Coordenadas erradas anulam o auto de infração ambiental
O ponto do auto caía longe da fazenda. A Justiça Federal anulou o auto de infração ambiental por falta de prova do local da infração.
Você digita no celular as coordenadas que estão no papel e o ponto cai longe do seu portão, em terra que nunca foi sua. A Justiça Federal anulou um auto de infração ambiental exatamente nessa situação, porque o órgão não tinha nenhum outro documento capaz de mostrar onde a infração teria acontecido.
A autuação falava em atividade agrícola funcionando sem licença ambiental. O produtor levou a discussão ao Judiciário, a perícia foi até o local indicado e constatou que aquele ponto ficava a mais de 15 quilômetros das áreas dele, registrado em nome de outra pessoa.
Esse erro é mais comum do que parece no norte de Mato Grosso, onde glebas grandes, divisas antigas e nomes de fazenda repetidos confundem até quem mora na região. O endereço do fato é a base da acusação, e quando ele está errado, o resto desmorona.
Índice
- O ponto do auto caiu longe da fazenda
- Coordenada errada, sozinha, anula a autuação?
- A perícia judicial mediu a distância
- Autuar a fazenda inteira foi o segundo erro
- O que juntar quando o local não bate
- De onde saiu esta decisão
O ponto do auto caiu longe da fazenda
Todo auto de infração ambiental, que é a multa aplicada pelo órgão, precisa dizer o que aconteceu, quando aconteceu e onde aconteceu. O Decreto 6.514/08 organiza esse procedimento, e a descrição do local é o que permite ao autuado se defender.
E como alguém se defende disso? Pense na posição do produtor que recebe o papel. Ele não tem como explicar uma lavoura que não é dele, nem como provar que pediu licença para uma atividade instalada na terra do vizinho. Sem local certo, não existe defesa possível.
A fiscalização trabalha com GPS, satélite e croqui. Quando esse conjunto é bem feito, o produtor sabe de qual pedaço da fazenda estão falando. Quando o ponto é anotado errado e ninguém confere depois, o auto de infração ambiental segue anos sustentado em coordenada que não corresponde a nada.
Coordenada errada, sozinha, anula a autuação?
Aqui a decisão é honesta e vale ler com atenção, porque a resposta não é um sim automático. O próprio tribunal lembrou que já decidiu o contrário em outros casos: coordenada incompleta ou imprecisa, por si só, não derruba o ato administrativo.
O que salva o auto de infração ambiental nessas situações é a existência de material que supra a falha. Registro fotográfico, imagem de satélite, mapa georreferenciado, croqui assinado, qualquer peça capaz de mostrar a área real e permitir que o autuado discuta aquele pedaço de terra.
A diferença neste julgado foi a ausência completa desse material. Não havia foto, mapa nem satélite no processo administrativo, nada além da coordenada equivocada. O erro deixou de ser detalhe de forma e passou a ser a falta do objeto da acusação.
É por isso que uma advogada especializada em direito ambiental pede o processo administrativo inteiro antes de montar a defesa. O que decide o caso não é a coordenada em si, é o que o órgão juntou, ou deixou de juntar, em volta dela.
As coordenadas do auto não são da minha área
A perícia judicial mediu a distância
A prova que virou o jogo veio do trabalho técnico determinado pelo juiz. O perito pegou as coordenadas escritas na autuação, localizou o ponto, comparou com a matrícula e a posição das áreas do produtor e colocou a distância no papel.
O resultado foi de 16 a 19 quilômetros de diferença, e a área apontada no auto estava registrada em nome de terceiro. A perícia judicial fechou a questão sobre um fato que o processo administrativo havia tratado como irrelevante durante anos.
Autuar a fazenda inteira foi o segundo erro
O julgado apontou outro defeito que aparece muito na prática. O órgão nomeou toda a propriedade como objeto da autuação, embora a área já tivesse sido partilhada entre familiares e parte dela pertencesse a outras pessoas, sem qualquer relação com o autuado.
Mais revelador ainda: a própria equipe técnica alertou sobre o problema. Em manifestação complementar, recomendou reavaliar a penalidade porque a conta podia ter considerado parcelas de terra que não eram do autuado. A recomendação nunca foi cumprida.
Quando a defesa aponta um vício e o próprio corpo técnico concorda, o processo administrativo deveria parar e corrigir. Seguir até o fim ignorando o alerta interno foi o que o tribunal considerou insuperável, somado ao erro de localização.
O que juntar quando o local não bate
Produtor que recebe auto de infração ambiental com coordenada estranha costuma reagir só com indignação, e indignação não vale como prova. O que vale é documento, e a lista é curta:
Matrícula atualizada do imóvel, o mapa do CAR com os limites da área, cópia integral do processo administrativo, a planta ou o georreferenciamento que mostre as divisas, e o histórico de partilha quando a terra passou por inventário ou divisão familiar.
Com esse material, uma advogada ambiental em Mato Grosso mostra em uma única planta que o ponto da autuação está fora dos seus limites. É argumento visual, que juiz e perito entendem rápido, e que não depende do mérito ambiental.
Vale lembrar o que a decisão não disse. Ela não declarou que o produtor tinha licença, nem que a atividade era regular. Anulou o auto de infração ambiental porque faltava prova do local, e esse recorte é o que importa para quem quer repetir o argumento.
Ser autuado não é ser condenado, e nenhum caso se resolve por semelhança com outro. Cada autuação depende dos documentos que estão naquele processo, e a advocacia ambiental para produtor rural começa justamente pela leitura desses papéis.
Fui autuado por falta de licença ambiental
Um detalhe sobre prazo, para não criar falsa esperança. O produtor também alegou prescrição e perdeu esse ponto: o tribunal verificou movimentação no processo administrativo ao longo dos anos e afastou tanto a prescrição comum quanto a intercorrente, que é quando o processo fica parado tempo demais.
Quem discute localização e prazo ao mesmo tempo precisa saber disso. Processo antigo não significa processo prescrito, e a leitura de cada despacho é o que define a tese. Veja também a decisão em que o auto de infração ambiental foi anulado por falta de vínculo do autuado com a área.
De onde saiu esta decisão
Apelação civil julgada pelo TRF1, processo 0008300-25.2015.4.01.3600, publicada em 22 de novembro de 2022. O recurso foi provido e a sentença, reformada.
O tribunal declarou a nulidade do auto de infração ambiental, das penalidades dele decorrentes e também do termo de embargo que havia sido lavrado junto. Os nomes das partes foram omitidos nesta publicação.
Se a sua autuação aponta um lugar que não corresponde à sua terra, a página sobre defesa em auto de infração ambiental explica como esse trabalho é conduzido, e o atendimento de advogada especializada em direito ambiental começa pela leitura do processo administrativo completo.
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Dados da decisão
- Publicação
- Autoria
- Elisiane Bottega
- Tribunal / órgão
- TRF1
- Data da decisão
- Processo
- 0008300-25.2015.4.01.3600
- Estado
- MT