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Auto de infração ambiental

Auto de infração ambiental parado 3 anos pode ser suspenso

Sem atos de apuração por mais de 3 anos, a cobrança perde validade. O TJMT suspendeu por liminar os efeitos de um auto de infração ambiental.

O auto chegou em 2018, a defesa foi protocolada e depois disso o processo dormiu na gaveta do órgão ambiental estadual. Quando o produtor voltou a ouvir falar do assunto, veio a cobrança, com valor corrigido e ameaça de inscrição em dívida ativa.

Esse tempo parado tem consequência. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso reconheceu que o processo administrativo parado por mais de 3 anos prescreve, e suspendeu por liminar os efeitos de um auto de infração ambiental lavrado por suposto desmatamento em área de reserva legal.

Vale olhar a data do julgamento: março de 2026. A decisão aplica o Tema 9 do próprio tribunal, fixado em incidente de resolução de demandas repetitivas, que é o julgamento em que se define uma tese para todos os processos iguais.

Para quem tem auto de infração ambiental antigo engavetado, a pergunta muda de lugar. Deixa de ser apenas se a fiscalização estava certa e passa a ser outra: o órgão se mexeu dentro do prazo?

Índice

O que estava em jogo

A autuação foi lavrada em 2018 pelo órgão ambiental estadual, por suposto desmatamento em área de reserva legal, que é a parte da propriedade que a lei manda manter com vegetação nativa. As regras dessa área estão no Código Florestal.

O produtor discutiu a autuação dentro do próprio órgão e perdeu em primeira instância administrativa, em abril de 2021. Dali em diante, silêncio. O conselho estadual só julgou o recurso em outubro de 2024, 3 anos, 6 meses e 2 dias depois.

Nesse intervalo não houve instrução, não houve diligência, não houve nada que empurrasse a apuração adiante. O autuado então foi à Justiça com mandado de segurança e pediu liminar. O juiz de primeiro grau negou, e o tribunal reformou essa negativa.

3 anos parados, e o prazo corre

Prescrição intercorrente é o nome disso: quando o processo administrativo fica parado tempo demais, a cobrança perde a validade. Não é perdão nem anistia, é o limite de tempo que o Estado tem para terminar o que começou.

Em Mato Grosso o prazo está no decreto estadual que rege o processo administrativo ambiental, e o Tema 9 consolidou a tese: paralisação superior a 3 anos sem ato efetivo de apuração faz a pretensão punitiva morrer, e o auto de infração ambiental não pode mais ser exigido.

Repare no detalhe que muda tudo. O prazo não corre a partir do dia da suposta infração, corre de dentro do processo, contado do último ato que realmente fez a apuração andar.

Nem todo papel no processo interrompe a contagem

É neste ponto que a maioria das defesas se perde. O órgão aponta qualquer movimentação, juntada de documento, certidão, despacho de encaminhamento, e sustenta que o prazo foi reiniciado com aquilo.

O tribunal foi específico ao recusar esse raciocínio: só interrompe o ato que representa impulso efetivo ou atividade instrutória concreta. Papel que entra e sai sem apurar coisa alguma não serve para reiniciar a contagem.

No julgamento, o órgão tinha homologado o desembargo da área em 2024 e queria que isso valesse como marco novo. O tribunal recusou: desembargo é medida cautelar autônoma, resolve o uso da área e não apura a infração.

A tese também afastou a juntada de certidão de antecedentes ambientais como ato interruptivo. São 2 exemplos concretos do que não conta, e servem de munição direta para quem monta defesa contra auto de infração ambiental antigo.

Suspender agora vale mais do que ganhar depois

Reconhecer a prescrição no fim da discussão é bom. Conseguir segurar os efeitos da autuação no começo é melhor, porque é o efeito imediato que machuca: valor exigível, nome em dívida ativa, certidão travada, financiamento parado na porta do banco.

Foi o que o tribunal concedeu. Demonstrada a plausibilidade do direito pela contagem do prazo, e presente o risco na exigência imediata do crédito ambiental, a tutela recursal suspendeu os efeitos da autuação até o julgamento final do mandado de segurança.

Suspender não é anular. A discussão continua e o desfecho depende do que cada processo administrativo mostra. Só que o produtor deixa de ser cobrado enquanto isso se resolve, e essa diferença costuma valer uma safra inteira.

Por isso a advocacia ambiental para produtor rural corre atrás da medida urgente antes de qualquer outra coisa. Auto de infração ambiental que segue produzindo efeito atrapalha crédito, venda e licenciamento no mesmo mês.

Como saber se o seu processo prescreveu

Peça cópia integral do processo administrativo. É direito seu e é de lá que sai a linha do tempo: data do auto de infração ambiental, data da ciência, data da defesa, data da decisão de primeira instância e data do julgamento do recurso.

Marcadas as datas, procure os buracos. Entre 2 atos de apuração, quanto tempo passou? Se algum intervalo ultrapassa 3 anos e no meio dele só aparecem certidões e despachos burocráticos, existe tese de prescrição intercorrente para discutir.

Confira ainda se a intimação foi válida, porque notificação defeituosa contamina tudo o que vem depois dela. Uma advogada especializada em direito ambiental lê esse histórico antes de tocar no mérito, e é essa leitura que aponta o caminho.

Ser autuado não é ser condenado, e ninguém sério promete resultado a partir do julgado de outra pessoa. Cada caso depende das próprias datas e dos próprios documentos, e é isso que define se a tese serve ou não.

Quem quiser ver o quadro geral pode ler a página sobre auto de infração ambiental. O mesmo raciocínio, na esfera federal, aparece na decisão em que um processo parado por 3 anos cancelou a autuação.

De onde saiu esta decisão

Acórdão em agravo de instrumento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, processo 1044140-51.2025.8.11.0000, publicado em 12 de março de 2026, dentro de mandado de segurança que discute auto de infração ambiental por desmatamento em área de reserva legal.

O recurso do autuado foi provido para conceder a tutela recursal e suspender os efeitos do auto de infração ambiental até o julgamento definitivo. Os nomes das partes foram omitidos nesta publicação, e uma advogada ambiental em Mato Grosso é quem pode dizer o que se aplica à sua situação.

Decisões relacionadas

Dados da decisão

Publicação
Autoria
Tribunal / órgão
TJMT
Data da decisão
Processo
1044140-51.2025.8.11.0000
Estado
MT

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Dra. Elisiane Bottega, advogada de Direito Ambiental e do Agronegócio
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