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Embargo ambiental

Dreno feito antes da regra anula o embargo ambiental

O produtor drenou a área quando nenhuma norma pedia licença. O TJMT anulou o auto de infração ambiental e o embargo ambiental da fazenda toda.

Quem abriu dreno na fazenda anos atrás pode ser embargado hoje porque não tinha licença que ninguém exigia naquela época? O Tribunal de Justiça de Mato Grosso respondeu que não, e anulou o auto de infração ambiental e o embargo ambiental que travaram a propriedade inteira.

Embargo ambiental é a ordem que proíbe usar a área, e aqui ela alcançou todas as atividades do imóvel rural, não só o trecho drenado. Veio acompanhada do auto de infração ambiental, a multa que o órgão aplica quando entende que houve infração.

O prejuízo de uma ordem dessas não espera o fim do processo. A lavoura para, o comprador cancela a entrega, e o produtor tenta explicar ao fiscal que fez o serviço quando não existia norma alguma sobre aquilo.

Índice

O que a fiscalização apontou na fazenda

A autuação tratou da construção de drenos, as valas que escoam a água parada e deixam o terreno em condição de uso. O órgão ambiental entendeu que aquela obra dependia de licença, aplicou a multa e, no mesmo ato, embargou as atividades do imóvel.

O produtor levou o caso à Justiça por mandado de segurança, o pedido cabível quando os documentos já mostram o direito sem precisar de perícia. A tese dele era curta: a obra ficou pronta antes da regra que cobravam dele.

A sentença acolheu o pedido, o Estado recorreu, e o tribunal manteve a sentença e desproveu o recurso. Ficaram anulados o auto de infração ambiental e o termo de embargo ambiental lavrados sobre a área.

A regra que depende de outra regra para funcionar

O fiscal apoiou a autuação no artigo 66 do Decreto 6.514/08, que trata de atividade exercida sem a licença exigida. O acórdão classificou esse dispositivo como norma em branco.

Norma em branco descreve a infração de forma aberta e deixa para outro ato dizer exatamente qual atividade precisa de autorização. Sozinha, ela não informa nada ao produtor: é o ato complementar que define o que pode e o que não pode ser feito.

No caso dos drenos, esse complemento só apareceu em uma resolução do conselho estadual de meio ambiente de 2022. Antes disso, nenhum ato do estado dizia que obra de drenagem naquele formato dependia de licenciamento.

Resolução de 2022 alcança obra feita antes dela?

Esse é o coração do julgado, e a resposta do tribunal foi direta: novo regulamento não alcança fatos passados. A drenagem foi executada antes da regulamentação, então não existia licença a ser pedida na data em que o serviço foi feito.

A lógica é a mesma que vale para qualquer punição. Ninguém pode ser castigado por descumprir uma exigência que surgiu depois, porque na hora de agir o produtor não tinha como adivinhar uma norma que ainda não havia sido publicada.

Repare no efeito prático disso em Mato Grosso. Benfeitoria antiga, aberta em época de regra diferente, não vira infração automática quando a norma muda. Cabe à fiscalização demonstrar que a obra é posterior à exigência, e isso precisa estar no processo administrativo.

Embargo ambiental da fazenda toda por causa de um dreno

O segundo ponto do acórdão interessa a quem recebeu ordem muito maior do que o problema apontado. O embargo ambiental não ficou restrito ao trecho drenado: ele suspendeu todas as atividades da propriedade, inclusive as que nada tinham a ver com a vala.

Para o tribunal, aquilo foi excesso. Faltavam elementos para sustentar a multa e faltava ainda mais para justificar medida de tamanho alcance, que na prática desligou a fazenda por causa de uma intervenção localizada.

Foi assim que o voto registrou o ponto:

“Não há elementos suficientes para amparar a aplicação da penalidade de multa, bem assim de medida tão gravosa como a suspensão de todas as atividades do imóvel rural”

Esse argumento aparece com frequência nos pedidos de levantamento. Em outro julgado do mesmo tribunal, o embargo ambiental da fazenda toda por área mínima foi suspenso exatamente porque a ordem ia muito além do trecho questionado.

Como provar a data em que a obra foi feita

Toda a defesa depende de uma data, então é nela que o trabalho começa. Imagem de satélite datada é a prova mais usada: a série histórica mostra o terreno antes e depois, e permite apontar o ano em que a drenagem apareceu no campo.

Junte a isso o que existe de papel na fazenda. Nota fiscal do serviço de máquina, contrato com o empreiteiro, projeto técnico antigo, foto com data e o cadastro do imóvel ajudam a fechar a linha do tempo.

Peça também a cópia integral do processo administrativo. Ali aparece a data que o fiscal atribuiu à obra, a norma que ele citou e a motivação do embargo ambiental, e o confronto entre essa data e a sua prova resolve a discussão.

Uma advogada especializada em direito ambiental monta essa cronologia antes de escolher o pedido, porque o caminho muda conforme o que os documentos mostram. Ser autuado não é ser condenado, e cada caso depende das próprias provas e das próprias datas.

A vitória de um produtor não garante a do vizinho. Se a obra for posterior à regulamentação, ou se houver dano em APP, as faixas de mata perto de rio, nascente e topo de morro, a conversa é outra e os pedidos também.

Para entender os caminhos de defesa nesse tipo de caso, veja a página de embargo ambiental, com os pedidos mais comuns de quem está com a área travada. A advocacia ambiental para produtor rural começa sempre pela leitura do processo do órgão.

De onde saiu esta decisão

O julgado é uma apelação cível com reexame necessário em mandado de segurança, decidida pelo TJMT, no processo 1043871-88.2022.8.11.0041, publicado em 11 de março de 2024. O recurso foi desprovido e a sentença mantida, com a anulação do auto de infração ambiental e do termo de embargo ambiental.

A base legal citada é o artigo 60 da Lei 9.605/98, o artigo 66 do Decreto 6.514/08 e a resolução estadual de 2022 que regulamentou a exigência. Os nomes das partes foram omitidos nesta publicação.

Quem está nessa situação ganha tempo procurando uma advogada ambiental em Mato Grosso antes de o prazo de defesa fechar, porque o embargo ambiental costuma puxar outras restrições atrás de si, como a trava no crédito rural.

Decisões relacionadas

Dados da decisão

Publicação
Autoria
Tribunal / órgão
TJMT
Data da decisão
Processo
1043871-88.2022.8.11.0041
Estado
MT

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Dra. Elisiane Bottega, advogada de Direito Ambiental e do Agronegócio
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