.0084
- Estado
- MT